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ANTE / PROJEMENTODOS | 402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 10o. do capítulo da
Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10o., do
capítulo Energia Nuclear, do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
"Art. 10. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando a fiscalização supletiva por
órgão próprio a ser designado pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares será
regulamentada em lei ordinária." | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 10 do capítulo "Energia Nuclear", do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da
Tecnologia, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais nucleares
para a produção de energia elétrica dependerá de
licenças prévias dos órgãos competentes nos termos
da lei." | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 10 do capítulo de energia nuclear,
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10. A construção de centrais ou usinas
para produção de energia elétrica ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico deverá preservar a saúde pública e o meio
ambiente, nos termos da lei." | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de área que a tradição constitucional
brasileira define como monopólio do Estado. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. As concessionárias de serviço de som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar um dos princípios centrais do rela-
tório que é a democratização da concessão de canais de radio-
difusão. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. F e seus itens e incisos,
que, dispõe sobre a criação do Conselho Nacional
de Comunicação, ao qual ficariam subordinados os
setores de imprensa, rádio e TV. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de planejamento
familiar levarão em conta as codições da
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contempla a
proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e-
menda. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Não se pune aborto praticado por médico
especialmente autorizado.
§ 1o. A lei regulamentará as condições em que
a interrupção da gravidez poderá ocorrer.
§ 2o. Este artigo somente entrará em vigor se
aprovado por plebiscito que se processará até 180
dias após a promulgação desta Constituição.
Art. A família instituída civil, ou
naturalmente, tem direito a proteção do Estado.
§ 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade
de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do
domicílio da família e a titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 3o. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
§ 4o. É garantido ao homem e a mulher o
direito de planejar a família, sendo vedada
qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou
entidade privada ou religiosa.
§ 5o. Compete ao Estado regulamentar,
fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações
desenvolvidas no ser humano.
§ 6o. Qualquer ato de violência sexual será
considerado crime contra a pessoa humana. | | | Parecer: | Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto
o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis-
fatória.
Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará-
grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto
já foi tratado. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos
menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade
de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho." | | | Parecer: | O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es-
tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po-
der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convívio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a es-
ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne-
gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma
do mesmo teor. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A maioridade do homem e da mulher se
adquiri aos dezoito anos. | | | Parecer: | Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub-
comissão. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado organizará uma política
familiar que atenda aos objetivos materiais e
culturais da família, assegurando o pleno
exercício de sua função social:
I - Cooperando com os pais na educação dos
filhos;
II - Prestando assistência à maternidade e a
infância;
III - Regulando impostos e encargos gerais em
harmonia com as responsabilidades familiares;
IV - Organizando estruturas jurídicas e
técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de
uma paternidade responsável;
V - Assegurando a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da Lei." | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias
abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas
no texto do anteprojeto.
O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a-
tende aos objetivos da emenda.
A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra-
se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o.
A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e
à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o.
A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis-
são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca-
rente a assistência do Estado.
Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente,
exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re-
lacionados com o Planejamento Familiar.
A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do
casamento religioso encontram-se textualmente previstas no
§ 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. | |
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