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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
FRANCISCO KUSTER in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. II - salário-família à razão mínima de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho estudante até aos 24 (vinte e quatro) anos e ao conjuge, desde que estes dois (2) últimos não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade:" 
 Parecer:  Prejudicada. Assunto para as disposições da lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 57 - passa a ter a seguinte redação: A Lei disporá sobre a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para a redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional. 
 Parecer:  Prejudicada. A técnica legislativa preconizada pelo autor da emenda, rela- tivamente à abordagem da aposentadoria por tempo de serviço, coincide exatamente com a que adotamos em nosso Substitutivo: ou seja, remetemos à lei ordinária a competência para, porme- norizadamente, regular o assunto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber "- proibição da concessão de vantagens, de quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e verba de representação, esta última definida em lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta por cento) do salário base". 
 Parecer:  A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi- dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re- gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade.