ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos."" | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03011 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de
absorver o seguinte conteúdo:
"Art. As empresas, isoladamente, em que
trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em
suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté
ria constitucional.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03077 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto de Constituição
Emenda supressiva ao artigo 28, Inciso II.
suprimir a letra "f". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03088 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto de
Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 28o., inciso
II, do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03104 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Art. 325, 326 e 327.
Os artigos 325 a 327 do anteprojeto passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 325 - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social;
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) cumpre a legislação trabalhista; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. 326 - Compete à União promover a reforma
agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o
acesso à propriedade na forma individual,
cooperativa, condomial, comunitária ou mista, para
o desenvolvimento de suas atividades, mediante
distribuição planejada das terras públicas ou
desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram
sua função social.
Art. 327 - A lei disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre a competência, forma de
pagamento, sobre os processos administrativo e
judicial, de desapropriação, por interesse social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do Art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ...
Parágrafo único - As disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Públi-
co Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como
das empresas por eles controladas serão deposita-
das em instituições financeiras oficiais respecti-
vas às suas áreas geográficas, ressalvados, em am-
bos os casos, os impedimentos de natureza opera-
cional ou geográfica, previstos em Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03119 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no Anteprojeto Inicial de Constituição:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao termino
do exercício de 1993.
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos do Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constitui-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An-
teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo
de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação
da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe
forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui-
ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao
mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da
pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03128 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 6o. e incisos
Art. 6o. e incisos - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o Art. 6o. do Anteprojeto.
Alega opção do Relator entre as Comissões I e II, que trata -
vam do assunto.
Julgamos correta a opção, que fizemos.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03142 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao Art. 32
Dê-se ao Art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03154 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda é idêntica à de No. 899.
Alega que a Comissão I se referiu ao Distrito da Capital como
unidade federada.
O parecer dado à emenda 899 se aplica no caso.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03172 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso IV, do artigo 72:
"IV - Não se prover a execução de lei, de
ordem ou decissão judicial". | | | Parecer: | A redação proposta, apesar de mais sintética, não contempla
todos a particularização prevista no item IV do art. 72.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03195 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 do Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03204 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utlização de vias conservadas pelo Poder Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03254 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 404 e seguintes
Os artigos 406 até 412, onde se lê a
expressão "radiofusão" leia-se "radiodifusão de
som e imagem". | | | Parecer: | Propõe a uniformização de linguagem. Onde se lê "radiofu-
são", leia-se "radiodifusão de som e imagem".
Os termos são utilizados de conformidade com a conveniên-
cia de clareza, razão porque a padronização - que sempre se
busca -, no caso, não foi considerada desejável. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03267 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegurará acesso à
educação, à informação, e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade que não atentem contra
a saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03282 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 366
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULOII
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Suprima-se o Artigo 366 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir dispositivo de incontestável al-
cance social e moral, pois o art. 366 visa a estancar a san-
gria de recursos públicos decorrente da falta de critério de
prioridade na formulação da política social no campo da pro-
teção previdenciária.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03299 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 271
Dê-se ao item III, do artigo 271 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no
item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter-
mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga-
nização do Estado.
Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de
fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje-
tos das Comissões.
No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação
correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo
significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda
de ICM.
Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo
com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não
permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais
e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual
Constituição que permite tal isenção.
A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis-
são "V", deixando explícita a proibição.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03300 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encaros a transferir e, por tempo determinado, os
recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje-
to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des-
centralização, constituído pelo produto da arrecadação da
contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe-
cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03302 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 494
Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 494. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro-
jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre-
cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des-
centralização de encargos da União. Relativamente a essa con-
tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje-
to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis-
tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na-
cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu-
tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica,
Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03313 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título do Capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da organização regional. | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o capítulo, por tornar
seu título muito genérico.
Pela rejeição. | |
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