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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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13481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13489 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: art. 257 § 4 Suprima-se o art. 257 § 4 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me- lhoria. Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen- te adequados às condições administrativas, financeiras e só- cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis tração Pública e dos contribuintes. Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla- tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
13482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13490 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item III do art. 6o. Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte Redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
13483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea "d" do item XIII do art. 12. Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a seguinte redação: "a) os bens de produção suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
13484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12. Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte redação: "XIV - A Sucessão Hereditária A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do art. 272." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su- cessão hereditária. A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao texto. Pela aprovação parcial. 
13485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13493 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item XV do art. 13. Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
13486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS" Acrescente-se ao art. 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do art. 350, suprimindo-se o "caput" do art. 350 e dando ao inciso XX do art. 13, a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XX - Higiene e Segurança do Trabalho, mediante: a) medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação à respeito de atividades que comportem riscos à saúde, e dos métodos de controlá-los; c) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no. 1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda. Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi- ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e segurança no trabalho. * 
13487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS" Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene, passando à ter a seguinte redação: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
13488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13496 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do item I do art. 13. Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
13489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13497 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do item x do art. 12. Suprima-se o item x do art. 12 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir item que garante ao cidadão o "lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho". De fato, como está dito na justificação, esse dispositivo poderá contribuir para a diminuição da produtividade. 
13490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX do art. 17. Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a seguinte redação: "c) a lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os seus legítimos interesses econômicos em conjugação com os princípios de liberdade de iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" 
 Parecer:  A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le- gislador ordinário. 
13491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13499 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a redação: Art. 322. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pela forma, prazo e condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição. 
13492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "a) é livre a associação profissional ou sindical; sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, inclusive a de arrecadar contribuições para o custeio e para execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei;" 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
13493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13501 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV do Artigo 17. Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
13494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13502 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
13495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13503 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Título IX - Da Ordem Social Capítulo III - Da Educação e Cultura Art. 383 1) Incluir no dispositivo, entre o texto "... sete anos de idade" e "devendo para isto...", o seguinte: "e até os quatorze". 
 Parecer:  Em coerência com o dispositivo relativo ao ensino obriga- tório, somos de parecer que a fixação da respectiva faixa etá ria fique a cargo de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
13496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13504 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 86..................................... IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público; não podendo exceder a cem (100) salários mínimos, incluindo gratificações. 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
13497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13505 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52 DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52 (passa a § 2o.) 1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o qual tem a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo em seu território". 2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo 3o. para parágrafo 2o. 
 Parecer:  O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí- pios participarem do resultado da exploração econômica dos recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein- vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como liberdade da União. Pela rejeição da emenda. 
13498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77 DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80 1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes incisos: "III - publicidade dos seus atos, inclusive durante o processo de sua adoção, com audiência pública das partes interessadas; "IV - pleno direito de defesa das partes atingidas pelos seus atos. 2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A outorga de concessões, autorizações, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, por parte do poder público, bem assim a aplicação de penalidades e seus recursos, serão sempre instruídas em processo público, observado o disposto no art. 77. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
13499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13507 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e PARÁGRAFOS DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302 Substitua-se o art. 301 do projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 301 - Empresa nacional é a constituída no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha sua sede e controle decisório, representado este pela maioria com direito presente ou potencial de voto, exercido, na forma da lei, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou por entidades de direito público. "Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou discriminações, em razão da nacionalidade de origem do seu capital, entre empresas nacionais. "Parágrafo 2o. - Não se compreende na proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortalecer o capital privado nacional, e melhorar suas condições de competitividade". suprima-se, em consequência, o art. 302, uma vez que seu objetivo colide com o disposto na emenda acima. 
 Parecer:  O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den- tre o conjunto de variáveis significativas que determina o controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá- lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao mercado. Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe- tivo domínio nacional. Com relação a formulação da não discriminação entre as empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a emenda. Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata- mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida pela emenda, seria improcedente. Pela Rejeição. 
13500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13508 PREJUDICADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART. 17 Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto de Constituição a Seguinte Redação: "IX - O Consumo a) O Poder Público criará mecanismo de proteção e harmonização dos interesses do consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão por finalidade: 1 - proteger os interesses quanto a prejuízos à sua saúde, sua segurança, e seus demais interesses, bem assim promover a sua educação e assegurar o ressarcimento dos prejuízos efetivamente sofridos por eles; 2 - fornecer aos consumidores informações adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado e os parâmetros do seu desempenho; 3 - tornar efetivas as garantias oferecidas ao consumidor final pelos fabricantes do produtos e prestadores de serviços. b) Os mecanismo reguladores das relações entre fornecedores e consumidores serão estruturados conforme os seguintes princípios: 1 - representação paritária do governo, dos fornecedores de bens e prestadores de serviços e dos consumidores; 2 - decisões regulatórias, aplicação de penalidades e julgamentos de recursos sempre mediante audiência pública de todos os interessados, assegurada a plena defesa a todas as partes; 3 - estimular a auto-regulamentação e a associação de consumidores, fornecedores o prestadores de serviços, no sentido do estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis de qualidade e desempenho. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
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