ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(309)
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(359)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 10981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10988 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (modificativa)
TÍTULO V - CAPÍTULO - SEÇÃO V
Inclua-se, no § 2o. do art. 111, entre as
expressões "por voto secreto" e "mediante
provocação", a expressão "da maioria absoluta". | | | | Parecer: | Em face da argumentação, pelo acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 10982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10989 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X
Dê-se ao parágrafo único do art. 435 a
redação seguinte:
"Art. 435
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de seis meses, a contar do início da
legislatura, a elaboração da lei orgânica do
município, em dois turnos de discussão e votação,
mediante aprovação da maioria absoluta de seus
membros." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 10983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10990 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título VI - Capítulo
III
Dê-se ao caput do art. 247 a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, subordinadas
aos poderes constitucionais e sob o comando do
Presidente da República, destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país e a sua
integridade territorial." | | | | Parecer: | A emenda objetiva formular redação nova à destinação das
Forças Armadas. Entendemos que o conceito de Forças Armadas
contido no projeto está perfeito, além de consagrado desde a
primeira Constituição republicana. Pela rejeição. | |
| 10984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seçao II
Dê-se ao art, 91 a redação seguinte:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 10985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes dispositivos ao
at. 292:
São vedadas:
I - a concessão de créditos ilimitados;
II - a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação sos valores correspondentes;
III - a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedem os créditos orçamentários
ou adicionais.
Parágrafo Único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, de grave perturbação da
ordem, calamidade pública ou recessão econômica,
identificando as suas fontes de receita. | | | | Parecer: | A emenda dos nobres Constituintes deixa de ser adotada na
sua totalidade, porque implicaria alterar a sistemática ado-
tada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo no-
vo Texto. | |
| 10986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10993 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o
seguinte dispositivo:
O não pagamento de tributo ou sua sonegação
serão considerados, quando por dolo, crimes
inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os
que participarem da fraude, especialmente os
integrantes da fiscalização eventualmente
convenientes com o ato.
A não emissão de nota fiscal, ou documento
correspondente, de fato gerador de tributo, quando
exigida em lei, será considerada crime
inafiançável, sendo o consumidor parte legítima
para suscitar providências cabíveis. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná-
ria, e não de texto constitucional. | |
| 10987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10994 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do
artigo 264, o seguinte dispositivo:
O acréscimo patrimonial em termos reais, a
qualquer título, será tributado como se renda
fosse, caso já não tenha sido gravado a este
título. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio -
nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se
renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a
rendimentos já gravados pelo imposto de renda.
Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti -
tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica-
dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren -
dimento tributado na cédula H.
Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos '
de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei-
ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos '
patrimoniais. | |
| 10988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10995 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 266, o seguinte
dispositivo:
É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito do crédito tributário em razão da
categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da
função, por ele exercida, ou da demominação jurídica dos ren-
dimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
| 10989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 293:
§ - A lei disporá a elaboração a organização
dos orçamentos públicos e sobre os exercícios
financeiros da União, dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do ilustre Constituinte levou-nos
à conclusão de que pode ser aceito parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuiu para o aprimoramento do Pro
jeto. | |
| 10990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10997 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
289.
§ 4o. A dívida consolidada da União não
poderá elevar-se em termos reais, sem a expressa
autorização e prévia do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela inportância do assunto. Contudo as normas que
compôem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implicíta, aos efeitos pretendi
dos. | |
| 10991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
| 10992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10999 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Art. 347
Acrescente-se ao texto do Art. 347 do Projeto
de Constituição o inciso IX.
ART. 347.
IX - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de medicamentos e correlatos
utilizados no Território Nacional. | | | | Parecer: | A sugestão apresentada está prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
| 10993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11000 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
Inclua-se, como inciso III do artigo 377 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 377 - ..................................
III - Serão instituídos os cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional a quem
trabalha. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser consi
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
| 10994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 368 passa a ter a seguinte redação:
Art. 368 - ...
A partir de 65 anos de idade, para o homem e
60 anos de idade para a mulher, todo cidadão,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 10995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11002 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 356, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único:
Os proventos da aposentadoria de que trata o
Caput deste artigo serão sempre atualizados, para
preservação do seu valor real com teto nunca
inferior ao mínimo dos salários mínimos
percebidos, quando da concessão da aposentadoria. | | | | Parecer: | O sistema de cálculo e revisão dos valores dos beneficios
previdenciarios constitui matéria complexa, que exige trata-
mento pormenorizado da lei ordinária. A emenda preocupa-se ,
apenas, com um tipo de aposentadoria, desdenhando todas as
demais espécies de beneficios de prestação continuada. | |
| 10996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11003 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 86, item X passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 ...
X - Estabilidade, seis meses, após o
ingresso, respeitado o disposto no ítem II
deste artigo. | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
| 10997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11004 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 435 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 435 - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 10998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11005 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os recusos arrecadados pela União
deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de
acordo com o critério populacional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 10999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11006 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Por princípio, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Todos, que preencham as
condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e, nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art.
257.
Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha
atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen-
sável a alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 11000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo:
§ 7o. - A lei considerará a atividade
doméstica da Dona de Casa como profissão,
assegurando-lhe os direitos trabalhistas e
previdenciários como ainda estatuindo os seus
deveres. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
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