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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (159)
Banco
expandEMEN (159)
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EMEN
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CE (23)
DF (2)
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MG (8)
MS (17)
MT (1)
PE (9)
PR (22)
RJ (15)
RS (17)
SC (8)
SP (18)
TODOS
Date
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06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VII - a instituição de Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado. A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07557 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 360 do Projeto Art. 360 - Não poderá exceder 7% da folha de pagamentos ou duas contribuições das empresas para um dos beneficiários. 
 Parecer:  O percentual estabelecido na emenda para limitar a parti- cipação dos órgãos estatais nos sistemas de previdência com- plementar é aleatório, e sua aprovação poderia inviabilizar os programas existentes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08164 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 301: Art. 301..................................... § 3o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no país. 2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô- mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua natureza específica as sugestões apresentadas não constituem matéria constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08167 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção III, após o art. 271 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não incidirá sobre o rendimento do trabalho e proventos da aposentadoria. Art. - O Imposto sobre Rendimentos do Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente menores do que as do Imposto sobre Renda." 
 Parecer:  A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife- renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí- pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição. Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se- gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su- jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em atividade ou aposentado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08169 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 356 Inclua-se no referido artigo o seguinte Parágrafo único: "Os proventos de aposentadoria e pensões serão reajustadas na mesma proporção e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários dos que estão em atividade, não sofrendo incidência de imposto sobre a renda." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08172 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir após o art. 377, do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: "Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar o ensino, em seus diversos graus, protegerá o estudante de eventuais abusos do poder econômico dos respectivos estabelecimentos de ensino, indústrias de material escolar, fornecedores que atendam ao setor, editoras de livros didáticos e livreiros de um modo geral. Art. (...) - O ensino será sempre gratuito quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal. Art. (...) - É vedada a intervenção da força policial em estabelecimentos de ensino, salvo se decorrente de autorização do Poder Judiciário. Art. (...) - Não haverá deliberação de colegiado da administração universitária sem a presença da representação estudantil." 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08173 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de Constituição. "Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador será concedida de acordo com a maior contribuição dos últimos cinco anos que servirá para base no cálculo dos proventos." 
 Parecer:  O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ- dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis- posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto constitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08175 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os demais: "Art. ... - A lei definirá como crime e dirá as respectivas penas aos que negaram atendimento ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais, nos consultórios e escritórios, clínicas, repartições públicas ou quaisquer entidades regularmente instaladas." 
 Parecer:  Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator, não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi- tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções, já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida- de jurídica. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08176 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de Constituição, com a renumeração dos demais: "Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro Nacional órgãos da administração direta e indireta, e a rede particular de bancos. Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional, existente na Presidência da República, é o órgão diretivo da atividade relativa a essa área, integrado por todos os Ministros de Estado. § 1o. - Os demais integrantes serão definidos em legislação ordinária. § 2o. - A estrutura e especificação das finalidades serão definidas em lei. Art. 329. - Bancos Regionais serão os executores das medidas do Conselho Diretor do Sistema Financeiro Regional, fiscalização e orientarão os bancos oficiais e particulares, oferecendo diagnóstico permanente a respeito de cada casa bancária. § 1o. - Cada região, indicada em lei, será a jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma das Capitais dos Estados que a integram. § 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará os Bancos Regionais. Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação prévia do Senado Federal. Art. (...) - A lei definirá as condições para abertura de novos bancos e a autorização para funcionamento será necessariamente gratuita. § 1o. - Poderão ser criados bancos municipais, mediante condições especiais. § 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de juros e o limite das transferências inter-regionais de poupança. § 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da Receita da União em favor dos Bancos de fomento às regiões. Art. (...) - O Produto interno bruto será o limite da emissão da moeda, cuja competência é da União. Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional fixará o controle sobre o sistema de intermediação financeira. Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro Nacional informado a respeito das dívidas interna e externa do Brasil. Art. (...) - A Lei especial definirá as penas a serem aplicadas aos agiotas e aos que estimularem, por meios dolosos, a inflação. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con- selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re- gionais, etc. A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve- rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi- nanceiro Nacional. Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08180 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 270 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a despesa em favor do adotado, para efeito do cálculo do imposto a pagar. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen- te. Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08181 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) Todo cidadão tem direito à segurança pública. As Polícias Militares e corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes, subordinadas aos Governadores, funcionando como força auxiliar do Exército Nacional. § 1o. As Polícias Militares serão organizadas na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva. § 2o. Lei federal determinará as medidas gerais que regerão as Polícias Militares e os Legislativos estaduais disciplinarão de modo supletivo. § 3o. Nenhum direito será subtraído de policiais integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 
 Parecer:  A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus- tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária pois não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08183 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte texto: Art. (....) A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem com esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. § 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. § 2o. Não haverá ingresso ao serviço público sem concurso. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08207 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja primeira investidura tenha decorrido de lei federal, estadaual ou municipal, na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08210 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Seção V Da Advocacia de União Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Advocacia da União. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08217 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na forma seguinte: "Art. 261. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição". "§ 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos Membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal." "§ 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08218 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do art. 461 na forma seguinte: "Art. 461 .................................. ............................................ § 1o. ...................................... II - ........................................ ............................................ c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios passa a vigorar a partir de sessenta dias após a promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08228 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um artigo no Capítulo VIII - da Administração Pública, após o art. 81, com o seguinte teor. Art. - "As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independentemente de culpa, sendo obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa." 
 Parecer:  Trata-se de matéria abordada no Título II "Dos Direitos e Li- berdades Fundamentais", uma vez que os preceitos ali contidos se aplicam ao objetivo proposto na emenda, ora sob análise. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08229 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 218 a seguinte redação ao caput, mantendo-se os parágrafos: "Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08236 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte expressão após a parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto: "Art. 449 - ................................ § 1o. - .................................... .., podendo delas constar Juízes Federais de qualquer região." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
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