| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6
(seis) horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na
subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito,
mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma
atenção especial,porem, na legislação ordinária. | |
| 5782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo I
Seção I
Art. 2o. -
I - Estabilidade no emprego.
..................................................
Parágrafo 4o. - A estabilidade de que trata o
inciso I admitirá ressalvadas, a serem
regulamentadas por lei, nos casos de contrato de
experiência, ocorrência de falta grave,
superveniência de fato econômico, tempo ou
infortúnio e trabalho temporário em atividades
específicas. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
PaRECER Idêntico ao de n: 7S01439 | |
| 5783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 8o. - Os empregados das empresas
públicas, de economia mista e empresas privadas
concessionárias do serviço público, participarão,
através de representantes eleitos por sufrágio
direto e secreto, dos Conselhos de Administração e
diretoria executivas desses estabelecimentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas,
de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser-
viço público e participação dos trabalhadores na sua direção.
Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi-
nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha-
dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação
dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que
afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais
completa a redação do Substitutivo. | |
| 5784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título I
Art. 1o. - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
I - a todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A mudança havida no texto original, aprovado pela Subcomis-
são, não contem alteração quanto ao seu conteúdo, no sentido
que o tenha esvaziado ou retrocedido.
Embora a redação e a disposiçaõ do inciso tenha sido modifi-
cada, não houve nada mais que um aperfeiçoamento. Basta veri-
ficar o artigo 1o., inciso I e o artigo 2o., inciso I para
constatarmos as melhorias ali inseridas. | |
| 5785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso V do art. 11, no
substitutivo da comissão VII o Seguinte:
Art. os ocupantes de cargo ou função pública
que tiver competência para nomear servidores
públicos é vedada a nomeação de parantes
consanguíneos e afins, até ao terceiro grau,
inclusive ex-cônjuges, para cargos ou funções na
Administração Direta e Indireta da União, Estados
e Municípios.
- 1o.- A proibição de que trata este artigo é
extensiva às respectivas autoridades dos Poderes
Legislativos e Judiciário.
§ 2o. - É da competência do Ministério
Público o processo legal para responsabilização do
infrator do previsto no "caput" deste artigo.
§ 3o. - Transcorrido o prazo de noventa dias
sem que haja manifestação do Ministério Público,
qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos é parte legítima para promover a
competente ação. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
| 5786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. 56 Ao Ministéiro Público incumbe,
respeitado o âmbito de atuação e competência,
velar pelo fiel cumprimento dos direitos sociais
previstos neste Capítulo, com legitimidade para
propor ação pública, na forma da lei. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O propósito da emenda já está atendido por dispositivo simi-
lar constante das "disposições gerais" do título I do Substi-
tutivo. | |
| 5787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
| 5788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
| 5789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Art. 13o. do Substitutivo da
Comissão VII:
I - Aposentadoria comproventos iguais à maior
remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho
para a mulher, ficando asseguradas aos servidores
públicos civis e militares, na inatividade, todas
as vantagens do cargo percebidas na atividade.
b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de
55 anos, fica possibilitada a aposentadoria,
respectivamente, para o homem e a mulher, com 30
(trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de
trabalho.
C) Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, insalubre ou perigoso;
II - Aposentadoria, a partir dos dez anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, no
tocante à letra "a" do ítem "I" e rejeitamos as letras "b" e
"c" do ítem "I" e o ítem "II", uma vez que as suas pretensões
não condizem com o que estabelece o substitutivo do antepro-
jeto. | |
| 5790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Títuloo II, do Meio Ambiente, do
Substitutivo da Comissão VII:
Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio-ambiente. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda trata da inclusão de dispositivo que, com idêntica
redação, encontra-se no Título I - Da Ordem Social, art. 1o.,
inciso VII, por extrapolar a área de meio-ambiente, consti-
tuindo-se num princípio da própria organização social. | |
| 5791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do
substitutivo da Comissão VII:
Art. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí-
pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual
retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência.
No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de
seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o
que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido
lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui-
ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé-
gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar
atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os
ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se
um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade
e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as
penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de
gratificação da sociedade para que cumpra a lei. | |
| 5792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 13o.,
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
"IV - Voluntariamente, a partir dos 10 (dez)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos inviável a pretensão da Emenda em referência, no
tocante a aposentadoria voluntária a partir dos 10 anos de
trabalho, mesmo com proventos proporcionais ao tempo de ser-
viço , tendo-se em vista o que já ocorre com as aposentado-
rias tradicionais com 30 e 35 anos de serviços, cujos proven-
tos são completamente defasados. O que se poderá esperar dos
proventos de uma aposentadoria em 10 anos de serviço ? por
esse motivo, e por não ser a mesma comtemplada no substituti-
vo do anteprojeto, julgâmo-la rejeitada. | |
| 5793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e
renumere os parágrafos seguintes:
§ 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgados, dissídios, convenções e acordos
coletivos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida-
de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios,
convenções e acordos coletivos.
Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a
simples notificação não produz resultado prático algum.
Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta
da Comissão.
Por ora, somos pela rejeição. | |
| 5794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao art. 5o. no seu Item III:
Independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria profissional. | | | | Parecer: | Constituinte Domingos Leonelli
O intuito da presente Emenda é garantir ao empregado de cate-
goria diferenciada a filiação ao sindicato desta, além da que
ele estabelece com o sindicato da categoria da empresa.
Isso está garantido na nova redação dada ao inciso III, do
art. 5o., do Substitutivo, por aproitamento de outra Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescenta um parágrafo ao art. 83 do
substitutivo, e modifica o seu parágrafo único,
remunerando-o:
Art. 83 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos dos índios.
§ 1o. - Ao Ministério Público Federal compete
também a defesa extrajudicial dos interesses e
direitos dos índios, devendo agir de ofício ou
mediante provocação. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A sugestão merece acatamento, desde que se efetive sua fusão
com o "caput" do mesmo artigo, que deve ficar com a redação
que se segue:
"Artigo 83. O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunida-
des e organizações são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal, a defesa extrajudicial,
devendo agir de ofício ou mediante procuração".
Assim, a emenda possibilita a efetivação da competência ao
Ministério Público Federal, além da defesa judicial dos di-
reitos e interesses indígenas, sua defesa extrajudicial, con-
templando uma série de questões que precedem o ingresso em
juízo.
Destarte, a sugestão do insígne Constituinte Domingos Leonel-
li foi parcialmente acolhida. | |
| 5796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado a propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista
para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto deste art. mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | | Parecer: | Rejeitadda.
Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu-
do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 5797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes
itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o
trabalhadores com vínculo empregatício permanente
e trabalhador avulso.
- Apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição.
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretivas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social.
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de rpever
para prover". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23,
parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C. | |
| 5798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se, "in fine", no art. 61, a
expressão "De FIns Lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se ao art. 5o. mais um item com a
seguinte redação.
"VI - serão diretas as eleições sindicais de
todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda visa a restabelecer norma anteriormente prevista,
que estabelecia eleições sindicais diretas em todos os graus,
acrescentando proibição de reeleição.
Se as eleições sindicais devem ser diretas ou não, é matéria
da livre deliberação das próprias entidades,para guardar coe-
rência com o princípio da autonomia sindical, mesmo porque há
várias formas de eleição indireta tão legítima quanto a dire-
ta.
Por outro lado, a única forma de realização de eleições sin-
dicais diretas em todos os graus, seria a fixação de data
única para elas, em todo o território nacional, o que obriga-
ria, também, à fixação do mandato das diretorias, por lei.
Isso representaria uma segunda restrição à autonomia, porque
cada entidade deve ter o direito de fixar a extensão dos man-
datos de seus dirigentes. | |
| 5800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa á Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art...... Compete ao Poder Público criar um
Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal,
federado, equitativo, descentralizado e de gestão
democrática.
§ 1o. - A iniciativa privada poderá
participar de forma complementar à rede oficial,
sob a forma de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. - A direção do Sistema Unificado de
Saúde será exercida por organismos colegiados e
paritários, formados por representantes do Governo
e dos trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
Art. ... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada parcialmente, no mérito,
nos Artigos. 44,, 45, itens, I e II, Art. 49 caput e § 2. e
46, itens IV. | |
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