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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS ALBERTO CAÓ in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
collapseEMEN
B (11)
E (10)
G (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (27)
Uf
RJ (27)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação EMENDA ADITIVA Art. 18. A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades em todos os veículos de comunicação social, instituindo mecanismos de proteção diante de agressões sofridas pela promoção da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública atrás dos meios de comunicação. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião de raça e de classe. 
 Parecer:  Acatada na íntegra, com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Art. 9o. - A construção de centrais nucleoelétricas e usinas industriais para produção ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de autorização do Congresso Nacional e de consulta à população onde elas serão implantadas. Sabidamente, o País não poderá ficar à margem do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear. No entanto, a construção de centrais nucleares envolve tais riscos que demandam a autorização da instituição mais representativa da sociedade civil - o Congresso Nacional - e de consulta às comunidades onde elas serão implantadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso Nacional já representará o interesse da população do local (art. 10 do Substitutivo). 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. Para atender a interesses de segurança nacional e aos objetivos de integração social, o Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 16o. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, na forma que a lei determinar. A proposta de criação do Conselho Nacional de Comunicação se baseia em experiência consagradas no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o Conselho refletirá profundamente os interesses e aspirações da Sociedade de preservação dos direitos civis sob constante e permanente ameaça diante da concentração do poder psicosocial. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - (...) I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - prioridade no aproveitamento .......... Como a introdução de modernas tecnologias no processo produtivo implica, em regra, o aumento de produtividade, nada mais justo que os trabalhadores desfrutem dessas vantagens, mediante, por exemplo, a redução da jornada de trabalho sem redução de níveis salariais. É restritivo considerar como modernização tecnológica tão sómente o processo de automação. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi aceito com redação mais abrangente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar .................................................. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão .............................. Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de radiodifusão constituir-se-ão de um sistema público, de um sistema privado sob regime de concessões e de um setor social, na forma que a lei determinar. A pluralidade deve ser, numa Sociedade e Estado Democráticos, o princípio orientador dos meios de comunicação de massa. Não podem assim ser controlado por restritos grupos econômicos nem submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do sistema estatal, que se institua o sistema público subordinado aos interesses gerais da sociedade, de modo que a gestão seja confiada aos partidos políticos e à Universidade, assegurada a representação do Poder Executivo. Por setor social, entende-se o universo que será coberto por entidades profissionais e comunitárias. 
 Parecer:  Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio- nal de Comunicação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Com essa redação, envolve-se, na plenitude, adimensão democrática que deve ordenar a atuação dos meios de comunicação de massa conforme, aliás, propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada Cristina Tavares. 
 Parecer:  Acatada na íntegra com nova redação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber: Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino. Milhões de brasileiros que ingressam anualmente no mercado de trabalho ressentem de uma Educação para o Trabalho que abranja desde a iniciação, a preparação, a formação e até mesmo a especialização. O isolamento da escola quanto os anseios e necessidades da comunidade, através de um currículo eminentemente teórico, faz com que o educando ao deixá-la não encontre aplicação prática de seus conhecimentos adquiridos durante a vida escolar, qualquer que seja o nível, grau ou série em que interrompa ou conclua seus estudos, encontrando dificuldades múltiplas de aplicação dos mesmos. Isso ocorre até mesmo para aqueles que logram alcançar a formação superior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda está resguardado pelas garantias do arti go 3o. no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do Anteprojeto: Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a liberdade de expressão, criação, produção e difusão da arte e da cultura, garantindo seu acesso a todos os brasileiros. § 1o. - Fica garantido o acesso à informação e espetáculos públicos e à programação das empresas de telecomunicações limitar-se-á à informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade de horário, faixa etária e local de exibição. A ação do Estado não deve ser de natureza coercitiva sobre a produção e difusão culturais, mas sim de garantir sua liberdade de expressão criando condições favoráveis para sua realização. 
 Parecer:  Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu- tivo. Acolhida. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 45 (...) § 1o. É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas e jurídicas em todos os meios de comunicação, definindo-se responsabilidades penais nos casos de transgressão, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Prejudicada por ser matéria a ser tratada em lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 42 (...) § 1o. A publicação... § 2o. As empresas e entidades de comunicação organizarão, com a participação de seus profissionais, o exercício da liberdade garantida no "caput" deste artigo, visando estabelecer o elenco de procedimentos éticos a serem observados. 
 Parecer:  Acatada no mérito, vez que o texto está contemplado no art. 40. Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 40 - (...) Parágrafo 1o. - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem... Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de radiodifusão constituir-se-ão de um sistema público, de um sistema privado sob regime de concessão e de um setor sócio-comunitário, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Acatada integralmente, com nova redação, no art. 47. Aprovada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Renumere-se o § 4o. do artigo 30 como § 1o. de um novo artigo 31, com a redação que se segue, renumerando-se os demais artigos: Art. 31. - É assegurado privilégio temporário aos autores e proprietários para utilização de inovações tecnológicas, para o uso de marcas industriais e comerciais, bem como a exclusividade do nome comercial, nos termos que a lei definir. § 1o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer tempo, os acordos de patentes no interesse da soberania nacional. § 2o. - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a lei deverá: a) Estabelecer prazos para a detenção exclusiva de tecnologia estrangeira no País; b) Penalizar na forma da lei atos que dificultem efetiva transferência de tecnologia estrangeira para o sistema produtivo nacional, vencidos os prazos estabelecidos; c) Regular a não privilegiabilidade referente a propriedade industrial em setores considerados fundamentais para a soberania e autonomia nacionais. 
 Parecer:  Acatada em parte na forma do parágrafo 1o. da emenda apresentada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitutivo ao art. 28 (Art. 1o.b) A União, os Estados e os Municípios promoverão o desenvolvimento da ciência e da tecnologia para assegurar a autonomia e soberania do país, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio- ambiente, uso racional dos recursos naturais e a ampliação do patrimônio cultural. 
 Parecer:  Acatada no mérito, como ação modificada quanto a "ciência e tecnologia" e excluindo a parte "uso racional ..." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 44 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, órgão auxiliar do Congresso Nacional, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões, autorizações ou permissões de serviço de radiodifusão sonora, sons ou imagens. Parágrafo 1o. - As concessões, autorizações ou permissões serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença do Poder Judiciário. Parágrafo 2o. - A lei disporá sobre a totalidade das competências, vinculação administrativa, recursos necessários ao funcionamento e composição do Conselho Nacional de Comunicação, assegurada ampla participação de representantes de instituições da Sociedade Civil e de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 6o. (...) Parágrafo Único. É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos previstos em Tratados e Convenções com cláusula de reciprocidade, devendo, no entanto, ser previamente autorizada pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito com redação que remete à aprovação de uma lei para ordenar a atividade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle da capital, de no mínimo 70%, esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e com sede no País, tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para se ter o controle do mesmo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 13o. (...) Parágrafo - suprima-se. 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Ativa/Modificativa: "Art. 7o. (.....) I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas pela introdução de novas tecnologias, mediante a redução de jornada de trabalho, sem diminuição de salários, e / ou a distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade gerada pela transformação tecnológica. II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa. Sempre que o processo de introdução de novas tecnologias por ela adotada importar redução ou eliminação postos de trabalho e / ou ofício. III - Participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias." 
 Parecer:  Acatada no mérito sendo dada nova redação. 
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