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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (458)
Banco
expandEMEN (458)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (319)
APROVADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (150)
PDC (84)
PFL (65)
PDT (60)
PSB (52)
PTB (22)
PL (21)
PT (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23243 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - Ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23244 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrência e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23245 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se à indicação. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro- vação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23246 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por centro de uma para a outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberam, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23247 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade. Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina- mos pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23248 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte redação: § 3. - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23250 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução Orçamentária repassado em duodécimos, até dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23251 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "a": a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23252 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23253 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V. Das funções essenciais ao exercício dos poderes. Seção I. Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. Seção II. Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do Artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177 - É instituida a defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV Do Ministério Público. Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23254 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 177..................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23255 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e- quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179. Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio- nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio- res. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23256 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181: Lei complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica empregada na definição das funções essenciais ao exercício dos Poderes. Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis- lação complementar. Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23262 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Onde se diz: Câmara Federal, Diga-se Câmara dos Deputados II - Onde se diz: Senado da República, Diga-se Senado Federal 
 Parecer:  A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re- ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual Inciso VIII e demais: "Art. É dever da União, Estados, Territórios e Municípios estimular programas de pesquisa agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento mediante a plena integração entre outros oficiais de pesquisa, universidades, sistemas de extensão rural e empresas privadas." 
 Parecer:  O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos no art. 251 do Projeto. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23275 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do Substitutivo com a seguinte redação: "§ 4o. - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas segundo se dispuzer em lei, dirigidas por delegado de polícia, destinadas, com ressalva da competência da União Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim. Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade suprema dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão regulados por meio de lei de iniciativa exclusiva dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23276 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do Substitutivo com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A elaboração do Plano de que trata este artigo contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede pública e da iniciativa privada". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a participação de especialistas em educação de vários níveis. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do Substitutivo com a seguinte redação: "VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa, extensão e formação da consciência social." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23278 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do Substitutivo a seguinte redação: "Respeitadas a opção e a confissão de pais e alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação fundamental nas escolas de rede pública". 
 Parecer:  A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser disciplina facultativa, constitua componente curricular da educação fundamental nas escolas públicas. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23279 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do Art. 9o. do Substitutivo. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
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