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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (188)
Banco
expandEMEN (188)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (32)
PREJUDICADA (23)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (2)
AM (64)
BA (2)
CE (1)
ES (2)
MG (8)
PA (7)
PB (1)
PE (4)
PI (8)
PR (1)
RJ (1)
RN (1)
RO (1)
RS (2)
SC (11)
SE (1)
SP (71)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (4)
08 (183)
06 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08466 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. 
 Parecer:  Acolhendo numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08467 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17, a seguinte redação: -f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "g", do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta- tuto respectivo, ou da lei. Entretanto, a competência para a fixação da contribuição sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga- rantir o custeio das atividades. Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe trabalhadora. Pela aprovação parcial. * 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08469 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se as letras "p" e "q", do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O poder normativo da justiça do trabalho está previsto em outro título. Quanto à participação dos trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen- te. Somos pela aprovação da Emenda. * 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "b", do ítem VIII, do Artigo 17. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08471 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do ítem VII, do Artigo 17. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08472 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do ítem IX, do Artigo 17, a seguinte redação: -a) É da responsabilidade do Estado regular o mercado de bens e serviços essenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência dogna é impossível; 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08473 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "m" do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. * 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08474 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. 
 Parecer:  Tal como o inciso XXX, que dispõe sobre o seguro de aci- dentes do trabalho, entendemos deva ser assegurada no texto constitucional, ao contrário do que propõe a Emenda, a garan- tia do emprego durante o período de afastamento do trabalha- dor por motivo de acidente ou de doença profissional, excluí- do, apenas, o aspecto salarial, uma vez que essa cobertura será feita pela Previdência Social. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08475 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08476 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "l", do ítem II, do Artigo 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "l" do item II do arti- go 17 do Projeto. A matéria, ao contrário do que afirma o autor, vem regulada em textos constitucionais anteriores e não há razão para que se quebre essa tradição normativa. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08477 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08478 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08479 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08480 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 474. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08481 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Entendemos que, é mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08482 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: a) no art. 496, a seguinte expressão: "a ser promulgada no prazo de um ano"; b) no art. 493, a expressão: "dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição. Julgamos conveniente suprimir o art. 493 do texto cons- titucional e manter o prazo de um ano para a promulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08483 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "e", do inciso IV, do art. 12, a seguinte redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de meios de comunicação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08484 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 12, a seguinte redação: 3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08485 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do art. 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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