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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15082 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 1o.- do artigo 7o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão de VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15083 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
do Título IV:
"Art. será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água;
II - o transporte fluvial;
III - a hidroeletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir na Constituição diretriz polí-
tica concernente ao aproveitamento dos recursos hídricos na-
cionais, matéria que melhor se coaduna com os planos nacio-
nais de governo. Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15084 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX.
"Art. - É assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | | | Parecer: | Os direitos das pessoas portadoras de deficiências estão
contemplados em diversos dispositivos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15085 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Inclua-se no art. 2o. do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 2o -
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15086 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o -
§ 2o.- A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio,
destinando-se obrigatoriamente aos mesmos, no
no mínimo, metade dos recursos da União previstos
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem '
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileria ,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15087 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Na região definida em lei federal como
do semi-ário Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes ali domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional." | | | Parecer: | A redução da base de cálculo dos impostos federais a
ser concedida aos contribuintes da região citada na Emenda ,
não é matéria constitucional. Ademais, uma medida dessa natu-
reza agravaria, ainda mais, a má distribuição da riqueza, na
área que se pretende beneficiar. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15088 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo II, do Título V:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Território no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) O número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, exluidos os nulos e os em brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente
superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuidos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o.- A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante desta emenda, conflita e altera subs-
tancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que
elaboraram o texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15089 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III , do
Título IX:
Acrescente-se onde couber no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. "A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino Universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o.- A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15090 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 e ao § 3o. do
art. 379 a seguinte redação:
"Art. 372. -
IV - gratuidade do ensino público, com
exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso,
a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"
"Art. 379. -
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28242 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Após o Art. 234, acrescentar o Art. 235,
remunerando-se os demais artigos, sendo a seguinte
a redação do artigo cuja adição se propõe:
"Art. 235 - será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água
II - O transporte fluvial;
III - a hidroeleletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28243 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no Capítulo
III, do Título IX:
Art. .. "A União promoverá, progressivamente,
a transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. - A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que, em razão de sua especifi-
dade, melhor se adapta a norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28244 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização deve ter a
seguinte redação:
"Art. 279
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti-
rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas
escolas públicas de ensino superior.
Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re-
lator, a Emenda fica prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28245 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 100 - A matéria constante do Projeto
de lei não promulgado somente poderá constituir
objeto de novo Projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28246 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo
grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato em organismos a ela subordinados, na
administração direta ou indireta". | | | Parecer: | O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte-
grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não
sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con-
fiança. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28247 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, na Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições
satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se
ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores
tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples
questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar
os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14
anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de
completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade
que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de-
senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28584 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § do art. 142 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencem suas razões.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28585 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 164 do substitutivo
do Relator da comissão de Sistematização ao
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 164...
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados, indicados na forma
do art. 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29409 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Aditar, no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal, na forma prevista
na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
ficam efetivados nos respectivos cargos e
estabilizados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29410 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação:
"I - proteção contra despedida imotivada ou
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
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