Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32977 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisisonal ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o.- A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, par custeio das atividades da entidade,
independentemente de outras estabelecidas em lei". | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33025 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do
Capítulo II e Capítulo III do Título V.
Dê-se a Seção I a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. A - O Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente dentre os
cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício de seus direitos políticos,
por eleição direta em sufrágio universal e secreto
em todo o País para um mandato de quatro anos,
permitida uma única reeleição.
Art. C - Será considerado eleito Presidente o
candidato que registrado por partido político
obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta na primeira votação, em trinta
dias após a proclamação do resultado far-se-á nova
eleição concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará a
do candidato a Vice-Presidete com ele registrado.
Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender, cumprir
a Constituição, observar as Leis, promover o bem
geral e sustentar a União, a integridade e a
independência do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo
tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago
pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o
Vice- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que forem
conferidas em Lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que Por ele convocado para
missões especiais.
Art. F - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. G - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período Presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não
poderão ausentar-se do País sem licença do
Congresso Nacional sob pena de perda do cargo.
- Dê-se a Seção II a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. AA - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de
Estados;
II - Exercer com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituinte;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado e o Governador dos Territórios;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Senado da
República;
X - Decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - Decretar e executar a intervenção
federal;
XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central;
XVII - Nomear os juízes dos tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XVIX - Convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - Declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - Determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimento, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - Prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. BB - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimento com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaiquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade;
Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Minist. Público.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. EE - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional.
- Suprima-se o Capítulo III do Título V. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro-
duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden-
cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de
controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar
o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres-
suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu-
tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a
necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para
o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu-
tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs-
crevem a Emenda outros dezoito Constituintes.
Por não refletir o pensamento predominante da Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte
redação:
- suprimir o artigo 17 das Disposições
Transitórias:
Art. 146 - As serventias judiciais e os
serviços notariais e registrais são oficiais,
remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados
aos respectivos Tribunais de Justiça.
§ 1o. - O ingresso na carreira dependerá
obrigatoriamente do concurso de provas e titulos;
§ 2o. - Lei Complementar regulará as
atividades e o funcionamento das Serventias
Judiciais e dos serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e
registrais. Não é a solução melhor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33260 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o. - Disp.
Transitórias
- Substitua-se no Artigo 8o. das Disposições
Transitórias a expressão "atual" pela "próxima". | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende transferir para a próxima le-
gislatura o prazo para adaptação e elaboração das leis com-
plementares previstas na nova Constituição.
Não obstante a necessidade de maior tempo para reflexão
sobre os temas a legislar, torna-se imprescindível que tais
objetivos venham a ser editados com a maior brevidade, face á
necessidade de se atribuir plena eficácia à Lei Maior.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33262 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acresça-se às Dispoições Transitórias, Titulo
X, onde couber:
Art. Será integrada à administração civil de
forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro)
anos, e conforme dispuser a lei, a aviação civil e
suas infra-estruturas. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33264 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 52, Parágrafo
único - Disposições Transitórias
- Suprimir a parte final do parágrafo único
do artigo 52, a partir de "... e sobre as que...". | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a parte final do parágrafo único
do Art. 52, da "Disposições Transitórias", a fim de eliminar,
segundo entendimento do autor, a autonomia com as disposições
constitucionais que tratam do poder expropriatório, sobretudo
para fim da reforma agrária.
A Emenda deve ser considerada prejudicada, uma vez que o
dispositivo que se pretende alterar foi suprimido do Substi-
tivo pelo acolhimento de proposição com essa finalidade.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33270 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art 56 - Disp.
Transitórias.
Dispositivo emendado: art. 56 - Disposições
Transitórias.
- Suprima-se o art. 56. | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, opinamos
pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34572 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 93, parágrafo 1o., inciso
II, letra D:
"D) a organização do Ministério Público e da
DEFENSORIA PÚBLICA da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e da
DEFENSORIA PÚBLICA dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34573 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO
VIII.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do
Título VIII. A ser numerado como art. 257,
remunerando-se o atual art. 257 e seguintes:
Art. 257 - As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 1o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 2o. - As instituições financeiras operarão
em condições especiais de crédito com as empresas
de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar.
- Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
"Art. - As Instituições Financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34574 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 299.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 299:
"PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ratificada a
Declaração Universal dos Direitos da Criança". | | | Parecer: | A emenda visa ratificar no texto constitucional a decla-
ração universal dos direitos da criança. Consideramos preju -
dicada a proposição em vista do que já dispõe o art. 6o.,
§ 57, do substitutivo do Relator, que consagra a validade, no
Brasil, das declarações firmadas no âmbito internacional. Pe-
la prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34575 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título
II.
- Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a
seguinte redação:
"Art. - A República assegura a todos o
direito, para sí e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34576 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237.
- Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação:
"Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado
a mais de seis meses de forma mansa e pacífica,
não consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. - Caso o possuidor ocupante não
disponha de recursos, a União assume diante do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento da
indenização, que poderá ser feita em títulos da
dívida pública e levará em conta o valor declarado
do imóvel para fins de tributação.
§ 2o. - Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. - O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte
metros quadrados.
§ 4o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e
respectivos artigos.
Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do
prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel-
mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba-
nos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34577 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No § 2o. do art. 210, onde se lê:
"desses bens ou direitos, locação de bens
imóveis ou arrendamento mercantil", lei-se:
"dos bens ou direitos referidos no item II ou
locação de imóveis". | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34578 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÂO
No § 1o. do art. 213, onde se lê:
"no item I do artigo 212", leia-se:
"no art. 211 e no item I do artigo 212". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34579 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No art. 211 e no art. 212, I, onde se lê:
"e pelas fundações que instituir ou
mantiver", Leia-se:
"e suas fundações". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação dos artigos 211 e 212.
Entendemos que a expresão "e pelas fundações que
instituir ou mantiver" deixa bem claro o alcance do
dispositivo, que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34580 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No art. 83, VI, suprima-se a expressão: "por
proposta do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34581 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 - Disp.
Transitórias
- Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação,
suprimindo-se os seus parágrafos:
"Art. 11 - Até que se instale o Superior
Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal
exercerá as atribuições e competência definidas na
ordem Constitucional precedente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a organização do Superior Tribunal de
Justiça e fixará o prazo de sua instalação". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34582 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150
- Dê-se ao artigo 150 a seguinte redação:
"Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da República e com jurisdição
em todo o território nacional, compõe-se de no
mínimo 33 cidadãos maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Congresso Nacional em
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Superior Tribunal de
Justiça que terão o título de Ministro, serão
previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - A Lei complementar poderá estabelecer
número maior de integrantes do Superior Tribunal
de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em-
basamento na criação do Tribunal Constitucional.
Não efetivada esta, rejeita-se aquela. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34583 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 92, § 2o.
- Substitua-se no § 2o. do Artigo 92 a
expressão "dois terços" por "maioria absoluta". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34584 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248, § 3o.
- Suprimir o § 3o. do Artigo 248 | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
|