ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 7821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 309.
Acrescente-se ao art. 309, do Projeto de
Constituição, o seguinte § único:
"§ único.- Será assegurada compensação
adequada aos Estados e Municípios obrigados a
manter parcelas de seu território gravadas por
medidas de proteção, tais como as áreas de
proteção a mananciais e outras definidas por lei". | | | | Parecer: | A emenda sob exame deve ser aproveitada com outra redação
e como paragrafo do artigo 308 do projeto de constituição. so
mos portanto pela sua aprovação parcial. | |
| 7822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13
Dê-se nova redação ao item XVIII, do art. 13,
do Projeto de Constituição.
"XVIII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
| 7823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 373
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 373
do Projeto de Constituição:
"§ 2o.- O Chefe do Poder Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, recebam o
ensino fundamental definido no item I deste
artigo". | | | | Parecer: | A Emenda é altruísta, mas extrapola seu objetivo, acres-
centando prejulgamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 7824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20438 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se a seguinte redação ao art. 333 do
Projeto de Constituição:
"Art. 333. - A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
renumerando o § 4o. para § 5o., do Projeto de
Constituição.
"§ 4o.- As pequneas e micro-empresas não
serão abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial, administrativa ou
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas". | | | | Parecer: | O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas
é importante e necessário. A emenda todavia tenta colocar
tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natu
reza trabalhista e comercial. As formas de tratamento dife-
renciado devem ser definidas através de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 7826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 345 e
acrescente-se um parágrafo único, suprimindo-se os
artigos 347, 348, 349, 350 e 351 do Projeto de
Constituição.
"Art.345 - Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação
física".
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercida pela iniciativa privada e, pelo Poder
Público, através de serviços próprios". | | | | Parecer: | O Relator suprimiu os artigos 345, 347, 349, 350 e 351.
Assim, fica prejudicada a análise da emenda quanto ao Art.
345. Quando à supressão dos outros artigos, a emenda foi aco-
lhida, com exceção do artigo 348.
Pela aprovação parcial. | |
| 7827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17
Dê-se nova redação à alínea "c", do item IV,
do art. 17, do Projeto de Constituição.
"c) É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais". | | | | Parecer: | Pretendemos aproveitar a norma da alínea "c", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto.
A redação proposta nesta Emenda é da mesma abrangência, e
portanto, aproveitada na que adotaremos.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 7828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20452 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 88
Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do art.
88 do Projeto de Constituição:
"b) Compulsoriamente, aos 70 anos de idade,
independentemente de sexo"; | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 358 pelo seguinte:
Art. 358 - "Toda e qualquer pessoa legalmente
aposentada, poderá prestar serviços à iniciativa
privada ou à Administração Pública, se tiver menos
de 70 anos, percebendo salários integrais. Nesta
hipótese, os seus proventos de aposentadoria serão
reduzidos a 30% do que lhe couber, enquanto durar
a acumulação. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a autorizar a prestação de
serviços aos aposentados que, nesse caso, terão seus proven-
tos reduzidos de 30%.
O dispositivo em tela merece parcial acolhimento, pois,
somos pela supressão de próprio art. 358 do projeto, o qual
vedada a acomulação de aposentadoria.
Pela aprovação parcial. | |
| 7830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 87 pelo seguinte:
Art. 87 - "É proibida toda e qualquer
acumulação de cargos no Serviço Público da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios. Por serviço Público entendem-se tanto
órgãos da Administração Direta quanto da
Administração Indireta". | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo VIII, da
Administração Pública, onde convier, do Título IV:
Art. - "Não poderá haver distinção entre a
remuneração de civis e militares, entre os
servidores dos diferentes poderes da União, nem
entre os destes e os dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada
rigorosa paridade de remuneração, na forma que a
lei o estabelecer". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 7832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 300 pelo seguinte:
Art. 300 - A ordem econômica terá por base a
liberdade de iniciativa individual, a economia de
mercado e a livre competição e por finalidade a
promoção do desenvolvimento econômico e a
equitativa participação de todos nos benefícios da
riqueza coletiva, com o fim de promover a justiça
social e garantir a plena realização individual.
Com base nesses princípios, a empresa enconômica
tem responsabilidade social com os seus
empregados, quer em relação à justa distribuição
dos lucros e benefícios, quer em relação à
manutenção do emprego. | | | | Parecer: | A emenda representa contribuição positiva ao Projeto de
Constituição, e está contemplada, em seus aspectos essenci-
ais, no referido projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "O Presidente da República, os
Senadores e os Deputados Federais serão escolhidos
em eleições nacionais que se realizarão nos anos
ímpares". | | | | Parecer: | A emenda trata da escolha do Presidente da República, dos Se-
nadores e dos Deputados Federais em anos ímpares.
A medida proposta contratir o critério de escolha de candida-
tos e duração de mandatos, estabelecido no projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 86 pelo seguinte:
Art. 86 - "Consideram-se cargos públicos
todos aqueles que forem direta ou indiretamente
remunerados com recursos da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios e as
respectivas entidades da Administração Indireta.
Ressalvados aqueles que a lei declarar de
provimento em comissão, todos os demais, seja qual
for a denominação que tenham, só serão providos
mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A extensão do dispositivo-proposto tornaria incontrolável o
sistema da função pública; seus demais elementos estão con-
templados na seção corresponde. Pelo acolhimento parcial. | |
| 7835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 27, inciso I alínea "b"" pelo
seguinte:
"I -
b - São eleitores todos os brasileiros
maiores de 18 anos". | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alínea b do item I
do art. 27.
A redação proposta está imcompleta.
Aprovação parcial | |
| 7836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO:
Título I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ARt. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa instituída democraticamente pela
vontade do povo como um Estado de Direito.
Parágrafo único - Todo poder emena do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e
tem como fundamentos: a soberania política e a
economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, a liberdade do
indivíduo e o pluralismo político.
Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os instrumentos da soberania do
povo e exercem, harmonica e independentemente, os
poderes fundamentais do Estado.
Art. 4o. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, e então terão força da lei.
Art. 5o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países cujos regimes adotem
discriminação racial. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de
Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar-
tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do
Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste
Relator.
O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin-
cidem, salvo um, com as nossas opções.
O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de
modo um tanto retórico.
O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma
afirmação, que preferimos deixar à doutrina.
O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o
Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado-
tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está
implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos
humanos", que o Projeto emendado mencionou. | |
| 7837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Substitua-se o texto constante do capítulo I
do Título II do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte
redação:
Título II
CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. - São direitos e liberdades
individuais:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física;
II - A nacionalidade;
III - A cidadania, em decorrência da qual:
a) Todos são iguais perante a lei, inclusive
o Estado. O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações;
b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convcções políticas ou filosóficas,
deficência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual.
IV - A liberdade, pela qual:
a) Ninguém será, individual ou coletivamente,
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
b) São livres de locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
c) É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissional;
d) É livre a manifestação do pensamento, bem
como a expressão da atividade inelectual,
artítistica, científica e tecnológica;
V - A constituição da família, pela qual:
a) É plena a liberdade na educação dos
filhos;
b) Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos;
c) A lei protegerá e estimulará a adoção.
VI - A privacidade:
a) Da vida particular e familiar;
b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por deteminação judicial, salvo em caso por
flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou
desastre;
c) Da correspondência e de todos os meios de
comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo
autorização judicial;
d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima
e familiar, que não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem a autorização dos
interessado;
e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às
pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de
informações sobre a vida íntima e a familiar das
pessoas.
VII - A informação:
a) É assegurado a todos o acesso às
referência e informação que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por quaisquer
entidades particulares ou públicas, sendo exigível
a correção e atualização dos dados.
b) Todos têm direito a receber as informações
de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos
órgãos públicos e dos órgãos privados com função
social;
c) É garantida a defesa da honra, da
dignidade e da reputação e assegurado a todos o
direito de respostas a ofensas ou a informações
incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas
condições do agravo sofrido;
d) São puníveis os abusos que se cometerem
pela imprensa e demais meios de comunicação, na
forma da lei.
VIII - A soberania da lei nacional, segundo a
qual:
a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades
fundamentais da pessoa humana;
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior a
crime que houver motivado o pedido;
c) A negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, na forma da lei;
d) As representações diplomáticas e
consulares do Brasil são obrigadas a prestar
assistência e proteção aos brasileiros e aos seus
familiares no exterior.
IX - A propriedade privada é o princípio
básico da ordem econômica nacional:
a) A lei estabelecerá procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os caso
previstos nesta Constituição;
b) O exercício do direito de propriedade
atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a
meio ambiente.
X - À sucessão hereditária.
XI - À segurança jurídica:
a) A lei garantirá a todos os acessos à
justiça e prestação jurisdicional do Poder
judiciário;
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
c) A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só
terá vigência após a sua publicações e, se for
restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo;
d) Não haverá prisão civil nem Foro
privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e
ninguém será processado senão pela autoridade, na
forma da lei.
e) Não há crime sem lei, anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação
legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o
f) Presume-se a inocência do acusado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória;
g) Nos processos contenciosos, a instrução
será contraditória, e em todos os caso o
julgamento será fundamentado sob pena de nulidade.
A lei assegurará ampla defesa em qualquer
processo, com todos os meios e recursos a ela
inerentes;
h) Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
i) O preso será informado de seus direitos à
assistência da família e de advogado da dsua
escolha e com ele entrevistar-se antes de ser
ouvido pela autoridade competente;
j) A prisaõ de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juis competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará,
promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora;
k) Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou
acusado não será incriminatório. É vedada a
relaização de inquirições ou de interrogatório sem
a presença de advogados e, na ausência destes, de
representante do Ministério Público;
l) O civilmente indentificado não será
submentido à identificação criminal;
m) É mantida a instituição do júri com a
competência no julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
n) Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, e o dever
de, com seu trabalho, prover o seu sustento;
o) Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e
perdimento debens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
p) A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além das que seguem:
privações de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício da função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras; multa, que será proporcional ao bem
jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam
lesão patrimonial; prestação social alternativa e
suspensão ou interdição de direitos.
XII - À tutela da lei, pela qual:
a) O indivíduo será protegido e respeitado
pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as
entidades dele dependentes;
b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer
tudo aquilo que não for previamente vedado por
lei; o Estado somente aquilo que for previsto por
lei;
c) As entidades públicas de toda natureza não
poderão eximir-se de dar certidão de todo e
qualquer ato, infração ou documento requerido por
cidadão interessado.
XIII - A especificação de direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes dos
princípios fundamentais referentes à vida,
segurança, liberdade e propriedade. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do
Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em
um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente
sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão
de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de
forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que
figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas
de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista
do Relator. | |
| 7838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao capítulo III do Título II
dos Direitos Coletivos
Substitua-se o texto constante do capítulo
III do Título II do projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título II
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 8o. - São direitos e liberdades
coletivos, na forma da lei:
I - A reunião:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade,
salvo, no último caso, quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas.
I - A associação, sendo que:
a) É plena a liberdade de associação,
inadmitidas as de caráter paramilitar;
b) A violabilidade do domicílio é extensiva
às sedes das entidades associativas e às de
ensino;
c) As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo ou fora
dele;
III - A profissão de culto, segundo a qual:
a) É livre a profissão de cultos e são
permitidas as reuniões e cerimônias religiosas,
assim como as pregações e atos públicos, salvo os
casos de desvirtuamento;
b) Respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva.
IV - O sindicato:
a) É livre a associação profissional ou
sindical. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação do sindicato;
b) É vedada ao poder público qualquer
interferência na organização sindical;
c) À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, coletivos,
inclusive como substituto processual em questões
judiciárias ou administrativas;
d) A Assembléia Geral dos sindicalizados é
órgão deliberatio supremo da entidade sindical;
e) A lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação.
V - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais.
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender
c) As organizações de classe são resposáveis
pela adoção das providência que garantem a
manutenção dos serviços indispensáveis aos
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
d) Os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas da lei;
VI - A visibilidade dos Poderes:
a) Aos sindicatos e às associações em geral é
reconhecida a faculdade de exigir do Estado a
informação clara, atual e precisa do que fez, do
que faz e do que programou fazer, bem como a
exibição dos documentos correlatos, não podendo a
resposta exceder de noventa dias;
b) O dever de informar, de que se trata este
inciso, abrange os informes sobre a realização da
receita e as despesas de investimentos e custeio
dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos
federais, estaduais e municipais, da Administração
Direta ou Indireta, e se estende às empresas que
exercem atividade social de relevância pública,
ressalvados quanto a estas as que digam respeito
a custos e investimentos com repercussão na
balança comercial do país;
c) O requerimento de informações não será
indeferido, sob alegação de sigilo de Estado,
salvo nas questões que digam respeito às relações
diplomáticas ou militares com outros Estados e,
nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo
necessário à prepatração de medidas,cujo prévio
conhecimento pode torna-las ineficazes ou
favorecer o enriquecimento ilícito.
VII - A participação direta, através das
entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, que serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público e promover
as ações que visem à defesa ods interesses que
representam.
VIII - Ao meio ambiente sadio, à preservcação
da natureza e à identidade histórica e cultural.
IX - Ao consumo, pelo qual o consumidor tem
direito à clara identificação da mercadoria e suas
condições de utilização e à responsabilização do
produtor e intermediário pelas consequencias de
suas deficiências. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva relativa ao Capítulo III do
Título II do Projeto de Constituição e se relaciona a direi -
tos coletivos. Tenta sintetizar num artigo composto de onze
incisos os dipositivos constantes do Projeto da Comissão de
Sistematização. Este Relator entende que não deve o texto
constitucional separar em diferentes capítulos os direitos
coletivos e osindividuais e preferiu tratá-los num capítulo
único para evitar dúvidas de interpretação. Apesar de consi-
derarmos desaconselhável a enumeração, por exemplo, do direi-
to coletivo à visibilidade dos poderes, ao meio ambiente sa-
dio ou ao consumo, constatamos que várias sugestões da pre-
sente emenda coincidem com o nosso ponto de vista. | |
| 7839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título II dos
Direitos Políticos
Substitua-se o texto constante do capítulo V
do título II do Projeto de Constituição do RElator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
Título II
Capítulo V
Seção I - Dos Direitos Políticos
Art. 11 - São direitos políticos invioláveis,
de todos os cidadãos maiores de 18 anos,
indistintamente:
I - O alistamento e o voto.
II - A elegibilidade.
III - A candidatura sendo privativa de
brasileiros natos, as candidaturas para os cargos
de Presidente da República e do Senado Federal.
IV - O sufrágio unicersal através do voto
facultatico, igual, direto e secreto.
Art. 12 - A lei preverá os casos de dispensa
do alistamento, de ineligibilidade e os prazos nos
quais esta cessará.
Art. 13 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os
seguintes princípios.
I - Filiação partidária assegurada a todo
cidadão, no pleno gozo dos seus direitos
políticos.
II - Proibição aos partidos políticos de
utilizarem organização paramilitar, bem assim, de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros.
III - Aqueisição de personalidade jurídica de
direito, mediante o registro dos estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias.
IV - Exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção.
§ 1o. Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicaçõa social conforme a lei. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação nos Capítulos que tra-
tam dos partidos políticos.
A redação proposta está incompleta e não atende aos objetivos
principais do projeto.
Dentre as alterações apresentadas, encontra-se o voto facul-
tativo que, em diversos pareceres, fizemos objeções, tendo em
vista que adotamos o alistamento e voto obrigatórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 7840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo Único do
Título III
Das Garantias Constitucionais
Substitua-se o texto constante do Título III
do Projeto de Constituição do Relator Constituinte
Bernardo Cabral, pela seguinte redação:
Título III
Das Garantias Constitucionais
Art. 14 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pela ação popular;
IV - pela ação penal privada subsidiária;
V - pela ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VI - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágraf Único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 15 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - Sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de poder.
II - Nas transgressões disciplinares sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 16 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares.
II - para a retificação de dados, se não
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 17 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, invidivual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo, para proteger direito líquido e certo,
não amparados por "habeas corpus", pode ser
impetrado por partidos políticos, organizações
sindicais, associações de classe e associações
legalmente constituídas, em funcionamento há pelo
menos dez anos, na defesa dos interesses de seus
membros ou associados.
Art. 18 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio-ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor.
Parágrafo Único - Isentam-se os autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita a litigantes de má fé.
Art. 19 - Para defesa do cidadão:
I - Cabe ação penal privada subsidiária na
ausência de iniciativa do Ministério Público, ou
para complementá-la, seja qual for o crime, desde
que sua existência processual não esteja
condicionada à queixa ou a representação.
II - Cabe ação requisitória de informação e
exibição de documentos, inclusive os encobertos
por sigilo bancário e os relativos a declarações
de renda, quando necessários ao pleno exercício
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, desde que esta fato não prejudique
direito de terceiros alheios ao fato sub-judice.
III - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de: normas de
qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou
administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e
das liberdades constitucionais. | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
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