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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (16)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO IX Da Assistência Judiciária: Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a denominação "Da Assistência Judiciária", como se segue: "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por meio do Defensor Público, de postular e defender gratuitamente em todas as instâncias, os direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Art. Lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, organizará a Assistência Judiciária da União, e estabelecerá normas para a sua organização nos Estados, Territórios e Distrito Federal, com as seguintes garantias: a) -Unidade e indivisibilidade; b) - independência funcional; c) - autonomia administrativa e financeira; d) - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; e) - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante; f) - irredutibilidade de remuneração e paridade delas com a do Ministério Público; g) - promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento; h) - ingresso na carreira na classe inicial de Defensor Público, mediante concurso público de provas e títulos; i) - a Assistência Judiciária será dirigida por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária, nomeado pelo Presidente da República depois de arguido e aprovado pelo Senado; j) - aposentadoria compulsória, aos 60 (setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade; k) - intervenção em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender que coincide com a sua missão defensora; l) - requisição à autoridade competente de instauração de inquéritos necessários, e avocação deles, para correção de erros e vícios e melhor instrução do processo, e atendimento de casos que a lei especificar. Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena de perda do cargo: a) - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão quando autorizado pelo Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na forma de lei; b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; c) - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista, que não tenham o seu controle." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera a redação do Artigo 2o., inciso III: "Art. 2o. .................................. ............................................ III - O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade e o merecimento apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso para o Tribunal de Justiça;" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., Inciso I, onde se lê: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil;" Leia-se: "I - o provimento inicial da carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação exclusiva do respectivo Tribunal;" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  No artigo 2o., inciso II, letra a, onde se lê: "Art. 2o..................................... ............................................ II - ........................................ ............................................ a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada em lista tríplice de merecimento; Leia-se: a) Apurar-se-á na entrância a antiguidade e o merecimento, sempre por indicação nominal do órgão competente do respectivo Tribunal de Justiça. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o artigo 35. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, 1/5 dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos de prática forense. Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou advogados, serão preenchidos respectivamente, por membros do Ministério Público ou advogados, todos indicados em lista tríplice, organizada pelo Tribunal de Justiça." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A lei poderá criar juizados especiais distritais ou municipais, com participação popular obrigatória na fase de conciliação e competência civil e criminal, na forma definida em legislação estadual." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. A prestação da justiça será gratuita, sempre que demonstrada a insuficiência econômica da parte." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte redação, acrescentando-se a letra d: "Art. 5o. .................................. ............................................ II - as seguintes vedações, sob pena de perda do cargo judiciário, mediante processo administrativo: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro em suas funções." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d, com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) a criação de tribunais de alçada, com sede nas capitais." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso público de provas e títulos." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o., do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 9o. É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo em processo administrativo: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; II - ........................................ III - ...................................... IV - exercer a advocacia e atividade político-partidária; V - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro em suas funções." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., inciso I, a redação seguinte, suprimindo-se os incisos II e VI: "Art. 1o. .................................. I - Supremo Tribunal Federal;" 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do art. 2o.: "IV - O cargo inicial da carreira da magistratura será provido por ato do Chefe do Poder Executivo, obedecida a ordem de aprovação em concurso público. A remoções e promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento, dar-se-ão por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. O acesso aos tribunais, mediante lista tríplice, tratando- se de merecimento, quando couber, far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  "Nas Disposições Gerais, Art. 1o., acrescente-se o inciso VI - Tribunais e Juízos Militares."