ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o voto obrigatório.
Entendemos que o voto, sendo um direito, deve ser facultati-
vo. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput e
suprima-se o parágrafo 1o.:
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o alistamento obrigatório.
Pelas mesmas razÕes que defendemos o voto facultativo, somos,
tambÉm, pelo alistamento facultativo.
Pela rejeiÇÃo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 3o. Dê-se a seguinte redação:
O sistema eleitoral é majoritário nas
eleições para o Poder Executivo, e proporcional
para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o voto majoritÁrio nas eleiÇÕes para o Poder
Executivo, e o proporcional para o Poder Legislativo.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritÁrio e proporci-
onal, por acreditarmos ser o mesmo uma soluÇÃo para evitar as
frequentes crises polÍticas, que ameaÇam nossas instituiÇÕes
democrÁticas.
Pela rejeiÇÃo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o.
e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua
permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 7o.,
transformando-se em Parágrafo o Art. 8o.
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida como por
exemplo a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
Eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de Partido, salvo se
para participar na Fundação de um novo Partido." | | | Parecer: | PropÕe o Autor a inelegibilidade, por perÍodo mÍnimo de cinco
anos, de quem, no exercÍcio de mandato, mudar de Partido,
salvo se para participar na FundaÇÃo de um novo partido.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar.
Pela rejeiÇÃo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | Propõe o Autor que todos os mandatos eletivos sejam de cinco
anos, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo.
A tradição brasileira é de mandatos de quatro anos.
Quanto à reeleição, nossa posição é no sentido de que seja
permitida por um período, pelas razões expostas no Relatório
e nos pareceres a emendas idênticas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18.:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano."
-Constituinte Jayme Santana . | | | Parecer: | PropÕe o Autor a exigência de domicÍlio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos Últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente,o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado ao partido político pelo menos
1 (um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer prazo de um ano de filiaÇÃo par-
tidÁria para o candidato disputar eleiÇÃo.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada na legislação ordi-
nária.
Pela rejeiÇÃo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 25.:
"Os mandatos vigentes dos prefeitos, vice-
Prefeitos e vereadores terminarão em 31 de
dezembro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao art. 25 do Antepro-
jeto, a fim de que os mandatos vigentes dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminem em 31 de dezembro de 1988.
A redação proposta aperfeiçoa o texto e inclui todos os Pre-
feitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, inclusive os eleitos em
1985.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias.
"Art. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1989." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino do mandato do atual Presidente da
RepÚblica em 31 de Dezembro de 1989.
Entendemos que a grave crise econÔmico-financeira e polÍtico-
institucional, que o País atravessa, exige renúncia e patrio-
tismo dos dirigentes e representantes da NaÇÃo.
Por estas razÕes, estabelecemos nos arts. 27 e 28 do Antepro-
jeto, data mais prÓxima para a eleiÇÃo e posse do Presidente
e Vice-Presidente da RepÚblica, dos Senadores e Deputados Fe-
derais.
Pela rejeiÇÃo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do Sistema Eleitoral"
o seguinte artigo:
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até 2 vezes o número de vagas
nas eleições para o Senado e Câmara Federal e até
3 vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." | | | Parecer: | Trata a Emenda da inscriÇÃo de candidatos nas eleiÇÕes para
o Senado, CÂmara dos Deputados, AssemblÉias Legislativas e
CÂmaras Municipais.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada em lei. Pela rejei-
ÇÃo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
"Art. 26. Os mandatos do Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Govenadores dos
Estados, dos Deputados Estaduais e Federais e dos
Senadores eleitos em 1982 terminarão em 31 de
dezembro de 1990." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino dos mandatos do Presidente da RepÚ-
blica, dos Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores eleitos em
1982, em 31 de dezembro de 1990.
NÃo concordamos com a inclusÃo do Presidente da RepÚblica,
dos Senadores e dos Deputados Federais no art. 26-do Antepro-
jeto, pelas mesmas razÕes que apresentamos na Emenda que pre-
vÊ o tÉrmino do mandato do atual Presidente da RepÚblica em
31 de dezembro de 1989. Pela rejeiÇÃo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 28:
"Art. 28. A eleição em 1990 para o Senado
será pelo sistema majoritário." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 28, buscando assegu-
rar os mandatos dos atuais Senadores. A alteração contraria a
nossa tese, no sentido de que os Constituintes devam se de-
dicar exclusivamente à elaboração da nova Carta.
Parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. Os mandatos dos senadores eleitos em
1986 terminarão em 31-12-95." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o término dos mandatos dos Senadores eleitos
em 1986, em 31 de dezembro de 1995.
Entendemos que deva ser mantida a redação do art. 27, pelas
razÕes expostas no RelatÓrio.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 27:
"Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos
em 1986 terminarão em 31-12-94." | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da Proposição assegurar um pe-
ríodo de 8 anos, para os Senadores eleitos em 1986, com base
no direito adquirido, daqueles representantes. A alteração
colide com a filosofia que norteou nosso trabalho, no sentido
de que o mandato do Constituinte deva ser exclusivo, isto é,
extingue-se, ao se concluir a elaboração da Constituição. Por
isso propusemos eleições para Senadores, Deputados Federais,
90 dias após a Promulgação da Carta Magna. Parecer contrário | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o.,
as alíneas d e e, que terão as seguintes redações,
no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0
do dia 15 de maio de 1987:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) por velhice, após 60 anos para homem e 55
para mulher; e
e) a aposentadoria proporcional por tempo de
serviço para o trabalhador, quando o homen tiver
menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de
25." | | | Parecer: | O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex-
to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à
aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55
anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria
proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho-
mem e para a mulher respectivamente.
Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis-
são opinamos pela sua rejeição por impertinência. | |
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