ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Eliminar do § 1o. do art. 49 a expressão "com
fins lucrativos". | | | Parecer: | Rejeitada.
As instituições privadas sem fins lucrativos podem ser as
grandes aliadas do Estado na complementação da prestação de
serviços de saúde. Como entre suas finalidades não existe o
lucro, qualquer investimento nelas reverter-se-á, inevitavel-
mente, à sociedade, na forma de ampliação ou melhoria dos
serviços. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 8o. a expressão "e de
saúde" após a palavra previdenciários. | | | Parecer: | Rejeitada.
Concideramos que os interesses de saude encontram-se engloba-
das no termo "interesse social", razão por que não vemos ra-
zão para acolher em questão. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe criar um novo capítulo para a Saúde,
eliminando a Seção I, Da Saúde, do Capítulo II
Da Seguridade Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a retirada da Seção I, Da Saúde, do Capítulo
II da Securidade Social. Esta posição, se bem que representa
parcela significativa das entidades envolvidas nas atividades
de Saúde, contraria a estrutura filosófica do Substitutivo,
onde se considera a Saúde como parte do contexto da Securi-
dade Social. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A presença de artigo específico sobre empregados domésticos
objetiva a explicitar a diferenciação entre eles e os demais
trabalhadores que decorre da natureza específica do trabalho
que executam. O empregado doméstico presta serviços pessoais
no lar do empregador, que não obtém lucro deles. Em conse-
quência, não fazem jus à totalidade dos direitos do trabalha-
dor. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 2o. do art. 6o.
seguinte:
"... inclusive para acompanhar a fiscalização
que se relaciona com os interesses dos
trabalhadores". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação dos dirigentes sindicais na
fiscalização que se relaciona com os interesses dos trabalha-
Rejeitada.
A Emenda preconiza a particiçação dos dirigentes sidicais na
fiscalização que se relaciona com os interesses dos trabalha-
dores.
Parece-nos que isso é vesquicio do atrelamento dos sindicatos
ao Ministério do trabalho.
Preferimos a atuação independente que pressiona a autoridade
competente para o cumprimento do sem dever.
Curvar-nos-emos, entretando, ao pronunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54, Item
XII, alínea "a" a seguinte emenda:
Explorar diretamente os serviços nacionais,
interestaduais e internacionais de
telecomunicações. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde
couber, a seguinte emenda:
Estabilidade para o servidor público que
esteja atualmente desempenhando qualquer função, e
sob qualquer regime, independente de ter ou não
prestado concurso público. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01983 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, art. 88, alínea "c" a seguinte
emenda:
A aposentadoria voluntária será após 30
(trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte
e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "d", parágrafo 1o.
a seguinte emenda:
Não haverá aposentadoria em cargos, funções
ou empregos temporários, a não ser no caso de
tempo de serviço de 30 (trinta) anos para o homem
e 25 (vinte e cinco) para a mulher. | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na sessão II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 92 a seguinte emenda:
É assegurado ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical e o direito de
greve adotando a sua organização associativa
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | Embora oportuna, o conteúdo da presente emenda é matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01986 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "b" a seguinte
emenda:
Aposentadoria compulsoriamente, aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e 55
(cinquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Cap. I, Seção II, As
atribuições do Congresso Nacional, art. 100,
inciso II a seguinte emenda:
Autorizar o Presidente da República a declar
guerra e celebrar a paz, mas não permitindo que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, cap. I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, art.
98 parágrafo 1o. a seguinte emenda:
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três Senadores, com mandato de quatro anos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, Seção I,
do Presidente da República, art. 157 parágrafo 2o.
a seguinte emenda:
Ocorrendo a vacância do Presidente da
República, far-se-á eleição no prazo de trinta
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no cap. II, do Executivo, Sessão I,
do Presidente da República, art. 158, inciso XXVI,
a seguinte emenda:
Não poderá o Presidente da República permitir
que forças estrangeiras aliadas ou não transitem
pelo Território Nacional, ou por motivo de guerra
nele permaneçam temporariamente, mesmo sob o
comando de autoridade brasileira. | | | Parecer: | Muito embora seja louvável a preocupação do nobre Conti-
tuinte, a matéria da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, art. 154
a seguinte emenda:
O Mandato do Presidente da República é de
quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 246 a seguinte emenda:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instrumentos
do Estado devendo ser permanentes e regulares
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sobre o comando supremo do Presidente
da República. | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão " instituições
nacionais permanentes e regulares" por "instrumentos do Esta-
do".
Consideramos que a forma aprovada pelo projeto define me-
lhor o papel das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
|