ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16225 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X
Das Disposições transitórias por:
Art. 458 Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Deputados e Senadores a
serem realizadas noventa dias contados da vigência
desta Constituição.
§ 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a
posse dos eleitos, que se dará imediatamente à,
diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais.
§ 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos
Cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá-
vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin-
tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do
Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida-
de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16226 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16252 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16253 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16255 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das
leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais
Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor-
teou a elaboração da Emenda. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16256 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em
que transitou.
Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16257 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - "Polícias de Investigações Criminais". | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo
art. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16258 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16382 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos
6o. e 7o.
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16383 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições o seguinte
artigo, onde ouber:
Art. - ...
Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no
dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se,
sempre a coincidência do ano civil, para o início
de todos os mandatos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16384 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 430 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16385 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
265, com a seguinte redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
e) - remédios e matéria prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será
o segundo:
Art. 262 -
§ 1o. -
§ 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262
para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó -
rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como
indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins-
tituido.
As questões de prazo de restituição, juros e correção mo-
netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha-
vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional.
Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa
ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des
pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por
tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da
existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi-
xado para o mandato popular. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16387 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o, do art. 109. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16388 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Anistia fiscal
Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívida ativas até o exercício de 1986.
Parágrafo Único - Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa. | | | Parecer: | A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma-
téria constitucional. Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso XI do art. 86
Art. 86
XI - Nenhum servidor publico de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
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