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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SE (8)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, renumerando-se os demais. Art. 9o - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior. 
 Parecer:  Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte: Art. - A matrícula no ensino público e particular de 1o e 2o graus levará em conta, para a fixação do limite máximo de alunos por sala de aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem como a capacidade didática e as condições ambientais das escolas, cujos parâmetros de satisfatório rendimento serão determinados em lei ordinária federal. 
 Parecer:  A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con- templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: "VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção do nobre Constituinte contudo, o acolhimento desta Emenda significa restringir a gratuidade e ainda estabelecer discriminação a mesma. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade aumentaria em proporção amplas a população da faixa de educa- ção compulsória e na prática, a educação fundamental não vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 19 - § 1o. - § 2o. - Nas programações dos veículos de comunicação e nas casas de espetáculos do País, o produto cultural importado terá uma proporção máxima de exibição em relação ao produto nacional; a mesma proporção existirá e será favorável aos produtos regional e local em relação a produtos de outras procedências. 
 Parecer:  A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga- da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso V, art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte: "V - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômias, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do genêro de educação a ser ministrada a seus filhos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a: Art. - Nas cartilhas e textos de alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos temas versarão sobre princípios e práticas básicas de higiene e saúde. 
 Parecer:  A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri- buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, renumerando-se os demais. Art. 5o. - O período letivo no ensino, em todos os graus, equivalerá a um quadrimestre correspondente em número de dias e aulas ao atual semestre. § 1o. - A lei estabelecerá: a) que o ano letivo constará de dois quadrimestres de atividades para um de férias; b) que serão preservadas as atuais conquistas dos professores, principalmente no que concerne a sua remuneração por número de aulas ministradas. § 2o. - Caso o professor ministre aulas em três quadrimestres seguidos, sua remuneração, nesse período, será majorada em cinquenta por cento. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários sistemas de ensino. Pelo não acolhimento.