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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (28)
REJEITADA (21)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1987 (75)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, podendo a ação ser proposta contra autoridade pública, ou contra pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja vencido arcará com as custas e despesas processuais." 
 Parecer:  Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância. Acolhida parciamente com outra redação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 17. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública." 
 Parecer:  Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. A especialização quanto a matéria que possui a instituição do júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve, via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a administração pública aconselha, para represão mais decidida, o julgamento por técnicos no Direito. Pela reijeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que as associações civis e entidades de classe, legitimamente, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, proponham mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes: "§ 1o. É vedado o exercício do controle de inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes diretamente envolvidas." 
 Parecer:  Veda o controle da inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás informações registradas a seu respeito, quer por entidade pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é enerente ao controle normal da vida negocial. Não se vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade moderna. Pela reijeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes: "§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses."" 
 Parecer:  Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga a pretendida pelo ilustre Autor. Acolhida com outra redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes: "§ 6o. As Associações civis e entidades de classe terão legitimidade para, em defesa de interesse próprio e de seus filiados, propor mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas para requerer mandado de segurança . É inegável que a aproteção visada com o mandado de segurança não deve distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item X do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte expressão: "sendo vedada qualquer tipo de censura à imprensa, à literatura, às artes e a discriminação política ou ideológica a quem divulgar idéias, obras de arte, temas científicos ou informações gerais pelos meios de comunicação existentes." 
 Parecer:  Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura, admite-se proteção classificatória aos menores. Acolhida com outra redação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte item IX, renumerando-se os subsequentes: "IX - Os bancos de dados particulares somente poderão manter cadastros com registros pessoais, quando previamente autorizado pelo interessado, sendo defeso o fornecimento de tais dados a terceiros." 
 Parecer:  Determina que os bancos de dados particulares manterão cadastro com registro pessoais apenas quando previamente autorizados pelo interessado, vedado o fornecimento a terceiros. A matéria é objeto de atenção delongada no esboço de anteprojeto. Acolhida com outra redação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o.relativo aos direitos e garantias individuais, do anteprojeto aprovado por esta Subcomissão, o segunte item XXV, renumerando-se os subsequentes: "XXV- a posse, pelos favelados, dos terrenos que ocupam, até seu assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em benefício da comunidade em seu conjunto." 
 Parecer:  Assegura a posse aos favelados, com respeito aos terrenos que ocupam, até assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum. A matéria deve objeto de atenção quando da alteração da legislação ordinária que se seguirá á promulgação da Constituição. Pela reijeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão na Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, na parte relativa as Relações Internacionais, o seguinte artigo 24, renumerando-se os subsequentes: "Art. 24 A participação do Brasil no mercado internacional de armamentos deverá ser desestimulada, sendo proibida a aplicação de recursos públicos na indústria bélica de exportação." 
 Parecer:  Acatamos, de modo com mais amplo, a proposta apresentada, por isso que incluímos, no esboço de anteprojeto, regra semelhante, porém mais abranjente. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte item III, renumerando-se os subsequentes: "III - a igualdade entre homens e mulheres, no acesso à instrução e à formação profissional, no trabalho, na carreira militar, na política, na sociedade, na família, na ordem econômica e na cultura." 
 Parecer:  Propõe a igualdade entre homens e mulheres no acesso à ins- trução e à formação profissional, no trabalho, na carreira militar, na política, na sociedade, na família, na ordem eco- nômica e na cultura. O esboço de anteprojeto abriga a isono- mia pretendida pelo Autor, dando-lhe outra redação,em prol da concisão. Acolhida com outra redação. 
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