ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 337.
Art. 337. Os recursos provenientes das
contribuições previstas no art. 335 comporão o
Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18438 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o parágrafo único do art. 394,
suprimindo sua parte final.
Art. 394. ..................................
Parágrafo único. Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18439 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 269.
"Art. 269. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende, esta Emenda, dar nova redação ao art. 269 do
Projeto de Constituição; "verbis": "Disposição legal que con-
ceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
de vigência superior a cinco anos."
Como se vê, trata-se de matéria a ser versada em legisla-
ção infraconstitucional. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18440 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - patrimônio das pessoas físicas.
............................................
§ 5o. Os contribuintes dos impostos de que
tratam o item I do Art. 272 e o item I do Art. 273
poderão abatê-los do imposto referido no item VI,
na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, em
artigo que lhe couber, acrescentar:
Art. "Ficam mantidas as atuais
aposentadorias especiais até a promulgação de Lei
Complementar que as regule". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 88, acrescentar:
letra "e" - com tempo inferior aos das
modalidades acima, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada
parcialmente. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18443 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, inciso VI (Visibilidade e
corregedoria social dos poderes)
Suprimir todo este inciso, com as alíneas a,
b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivos in-
cisos, do Projeto.
As idéias contidas na Emenda já estão implicitamente a-
colhidas nos estudos finais em andamento (Substitutivo).
Pela aprovação. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18444 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI do artigo 270 do
Projeto, nos seguintes termos:
"Art. 270. ..................................
VI - propriedade territorial rural." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim deseja preservar na
competência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural,que o Projeto de Constituição reverte aos Estados Fede-
rados. Alega que o tributo será despojado de sua caracterís-
tica de instrumento de combate ao latifúndio improdutivo, em
âmbito nacional.
Convém registrar que,durante os 18 anos de 1966 a 1983, o
Governo Federal utilizou o ITR para tráfico de influência e
politicagens, omitindo-se na cobrança de mais de 78% do valor
devido, principalmente por grandes proprietários e terras o-
ciosas, ao contrário da previsão teórica. Com tal providência
lesou os Municípios, que ficaram privados da receita que lhes
é destinada pela Constituição em vigor.
Na verdade, quanto maior o centralismo político, tributá-
rio e financeiro, maior o risco de corrupção, má gestão e
desperdício.
Talvez até fosse mais adequado transferir o ITR aos Muni-
cípios, que já precisam organizar o cadastro de todos os imó-
veis em seus espaços geográficos e melhor podem acompanhar o
uso do solo. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18445 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação direta; o meio ambiente, a natureza,
a identidade histórica e cultural, o consumo):
§ suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d"
e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas
"a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo
Substitutivo. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18446 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item III do artigo 264.
Art. 264. ..................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sem prévia autorização orçamentária. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g",
"i", "l", "m", "n", "o", "p".
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d"
A alínea "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho". | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g"
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18449 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição e consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica;
VII - extração, circulação, distribuição ou
consumo dos minerais do País.
............................................
§ 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre qualquer das
operações ali enumeradas, excluída a incidência de
outro tributo sobre elas.
§ 5o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto de que trata o
item VII deste artigo do imposto sobre a
circulação de mercadorias ou prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de noventa por cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19560 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e
Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo
este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas
alíneas, do artigo 17 do Projeto.
A idéia contida na proposição merece ser levada em con-
ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas a, e, f, g
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m,
n, o, q.
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d".
A alína "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho." | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19563 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza,
a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo):
- Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo
17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas.
A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca-
tamento no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19564 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação:
"Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. A lei disporá sobre o número de Varas
da Justiça do Trabalho, sua jurisdição,
competência, assim como a carreira de juiz do
trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus
parágrafos.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de
direito a competência dos juízes do trabalho nas
áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer
juiz do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19565 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação:
"Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - TribunaisRegionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezoito ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre
juízes de carreira da magistratura do trabalho e
seis entre advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho.
§ 2o. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e o órgão competente para
representar o Ministério Público do trabalho
manterão lista permanentemente atualizada dos
profissionais respectivos que considerem de
notável saber jurídico e reputação ilibada, para
efeito da escolha prevista no "caput" deste
artigo". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
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