separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDT in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  279 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (279)
Banco
expandEMEN (279)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (145)
PARCIALMENTE APROVADA (72)
NÃO INFORMADO (38)
APROVADA (24)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (16)
AM (1)
DF (6)
MG (2)
RJ (207)
RS (45)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (279)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da subcomissão da questão urbana e transportes: Substitua-se a redação do artigo 4o. e acrescente artigo, renumerando-se os demais: Art 4o. Aquele que, não podendo sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemen- te de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade da área, se, após três anos contados da legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapiar ou ter a sua posse legitima, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo de moradia de benefício e sua família do imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável "inter vivos", bem como será insucetível de ter os direitos a ele relativos cedidos a qualquer título a terceiros, se não quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade de transferência. Art. 4o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinada ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. 1a. Parte: Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que comunica o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os tributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. 2a. Parte Acrescente-se ao art. 1o. os artigos abaixo, revogando-se o art. 2o. por se tratar de matéria já disciplinada por outra Subcomissão: Art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de regate. § 2o. No valor da indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimentsão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a emissão de posse pela União ou dos Estados, e o registro da propriedade. Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, sua propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declaratória em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização. Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos rurais regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5o. Todo aquele que, não tendo renda individual ou familiar superior a três salários- mínimos, nem sendo proprietário de imóvel, detiver a posse mansa e pacífica, não consentida , de inúmeros rural e o houver tornado produtivo com o seu trabalho e nele tiver sua moradia permanente, pelo prazo contínuo de três anos, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa- fé, mediante sentença declaratória que servirá de título para registro imobiliário respectivo. § 1o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos regionais. § 2o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3o. O domínio adquirido na forma deste artigo não poderá ser transferido por ato "inter vivos", salvo autorização do Poder Público. § 4o. O Ministério Público intervirá, nas ações fundadas neste artigo. Art. 6o. O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários- mínimos nem seja proprietária de imóvel, terá sua pretensão de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pela pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante o proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. Art. 7o. Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo, reivindicação e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 8o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à terra economicamente útil, ao aumento da produtividade, a justa remuneração do trabalhador e seu acesso à moradia digna e ao bem estar coletivo. Parágrafo único. O Poder Público estimulará o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária e associativa. Art. 9o. Terras públicas da União, estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Rural de Uso da Superfície, limitada a extensão a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os acasos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 10. Pessoas físicas estrangeiras não residentes no País e pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. Art. 11. É insuscetível de hipoteca e penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretam, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (03) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas com seu trabalho e de sua família. Art. 14. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá antender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 15. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária,c om dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  O Art. 6A13 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimos ou em condutos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA. Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos seguintes: Art. 9o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no País, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e, como tal, serão administrados pela União. § 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma de lei, com brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar como empresa de mineração, desde que o capital estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do capital votante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. - Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nuclea- res e materiais férteis e fósseis. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie quer em petróleo ou gás natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Não será admitida alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo para a execução de planos de Reforma Agrária, mediante prévia aprovação do Senado Federal". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: questão Urbana e Transportes Inclua-se o seguinte artigo em substituição ao artigo 2o. Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo urbano e de expansão urbana terá finalidade essencialmente social, obedecidas as normas técnicas específicas de segurança, higiene e conforto da população. Parágrafo único - Os municípios definirão as finalidades e as normas técnicas de parcelamento e uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais com a finalidade de fixar: I - a contribuição de melhoria, onerando os proprietários de terrenos alcançados por novas benfeitorias públicas; II - a taxação progressiva, incidindo sobre terrenos sem uso ou com uso indevidos; III - a obrigação de executar, dentro de terrenos particulares, as obras e serviços de interesse público estabelecidos em lei, com ônus para seus proprietários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo único - A participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - O mercado nacional de produtos primários será assegurado ao produtor nacional, limitando-se a concorrência do produtor estrangeiro quando a produção interna for insuficiente para o abastecimento do País. Parágrafo único - O imposto de importação será empregado preferencialmente para garantir a participação dos produtos primários nacionais ao mercado interno do país, de maneira a assegurar preços não inferiores aos custos de produção no mercado nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o art. 24, caput, da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passando o texto a ter a seguinte redação: "Art. 24. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público, além do planejamento, a adequação ao uso da pessoa deficiente e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais da Ordem Econômica Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. - A exploração e o aproveitamento industrial das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, considerados esses bens, para tal efeito, propriedade distinta da do solo. § 1o. - Ao proprietário do solo será assegurada indenização pela ocupação do terreno, para os fins previstos neste artigo, bem como pelos danos causados à propriedade, em decorrência da pesquisa ou lavra mineral, ou do aproveitamento da energia hidráulica. § 2o. - Na indenização de que trata o parágrafo anterior não se inclui o valor dos recursos minerais, nem do potencial de energia hidráulica." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber, em disposições transitórias: Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento relativo à dívida externa, mesmo que se refira a retorno do investimento fixo, inclusive "Royalties", até que se conclua investigação sobre a respectiva licitude e legitimidade, realizada aquela por comissão nomeada pelo Congresso Nacional e que deverá incluir, necessariamente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Contabilidade e Conselho Nacional de Economia. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - Passa a constituir monopólio da União a atividade das instituições Financeiras, em todo o País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - As empresas estrangeiras, atualmente autorizadas a operar no país, terão prazo fixado em lei para que se transformem em empresas nacionais. Parágrafo único - Só será considerada empresa nacional aquela cujo controle de capital votante pertença a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - São privativas das empresas brasileiras a fabricação e a distribuição de álcool carburante, em todo o território nacional. § 1o. Considera-se empresa brasileira, para todos os fins de direito, aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros, aquela cujo controle (art. 116 da Lei no. 6.404, de 1976) seja detido por brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle brasileiro. § 2o. A empresa que, à data da entrada em vigor desta Constituição, não se enquadrar no disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3 (três) anos para transferir o seu controle para brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle de brasileiros. § 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, e não efetivado a transferência, o Poder Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a desapropriação do controle da empresa. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão VI-b. No art. 2o., onde se diz: "justa indenização em dinheiro, ao preço de mercado", diga-se: "justa indenização metade em dinheiro ao preço de mercado, e metade em títulos da dívida pública nas mesmas condições de pagamento previstas para a desapropriação da propriedade rural". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Poderão ser desapropriadas, na forma da lei: a) áreas rurais com mais de quinhenros hectares compreendidos em mais de dez quilômetros dos exios das rodovias e ferrovias federais; b) as terras com mais de trinta hectares beneficiados ou recuperados por investimento exclusivo da União em obras de irrigação e drenagem ou açudagem. Parágrafo único. A desapropriação a que se refere este artigo se fará mediante pagamento de justa indenização em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização, negociáveis ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Os reajustes das prestações mensais dos financiamentos concedidos para a construção ou aquisição de moradia própria serão efetuados semestralmente de acordo com os índices de reajustamento dos salários ou vencimentos da categoria profissional dos mutuários." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão 6-A. Dê-se ao inciso I do art. 13 a seguinte redação: "Acrescente-se, ao item IX do art. "C", os seguintes parágrafos 6o. e 7o.: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a distribuição, a venda direta ao consumidor final e o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural em território nacional. Parágrafo único. O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DOS PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONôMICA Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 4o. Parágrafo único. As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em cada ano fiscal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima