ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 13481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13489 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: art. 257 § 4
Suprima-se o art. 257 § 4 | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do
art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que
deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto
constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen-
te adequados às condições administrativas, financeiras e só-
cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis
tração Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 13482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13490 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item III do art. 6o.
Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte
Redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o
bem-estar e a qualidade de vida do povo;" | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 13483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "d" do item
XIII do art. 12.
Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a
seguinte redação:
"a) os bens de produção suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 13484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12.
Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte
redação:
"XIV - A Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o item II do art. 272." | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su-
cessão hereditária.
A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao
texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 13485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13493 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XV do art. 13.
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração máxima da jornada de trabalho
não excedente de oito horas diárias;" | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 13486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Acrescente-se ao art. 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do art. 350, suprimindo-se o
"caput" do art. 350 e dando ao inciso XX do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação à respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
| 13487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 13488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13496 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item I do art. 13.
Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte
redação:
"I - garantia de emprego na forma da lei;" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 13489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13497 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do item x do art. 12.
Suprima-se o item x do art. 12 | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir item que garante ao cidadão o
"lazer e a utilização criadora do tempo disponível no
trabalho".
De fato, como está dito na justificação, esse dispositivo
poderá contribuir para a diminuição da produtividade. | |
| 13490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX
do art. 17.
Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a
seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
seus legítimos interesses econômicos em conjugação
com os princípios de liberdade de iniciativa, de
liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" | | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
| 13491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13499 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a
redação:
Art. 322. Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pela forma, prazo e condições que a lei
determinar. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto de Constituição. | |
| 13492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 13493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13501 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias profissionais
poderão estabelecer, em convenção ou acordo
coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 13494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13502 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 13495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13503 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 383
1) Incluir no dispositivo, entre o texto "...
sete anos de idade" e "devendo para isto...", o
seguinte: "e até os quatorze". | | | | Parecer: | Em coerência com o dispositivo relativo ao ensino obriga-
tório, somos de parecer que a fixação da respectiva faixa etá
ria fique a cargo de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 13496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13504 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 86.....................................
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público;
não podendo exceder a cem (100) salários mínimos,
incluindo gratificações. | | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
| 13497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13505 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52
DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52
(passa a § 2o.)
1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o
qual tem a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da
lei, participação nos resultados da exploração
econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território".
2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo
3o. para parágrafo 2o. | | | | Parecer: | O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo
preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí-
pios participarem do resultado da exploração econômica dos
recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein-
vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como
liberdade da União. Pela rejeição da emenda. | |
| 13498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77
DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80
1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes
incisos:
"III - publicidade dos seus atos, inclusive
durante o processo de sua adoção, com audiência
pública das partes interessadas;
"IV - pleno direito de defesa das partes
atingidas pelos seus atos.
2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a
seguinte redação:
"Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, licenças ou privilégios econômicos
de qualquer natureza, por parte do poder público,
bem assim a aplicação de penalidades e seus
recursos, serão sempre instruídas em processo
público, observado o disposto no art. 77. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 13499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13507 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e
PARÁGRAFOS
DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302
Substitua-se o art. 301 do projeto de
Constituição pela seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional é a constituída
no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha
sua sede e controle decisório, representado este
pela maioria com direito presente ou potencial de
voto, exercido, na forma da lei, por pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou
por entidades de direito público.
"Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no
parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou
discriminações, em razão da nacionalidade de
origem do seu capital, entre empresas nacionais.
"Parágrafo 2o. - Não se compreende na
proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por
lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais
e outros benefícios destinados a fortalecer o
capital privado nacional, e melhorar suas
condições de competitividade".
suprima-se, em consequência, o art. 302, uma
vez que seu objetivo colide com o disposto na
emenda acima. | | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den-
tre o conjunto de variáveis significativas que determina o
controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá-
lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria
abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais
destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao
mercado.
Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender
aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já
que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe-
tivo domínio nacional.
Com relação a formulação da não discriminação entre as
empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global
não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a
emenda.
Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata-
mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui
procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e
diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida
pela emenda, seria improcedente.
Pela Rejeição. | |
| 13500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13508 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART.
17
Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto
de Constituição a Seguinte Redação:
"IX - O Consumo
a) O Poder Público criará mecanismo de
proteção e harmonização dos interesses do
consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão
por finalidade:
1 - proteger os interesses quanto a prejuízos
à sua saúde, sua segurança, e seus demais
interesses, bem assim promover a sua educação e
assegurar o ressarcimento dos prejuízos
efetivamente sofridos por eles;
2 - fornecer aos consumidores informações
adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis
no mercado e os parâmetros do seu desempenho;
3 - tornar efetivas as garantias oferecidas
ao consumidor final pelos fabricantes do produtos
e prestadores de serviços.
b) Os mecanismo reguladores das relações
entre fornecedores e consumidores serão
estruturados conforme os seguintes princípios:
1 - representação paritária do governo, dos
fornecedores de bens e prestadores de serviços e
dos consumidores;
2 - decisões regulatórias, aplicação de
penalidades e julgamentos de recursos sempre
mediante audiência pública de todos os
interessados, assegurada a plena defesa a todas as
partes;
3 - estimular a auto-regulamentação e a
associação de consumidores, fornecedores o
prestadores de serviços, no sentido do
estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis
de qualidade e desempenho. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
|