ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 14441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
395:
"§ 4o. O Estado garantirá condições para a
ampliação e a plena utilização da capacidade
técnico-científica instalada no País." | | | | Parecer: | Acolhida, em parte, no capitulo IV, Da Ciência e Tecno -
logia, quando se estabelece a capacitação científica e tecno-
lógica nacionais como critérios para a concessão de benefí -
cios às empresas.
Pela aprovação parcial. | |
| 14442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14450 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV,
Título IX, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei estabelecerá condições que
assegurem às entidades de representação e
instituições que atuem em ciência e tecnologia o
direito de participar do processo de formulação de
políticas, planos e programas orientadores da
atuação do Estado no setor." | | | | Parecer: | Atualmente, as entidades de representação e as institui-
ções que atuam em ciência e tecnologia, tem por legislação
própria, vez e voto em conselhos nos vários setores da admi-
nistração pública como Ministérios, Institutos, Empresas,
etc.
Pela rejeição. | |
| 14443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14451 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 410, a seguinte
redação:
"b) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares, centrais hidrelétricas de grande
porte, termoelétrica e de usinas de materiais
férteis e físseis, bem como quaisquer projetos de
relevante impacto ambiental." | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada, visto que, o que pretende está
disposto, no art. 54, XXIV, d, do projeto constitucional. | |
| 14444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14452 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 397. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclus
ive externas.
Pela rejeição. | |
| 14445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14453 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do
Título IX:
"Art. Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas." | | | | Parecer: | A matéria é tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
| 14446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14454 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitua-se no "caput" do art. 386 a
expressão "prioridades, incentivos e vantagens"
pela palavra "condições". | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, cabendo à lei ordinária dispor
sobre a matéria.
pela rejeição. | |
| 14447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 383:
"Art. 383 - Ao Estado é facultado o poder de
estabelecer tributos vinculados à educação." | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 14448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14456 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
378:
"§ 2o. Compete preferencialmente aos
Estados e municípios, atraves de lei complementar
estadual, organizar e oferecer o ensino básico e
médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 14449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14457 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 361 a expressão "com fins
lucrativos". | | | | Parecer: | A supressão proposta ampliaria excessivamente a vedação
contida no dispositivo, inviabilizando os "fundos de pensão"
do setor público. | |
| 14450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14458 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o item IV, do art. 355. | | | | Parecer: | Na perspectiva adotada no Substitutivo do Relator, o Se-
guro-desemprego constitui forma típica de cobertura de riscos
sociais básicos a cargo do segmento previdencial da Segurida-
de Social. | |
| 14451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens III, IV e V, do art.
385, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, destinando-se a matéria à lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 14452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14460 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do item III, art. 355, a expressão
"assegurado descanso antes e após o parto". | | | | Parecer: | Procede, inteiramente, o objetivo da emenda de suprimir a
expressão "assegurado descanso antes e após o parto".
Pela aprovação. | |
| 14453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14461 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 300 a expressão "na livre
inic1ativa e". | | | | Parecer: | Apesar dos princípios reafirmarem o regime da livre ini-
ciativa,não é de todo supérfluo a manutenção do termo "na li-
vre iniciativa", que tem por objetivo explicitar a Ordem eco-
nômica que nos norteará o funcionamento da economia do País.
Rejeitada. | |
| 14454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14462 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 301:
"Art. 301 - É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro
de decisões, cujo controle acionário votante
esteja permanentemente em poder de brasileiros". | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto original, dando mar-
gens a interpretações que podem levar o comando decisório do
capital estrangeiro. O controle acionário não é suficiente
para garantir o controle decisório da empresa (tecnologia,
mercado, insumos etc).
Pela rejeição. | |
| 14455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14463 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o item I, do art. 25. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 14456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14464 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Incluam-se no art. 301 os seguintes
parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse
artigo a ser subsequentes aos introduzidos:
"§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária"
"§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional"
§ 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes, no interesse da
soberania nacional". | | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a-
cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem
à essência da Constituição.
Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua
intervenção na ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 14457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14465 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 302 a expressão "como
agente complementar do desenvolvimento econômico". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substittivo.
A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres-
centa ao texto constitucional. | |
| 14458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14466 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. | | | | Parecer: | A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a
criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es-
tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode
acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer
em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar
os limites da intervenção estatal na economia.
Pela rejeição. | |
| 14459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V,
art. 17:
"b) É assegurado aos trabalhadores o direito
de greve"; | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
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| 14460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V,
art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e
"f", do inciso V, do art. 17, do Projeto.
De acordo com os parâmetros para o exercício do direito
de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas
não com o da alínea "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
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