ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33524 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ato da disposições transitórias, Título X, -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de ajneiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33525 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização da seguinte redação:
Art. 15, § 1o., A:
"Um terço dentre magistrados da Justiça
Federal e um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
indicados em lista tríplice elaborada pela próprio
Tribunal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33526 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se à alínea D, do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 135 - II, D:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação". | | | Parecer: | O quorum proposto pela emenda, de dois terços, é mais a-
conselhável.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33527 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 36
Suprima-se o inciso V art. 36. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33528 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., das disposições transitórias. | | | Parecer: | A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33530 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 305. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33531 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se, no final do inciso VIII do art.
135, a expressão "da maioria absoluta" por "de
dois terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34451 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "ou jurídicas" do
"caput" do artigo 252 e inclua-se no seu parágrafo
único, logo após "pessoa jurídica estrangeira", a
expressão "e por empresa brasileira, de capital
estrangeiro": | | | Parecer: | Entendemos que a aquisição ou arrendamento de terras por
estrangeiros deve ser regulada, sem excluir as pessoas jurí-
dicas, sendo com autorização do Congresso Nacional no caso
destas.
Pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34452 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, "caput", do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, disporá de Assembléia Legislativa e
será administradado por Governador". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Distrito Federal
possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e dos
Municípios. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transferir o conteúdo do artigo 238 para o
artigo 34, como item, com a seguinte redação:
"Ítem - estabelecimento, organização,
autonomia e competênia das regiões
metropolitanas". | | | Parecer: | A Emenda propõe remanejamento do conteúdo do Art. 238,
arguindo melhor localização para a matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34454 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, VI, a seguinte redação:
"VI - autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de matérial bélico, de armas e
explosivos, vedada sua exportação por empresa
privada". | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do ítem VI, do art.
31, do Substitutivo, para incluir, na competência da União
ali prevista, a de autorizar e fiscalizar o desenvolvimento
de tecnologia militar, bem como vedar a exportação de materi-
al bélico por empresa privada. Quanto ao primeiro aspecto, o
Estado deve assegurar e mesmo incentivar o desenvolvimento
tecnológico em todos os campos, inclusive na área militar,
sob pena de aumentarmos a distância que nos separa dos países
desenvolvidos. Portanto, não seria o caso de autorização,
nem fiscalização,mas de incentivo. Relativamente à pretensão
de proibir a exportação de armamentos por empresa privada, a
competência geral, conferida à União, para autorizar e fisca-
lizar o comércio de material bélico, deixa ao legislador or-
dinário margem de decisão normativa, se convier, neste senti-
do.
Assim, o parecer é pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34455 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso
XX:
"XX - Autorizar e fiscalizar o
desenvolvimento de tecnologia militar, a produção
e o comércio de material bélico, de armas e
explosivos". | | | Parecer: | A emenda "sub examine" insere no art. 77 um iten XX dan-
do competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar
e fiscalizar o desenvolvimento de tecnologia militar, a pro-
dução e o comércio de material bélico, de armas e explosivos.
Colocar o Congresso Nacional como instância decisória na
matéria em questão é desaconselhável, a nosso ver, tendo em
vista a morosidade com que são tomadas as decisões na área
legislativa e, ainda, a notória publicidade do processo e
atos legislativos contraindicada para tratar de assuntos que
envolvam tecnologia, produção e comércio de material bélico.
Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34456 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no § 1o. do art. 203, a
expressão "deste artigo" em seguida à expressão
"item II". | | | Parecer: | A explicitação proposta na Emenda é perfeitamente
dispensável. É pricípio básico de hermenêutica jurídica que a
menção a itens e alíneas, dentro de um artigo, referem-se aos
elementos deste.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34457 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir, na alínea "b", do item III do
artigo 202, o termo "período" por "exercício". | | | Parecer: | A sugestão do eminente Autor da Emenda contribui, sem
dúvida, para o aprimoramento do Substitutivo. Deve ser res-
salvado, contudo, que a modificação proposta se refere à alí-
nea "b", e não à alínea "a" do art. 202, item III.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34458 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, inciso IV, a seguinte
redação:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sob o comando de
autoridades brasileiras, vedada a concessão de
bases militares". | | | Parecer: | Caberá à lei complementar disciplinar a forma e condições
em que será aplicado o dispositivo, consoante, aliás, o que
dispõe o próprio preceito. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34459 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir, no item II do artigo 202 do
Substitutivo, a expressão "para fatos econômicos
equivalentes". | | | Parecer: | A alteração sugerida contribui, sem dúvida, para o
aperfeiçoamento do Substitutivo.
Pela Aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34460 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
III do art. 202, suprimindo-se, em consequência, o
parágrafo único desse mesmo artigo:
"Art. 202 -
I -
II -
III -
a) -
b) -
c) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados, ressalvados os
impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do
art. 207 e o art. 208.
IV -
Parágrafo Único - suprimido". | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34461 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 207, a expressão
"na forma da lei". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34462 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 206,
substituindo-se a expressão "terá seus efeitos
avaliados" pela expressão "será periodicamente
ratificada ou não". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir a expressão "terá seus
efeitos avaliados", no artigo 206, pela expressão "será
periodicamente ratificada ou não". Seu fundamento é o de que
ao Poder Legislativo compete legislar, fazer leis, e não
fazer avaliações.
Ora, o que se objetiva com o citado dispositivo é que o
Legislativo se inteire das consequências produzidas pelas
leis de isenção e de benefícios fiscais e, após comporá-los
com os resultados que tinha em mente, na ocasião da sua
aprovação, decida se deve mantê-las ou não.
Assim, o que se quer, realmente, é que o Legislativo faça
avaliação, antes de legislar, ou antes de decidir quanto à
prorrogação das leis.
Pela rejeição. | |
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