Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no país, na
forma de lei, cujo controle decisório e de capital
pertença exclusivamente a brasileiros.
§ 1o. - O controle de capital mencionado no
caput aplica-se-à exclusivamente ao capital
votante para o caso de empresas que tenham suas
ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores
no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do art. 27 fica sujeito à
desapropriação por interesse social mediante
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 27, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social, que é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6o. do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 2o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 2o. - É garantida a propriedade, cujos
modos de aquisição, gozo e extinção serão
estabelecidos em lei, a fim de realizar a sua
função social e se tornar acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 6o. do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
monopólio ou, supletivamente, em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - A atuação supletiva do Estado
ocorrerá exclusivamente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico.
§ 2o. - O monopólio estatal será criado em
lei complementar.
§ 3o. - O Estado incentivará as atividades
que interessem ao desenvolvimento nacional.
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios privados, oligopólios,
cartéis e toda forma de abuso do poder econômico.
§ 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 4o. do art. 6o., do
Relatório Substitutivo, para os termos seguintes:
Art. 6o. - ..................................
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios não estabelecidos em lei,
oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do
poder econômico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 2o, do Relatório
Substitutivo da Ordem Econômica: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 4o. e dê-se
nova redação ao § 5o. e ao "caput" do art. 9o., do
substitutivo do relator.
"Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidrelétrica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constiruição. (Disposição Transitória) | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 12, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator, | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua onde couber.
Art. - Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo que julgar conveniente,
a contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 25, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO
SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO ILUSTRE RELATOR,
PELOS MOTIVOS QUE INTEGRAM A JUSTIFICAÇÃO. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator pelos seguintes
motivos que integram a justificação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Incluir no art. 12 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica:
§ 3o. - Os Estados manterão programas
específicos de prospecção, pesquisa e tecnologia
mineral, que visem fomentar a atividade minerária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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