ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
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(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
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(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
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(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12
O inciso "a" do Item VIII, do
Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...................................
-----a) é assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou pública,
podendo exigir a correção e atualização dos dados,
através de processos administrativo ou judicial,
sigilosos. | | | | Parecer: | A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a
manifesta importância das objeções que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
| 6602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII,
Alínea b.
A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação.
Art. 12 -
XIII - À propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
b) o uso da propriedade subordina-se ao bem
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambinete; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade: | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo
O Parágrafo Único do art. 347 do projeto
passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando-
acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o.
Art. 347 -
§ 1o. - A lei vedará práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas.
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do
Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são
contemplados no projeto. | |
| 6604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor
público observarão o disposto no artigo 304,
(emendado), serão aprovados por lei e objetivarão
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades regionais,
tendo em conta critérios populacionais.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará
prazos, conteúdo, apresentação, execução,
acompanhamento, avaliação e atualização dos
valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Públicos".
Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o
§ 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art.
293. | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con
tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan
do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se
transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III
do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro-
vados na forma dada pelo substitutivo. | |
| 6605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e
II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o
§ 3o.
"Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União
compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União referentes ao universo dos órgãos e
fundos da administração direta, acompanhado dos
orçamentos das entidades, fundo e empresas
estatais que desempenham funções típicas de
governo da administração indireta, salvo as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social.
II - O orçamento de investimentos de cada uma
das empresas estatais produtivas de bens e
serviços em que a União, direta ou indiretamente
detenham a participação da maioria do capital
social com direito a voto;
III -
§ 1o. - As diretrizes orçamentárias e os
orçamentos referidos nos itens, I, II e III
deverão adequar-se ao plano plurianual do setor
público e permitirão avaliar sua execução.
§ 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido por
subsídios e incentivos sobre as receitas e
despesas da União. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com
princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto.
Acolhimento parcial. | |
| 6606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335
O art. 335, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta ou indireta, mediante
contribuições, na forma da lei.
Parágrafo Único - Lei complementar
regulamentará o Fundo Nacional de Seguridade
Social, integrado pelas contribuições referidas no
"caput" deste artigo. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva dos artigos 296, 297 e 298
Suprimam-se os referidos artigos | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a supressão
dos artigos 296 e 298 contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do projeto, vez que trata-se de matéria infra-Consti
tucional. Quanto ao dispositivo no art. 297, entendemos cons-
tituir matéria de inegável relevância para a administração pú
blica, pelo que pretendemos mantê-lo no substitutivo. | |
| 6608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 99
O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, deliberar sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Modifiquem-se os seguintes dispositivos do
Capítulo II do Executivo e do Capítulo III do
Governo, que passa a se fundir num único capítulo,
mantendo-se os demais dispositivos e fazendo-se a
renumeração necessária dos Capítulos, Artigos e
Incisos:
Capítulo II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente
da República
Art. 151 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. 152 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 153 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se-á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 154 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a União, a integridade e a
independência."
Parágrafo Único - Se, decorridos trinta dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausenta-ser do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 157 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República.
§ 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da
República
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites desta Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
............................................
VII - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
VIII - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contar relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da Sessão Legislativa;
IX - iniciar o processo legislativo nos casos
previstos nesta Constituição;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
............................................
XXI - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
............................................
XXVII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-o
ao Congresso Nacional;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Parágrafo único. Suprima-se.
............................................
Seção IV
Do Conselho da
República
Suprima-se a seção.
Capítulo III
Do Governo
Suprima-se o Título do Capitulo e, a Seção I
Da Formação do Governo, a Seção II do Primeiro-
Ministro, e a Seção III Do Conselho de Ministros,
mantendo-se a Seção IV dos Ministros de Estado e a
Seção V da Procuradoria-Geral da União, que ficam
incorporadas ao Capítulo II do Executivo. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim sendo, somos pelo acolhimento parcial desta Emen-
da. | |
| 6610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se a letra "a" do item VIII, art. 12
do Capítulo I do projeto. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 6611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 301 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo". | | | | Parecer: | A Emenda proposta resolve o problema do funcionamento de
empresas brasileiras cujo controle de capital pertença a es-
trangeiros.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
| 6613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a reservar a
empresas nacionais a exploração do subsolo e a
conter as exportações que sacrifiquem a
industrialização no País.
Substitua-se a redação do art. 308 e seu
parágrafo único pela seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas,
minas e dos potenciais de energia hidráulica
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei e somente a brasileiros ou a
sociedade nacionais, como definidas nesta
Constituição e não poderão ser transferidas sem
anuência do poder concedente.
§ 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as
concessões de lavra serão por tempo determinado,
renováveis no interesse nacional, conforme
dispuser a lei.
§ 2o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados e Municípios em que
ela se fizer, a participação em seus resultados.
§ 3o. A transferência das terras onde existam
jazidas, minas, outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica somente pode ser
efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais,
na forma da lei.
§ 4o. A lei disporá sobre a proibição
temporária ou definitiva de exportação de minerais
in natura ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados ou indispensáveis ao
desenvolvimento das indústrais no País ou à
segurança militar ou ao equilíbrio de preços no
mercado internacional, de modo a impedir o
aviltamento provocado por monopólios e cartéis,
nocivos ao interesse nacional.
Substitua-se a redação do art. 494 das
Disposições Transitórias pela seguinte redação.
Art. 494 - As empresas portadoras de capital
estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a
pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de
energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de
um ano, a partir da promulgação desta
Constituição, às normas do art. 308 e ficam
rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus
para a União, as autorizações e concessões
inativas ou em desacordo com os requisitos ali
estabelecidos. | | | | Parecer: | Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no
nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois
serem incluídos no texto constitucional.
A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra,
por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda
substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo
que atende aos interesses nacionais na matéria.
Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no
novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican-
do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca-
sos que venham a afetar os interesses do país na matéria.
Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen-
da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e
rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente
substitutivo. | |
| 6614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao inciso V, do artigo 108 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, e decidir sobre o
texto definitivo da convenção;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e seus parágrafos;
4o; 5o. e seus incisos; 6o. e seus incisos; 7o. e
8o; 10o e seus incisos; 11 e seu § único. | | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o.,
10 e 11 do Projeto de Constituição por considerá-los redun-
dantes e não adequados a um texto constitucional. Comparti-
lhamos este ponto de vista, com exceção do art. 6o., que pre-
ferimos reescrever. | |
| 6616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra i, item I,
art. 12:
"i) a tortura, crime de lesa-humanidade a
qualquer título, é insusceptível de fiança,
prescrição e anistia". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 6617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14257 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | No TÍTULO IX, Capítulo IV, inclua-se onde
couber:
Art. ... - ...
O apoio à pesquisa científica básica é de
interesse nacional e é dever do Estado. | | | | Parecer: | A preocupação do ilustre autor está atendida no capítu-
lo de Ciência e Tecnologia que trata da promoção pelo Estado
do desenvolvimento científico da autonomia e da capacitação
tecnológica.
Pela aprovação parcial. | |
| 6618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se a letra b, do item IX; o item X;
o item XI e todas as suas letras, de a a j, do
art. 12. | | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da supressão da alínea "b" do
item IX e do item X; e pela rejeição da proposta de supressão
integral do item XI; no que respeita ao final da emenda, so-
mos pela prejudicialidade da proposta por não estar correta-
mente formulada. Concluindo, pela aprovação parcial. | |
| 6619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a letra c, item XIII, art. 12. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, item
XIII, art. 12:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
|