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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
7821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 309. Acrescente-se ao art. 309, do Projeto de Constituição, o seguinte § único: "§ único.- Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei". 
 Parecer:  A emenda sob exame deve ser aproveitada com outra redação e como paragrafo do artigo 308 do projeto de constituição. so mos portanto pela sua aprovação parcial. 
7822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 Dê-se nova redação ao item XVIII, do art. 13, do Projeto de Constituição. "XVIII - férias anuais remuneradas de 30 dias". 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
7823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 373 Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 373 do Projeto de Constituição: "§ 2o.- O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, recebam o ensino fundamental definido no item I deste artigo". 
 Parecer:  A Emenda é altruísta, mas extrapola seu objetivo, acres- centando prejulgamento. Pela aprovação parcial. 
7824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 333 Dê-se a seguinte redação ao art. 333 do Projeto de Constituição: "Art. 333. - A Previdência Social Estatal compreende um conjunto integrado de ações, serviços públicos, normas técnicas e jurídicas, recursos públicos e instituições públicas, voltada para assegurar os direitos sociais relativos à saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
7825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 303 Acrescente-se ao art. 303 o seguinte renumerando o § 4o. para § 5o., do Projeto de Constituição. "§ 4o.- As pequneas e micro-empresas não serão abrangidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial, administrativa ou trabalhista, exceto quando nelas expressamente mencionadas". 
 Parecer:  O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas é importante e necessário. A emenda todavia tenta colocar tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natu reza trabalhista e comercial. As formas de tratamento dife- renciado devem ser definidas através de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
7826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 345 e acrescente-se um parágrafo único, suprimindo-se os artigos 347, 348, 349, 350 e 351 do Projeto de Constituição. "Art.345 - Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física". Parágrafo único - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercida pela iniciativa privada e, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  O Relator suprimiu os artigos 345, 347, 349, 350 e 351. Assim, fica prejudicada a análise da emenda quanto ao Art. 345. Quando à supressão dos outros artigos, a emenda foi aco- lhida, com exceção do artigo 348. Pela aprovação parcial. 
7827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 17 Dê-se nova redação à alínea "c", do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição. "c) É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização das entidades sindicais". 
 Parecer:  Pretendemos aproveitar a norma da alínea "c", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. A redação proposta nesta Emenda é da mesma abrangência, e portanto, aproveitada na que adotaremos. Pela aprovação parcial. * 
7828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 88 Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do art. 88 do Projeto de Constituição: "b) Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, independentemente de sexo"; 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 358 pelo seguinte: Art. 358 - "Toda e qualquer pessoa legalmente aposentada, poderá prestar serviços à iniciativa privada ou à Administração Pública, se tiver menos de 70 anos, percebendo salários integrais. Nesta hipótese, os seus proventos de aposentadoria serão reduzidos a 30% do que lhe couber, enquanto durar a acumulação. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva a autorizar a prestação de serviços aos aposentados que, nesse caso, terão seus proven- tos reduzidos de 30%. O dispositivo em tela merece parcial acolhimento, pois, somos pela supressão de próprio art. 358 do projeto, o qual vedada a acomulação de aposentadoria. Pela aprovação parcial. 
7830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 87 pelo seguinte: Art. 87 - "É proibida toda e qualquer acumulação de cargos no Serviço Público da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Por serviço Público entendem-se tanto órgãos da Administração Direta quanto da Administração Indireta". 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo VIII, da Administração Pública, onde convier, do Título IV: Art. - "Não poderá haver distinção entre a remuneração de civis e militares, entre os servidores dos diferentes poderes da União, nem entre os destes e os dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada rigorosa paridade de remuneração, na forma que a lei o estabelecer". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
7832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 300 pelo seguinte: Art. 300 - A ordem econômica terá por base a liberdade de iniciativa individual, a economia de mercado e a livre competição e por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e a equitativa participação de todos nos benefícios da riqueza coletiva, com o fim de promover a justiça social e garantir a plena realização individual. Com base nesses princípios, a empresa enconômica tem responsabilidade social com os seus empregados, quer em relação à justa distribuição dos lucros e benefícios, quer em relação à manutenção do emprego. 
 Parecer:  A emenda representa contribuição positiva ao Projeto de Constituição, e está contemplada, em seus aspectos essenci- ais, no referido projeto. Pela aprovação parcial. 
7833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Art. - "O Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais serão escolhidos em eleições nacionais que se realizarão nos anos ímpares". 
 Parecer:  A emenda trata da escolha do Presidente da República, dos Se- nadores e dos Deputados Federais em anos ímpares. A medida proposta contratir o critério de escolha de candida- tos e duração de mandatos, estabelecido no projeto. Pela aprovação parcial. 
7834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 86 pelo seguinte: Art. 86 - "Consideram-se cargos públicos todos aqueles que forem direta ou indiretamente remunerados com recursos da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios e as respectivas entidades da Administração Indireta. Ressalvados aqueles que a lei declarar de provimento em comissão, todos os demais, seja qual for a denominação que tenham, só serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". 
 Parecer:  A extensão do dispositivo-proposto tornaria incontrolável o sistema da função pública; seus demais elementos estão con- templados na seção corresponde. Pelo acolhimento parcial. 
7835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 27, inciso I alínea "b"" pelo seguinte: "I - b - São eleitores todos os brasileiros maiores de 18 anos". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alínea b do item I do art. 27. A redação proposta está imcompleta. Aprovação parcial 
7836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO: Título I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ARt. 1o. - O Brasil é uma República Federativa instituída democraticamente pela vontade do povo como um Estado de Direito. Parágrafo único - Todo poder emena do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: a soberania política e a economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a liberdade do indivíduo e o pluralismo político. Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os instrumentos da soberania do povo e exercem, harmonica e independentemente, os poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, e então terão força da lei. Art. 5o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países cujos regimes adotem discriminação racial. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar- tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste Relator. O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin- cidem, salvo um, com as nossas opções. O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de modo um tanto retórico. O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma afirmação, que preferimos deixar à doutrina. O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado- tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos humanos", que o Projeto emendado mencionou. 
7837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Substitua-se o texto constante do capítulo I do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte redação: Título II CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais: I - A vida, a existência digna e a integridade física; II - A nacionalidade; III - A cidadania, em decorrência da qual: a) Todos são iguais perante a lei, inclusive o Estado. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convcções políticas ou filosóficas, deficência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. IV - A liberdade, pela qual: a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; b) São livres de locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; c) É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissional; d) É livre a manifestação do pensamento, bem como a expressão da atividade inelectual, artítistica, científica e tecnológica; V - A constituição da família, pela qual: a) É plena a liberdade na educação dos filhos; b) Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; c) A lei protegerá e estimulará a adoção. VI - A privacidade: a) Da vida particular e familiar; b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por deteminação judicial, salvo em caso por flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou desastre; c) Da correspondência e de todos os meios de comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo autorização judicial; d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar, que não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem a autorização dos interessado; e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas. VII - A informação: a) É assegurado a todos o acesso às referência e informação que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por quaisquer entidades particulares ou públicas, sendo exigível a correção e atualização dos dados. b) Todos têm direito a receber as informações de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; c) É garantida a defesa da honra, da dignidade e da reputação e assegurado a todos o direito de respostas a ofensas ou a informações incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; d) São puníveis os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação, na forma da lei. VIII - A soberania da lei nacional, segundo a qual: a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades fundamentais da pessoa humana; b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior a crime que houver motivado o pedido; c) A negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, na forma da lei; d) As representações diplomáticas e consulares do Brasil são obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros e aos seus familiares no exterior. IX - A propriedade privada é o princípio básico da ordem econômica nacional: a) A lei estabelecerá procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os caso previstos nesta Constituição; b) O exercício do direito de propriedade atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a meio ambiente. X - À sucessão hereditária. XI - À segurança jurídica: a) A lei garantirá a todos os acessos à justiça e prestação jurisdicional do Poder judiciário; b) A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; c) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só terá vigência após a sua publicações e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; d) Não haverá prisão civil nem Foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e ninguém será processado senão pela autoridade, na forma da lei. e) Não há crime sem lei, anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o f) Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; g) Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os caso o julgamento será fundamentado sob pena de nulidade. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; h) Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; i) O preso será informado de seus direitos à assistência da família e de advogado da dsua escolha e com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; j) A prisaõ de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juis competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; k) Ninguém será obrigado a dar testemunho contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou acusado não será incriminatório. É vedada a relaização de inquirições ou de interrogatório sem a presença de advogados e, na ausência destes, de representante do Ministério Público; l) O civilmente indentificado não será submentido à identificação criminal; m) É mantida a instituição do júri com a competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida; n) Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, e o dever de, com seu trabalho, prover o seu sustento; o) Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e perdimento debens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; p) A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privações de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidades da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam lesão patrimonial; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. XII - À tutela da lei, pela qual: a) O indivíduo será protegido e respeitado pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as entidades dele dependentes; b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for previamente vedado por lei; o Estado somente aquilo que for previsto por lei; c) As entidades públicas de toda natureza não poderão eximir-se de dar certidão de todo e qualquer ato, infração ou documento requerido por cidadão interessado. XIII - A especificação de direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes dos princípios fundamentais referentes à vida, segurança, liberdade e propriedade. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista do Relator. 
7838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao capítulo III do Título II dos Direitos Coletivos Substitua-se o texto constante do capítulo III do Título II do projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título II Capítulo III Dos Direitos Coletivos Art. 8o. - São direitos e liberdades coletivos, na forma da lei: I - A reunião: a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas. I - A associação, sendo que: a) É plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) A violabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino; c) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; III - A profissão de culto, segundo a qual: a) É livre a profissão de cultos e são permitidas as reuniões e cerimônias religiosas, assim como as pregações e atos públicos, salvo os casos de desvirtuamento; b) Respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - O sindicato: a) É livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato; b) É vedada ao poder público qualquer interferência na organização sindical; c) À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; d) A Assembléia Geral dos sindicalizados é órgão deliberatio supremo da entidade sindical; e) A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. V - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais. b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender c) As organizações de classe são resposáveis pela adoção das providência que garantem a manutenção dos serviços indispensáveis aos atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; VI - A visibilidade dos Poderes: a) Aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de noventa dias; b) O dever de informar, de que se trata este inciso, abrange os informes sobre a realização da receita e as despesas de investimentos e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos com repercussão na balança comercial do país; c) O requerimento de informações não será indeferido, sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à prepatração de medidas,cujo prévio conhecimento pode torna-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito. VII - A participação direta, através das entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, que serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa ods interesses que representam. VIII - Ao meio ambiente sadio, à preservcação da natureza e à identidade histórica e cultural. IX - Ao consumo, pelo qual o consumidor tem direito à clara identificação da mercadoria e suas condições de utilização e à responsabilização do produtor e intermediário pelas consequencias de suas deficiências. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva relativa ao Capítulo III do Título II do Projeto de Constituição e se relaciona a direi - tos coletivos. Tenta sintetizar num artigo composto de onze incisos os dipositivos constantes do Projeto da Comissão de Sistematização. Este Relator entende que não deve o texto constitucional separar em diferentes capítulos os direitos coletivos e osindividuais e preferiu tratá-los num capítulo único para evitar dúvidas de interpretação. Apesar de consi- derarmos desaconselhável a enumeração, por exemplo, do direi- to coletivo à visibilidade dos poderes, ao meio ambiente sa- dio ou ao consumo, constatamos que várias sugestões da pre- sente emenda coincidem com o nosso ponto de vista. 
7839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título II dos Direitos Políticos Substitua-se o texto constante do capítulo V do título II do Projeto de Constituição do RElator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título II Capítulo V Seção I - Dos Direitos Políticos Art. 11 - São direitos políticos invioláveis, de todos os cidadãos maiores de 18 anos, indistintamente: I - O alistamento e o voto. II - A elegibilidade. III - A candidatura sendo privativa de brasileiros natos, as candidaturas para os cargos de Presidente da República e do Senado Federal. IV - O sufrágio unicersal através do voto facultatico, igual, direto e secreto. Art. 12 - A lei preverá os casos de dispensa do alistamento, de ineligibilidade e os prazos nos quais esta cessará. Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios. I - Filiação partidária assegurada a todo cidadão, no pleno gozo dos seus direitos políticos. II - Proibição aos partidos políticos de utilizarem organização paramilitar, bem assim, de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros. III - Aqueisição de personalidade jurídica de direito, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. IV - Exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicaçõa social conforme a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação nos Capítulos que tra- tam dos partidos políticos. A redação proposta está incompleta e não atende aos objetivos principais do projeto. Dentre as alterações apresentadas, encontra-se o voto facul- tativo que, em diversos pareceres, fizemos objeções, tendo em vista que adotamos o alistamento e voto obrigatórios. Pela aprovação parcial. 
7840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo Único do Título III Das Garantias Constitucionais Substitua-se o texto constante do Título III do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título III Das Garantias Constitucionais Art. 14 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pela ação popular; IV - pela ação penal privada subsidiária; V - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VI - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágraf Único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. Art. 15 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. II - Nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 16 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares. II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 17 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, invidivual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo Único - O mandato de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo, não amparados por "habeas corpus", pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos dez anos, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 18 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio-ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo Único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes de má fé. Art. 19 - Para defesa do cidadão: I - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, ou para complementá-la, seja qual for o crime, desde que sua existência processual não esteja condicionada à queixa ou a representação. II - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, desde que esta fato não prejudique direito de terceiros alheios ao fato sub-judice. III - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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