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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Artigo (4534)
Banco
expandANTE (2994)
expandEMEN (61931)
expandPROJ (1540)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
expandC (706)
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expandH (553)
expandI (501)
expandL (496)
expandN (374)
expandP (336)
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Art
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EMEN
Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
PREJUDICADA (4773)
Partido
PMDB (32777)
PFL (11886)
PDT (4292)
PDS (3846)
PTB (2139)
PT (1994)
PDC (1371)
PL (1182)
PC DO B (978)
PCB (797)
PSB (561)
(86)
PMB (22)
Uf
(86)
AC (747)
AL (577)
AM (1028)
AP (451)
BA (3673)
CE (1972)
DF (1544)
ES (2220)
GO (2969)
MA (973)
MG (5031)
MS (1038)
MT (797)
PA (1494)
PB (1268)
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SP (8460)
TODOS
Date
collapse1987
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16521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 17 dê-se a seguinte redação: "Art. 17 - Compete à Seção Especial processar e julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". 
 Parecer:  rejeitada. 
16522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 18. Suprima-se do Art. 18 a seguinte expressão: - "Tribuna Superior Federal". 
 Parecer:  aprovada. 
16523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Seção III Do Tribunal Superior de Justiça Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único pelo seguinte: "Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco (35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete (17) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais Federais de Recursos, e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual e advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo exercício do cargo e de prática forense, respectivamente, de notório saber jurídico e reputação ilibada." "Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros far-se-á mediante indicação ao Presidente da República, em lista tríplice, organizada pelo próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo quanto a magistrados". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
16524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 20. Substitua-se pelo seguinte: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I) - processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos territórios; b) - os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinados; c) - os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus membros, os quais estejam diretamente sujeitos à jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral Federal e os impetrados pela União contra atos do Governo do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios contra outro; d) - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nesta competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos Juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; f) - os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) - as causas e conflitos entre os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive, os respectivos órgãos da administração indireta; h) - a homologação das sentenças estrangeiras, e i) - a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro. II) - julgar em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, e b) - os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário. III) - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais de Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) - contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal; b) - julgar válida lei ou ato normativo de Governo local contestado em face de lei federal, ou c) - der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais ou Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo Único - O Tribunal Superior de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Turmas, cuja competência e composição serão estabelecidas pelo Regimento Interno". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte expressão: ......"salvo quanto a magistrados". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  No Art. 14, § 3o., onde se lê: ........quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. Leia-se: .........três (3) pelo Congresso Nacional e três (3) pelo Poder Executivo Federal. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
16527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 14, § 4o., dê-se a seguinte redação: Art. 14 - .................................. § 4o. - Os Ministros vitalícios serão indicados: - dois (2) pelo Presidente da República e três (3), dentre membros da magistratura, pelo próprio Tribunal. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
16528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. Onde se lê: Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze (11) vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos. Leia-se: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze (11) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco (5) vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12) anos." Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
16529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 8o. - .................................... Onde se lê: § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos vitalícios. Leia-se: § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato de dois (2) dos vitalícios. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
16530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 9o. - .................................... Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte expressão: ... "podendo funcionar em Turmas"". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias os seguintes parágrafos: § 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal Superior de Justiça sua competência será exercida pelo Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos ficam transformados em Ministros do Tribunal Superior de Justiça, aproveitados os oriundos do órgão do Ministério Público e da classe dos advogados para os lugares destinados ao quinto constitucional. Os cargos vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão preenchidas segundo a proporcionalidade estabelecida nesta Constituição. § 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais Federais de Recursos, a sua competência será exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do Distrito Federal, com sede na Capital da República. Na composição inicial dos Tribunais Federais de Recursos, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicações formuladas pelo Tribunal Superior de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministro Público as expressões - "entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Rejeitada. 
16534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 2o. - Observado o limite máximo previsto neste art., o número de Deputados por Estado, Território e o Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população com reajustes necessários para que nenhum Estado e o Distrito Federal tenha menos de oito (8) Deputados, nem mais de noventa (90). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
16536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art. Do Poder Judiciário Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes Órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juizes Federais; III - Tribunais e Juizes Eleitorais; IV - Tribunais e Juizes do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juizos Militares; VI - Tribunais e Juizos Agrários; VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o Território Nacional; Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei complementar e Código Penal. Parágrafo Terceiro - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômica-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte artigo: Art. Poderá ser rescindida a sentença que envolva patrimônio público da União, Estado e Município, proferida a partir do governo discricionário de 1964 até a promulgação desta Constituição. Parágrafo único - A União, o Estado e Município poderão propor a rescisão da sentença em um prazo de até 12 (doze) meses, a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o Parágrafo 7o., com a seguinte redação: "Fica assegurada, na composição de novo Tribunal Regional do Trabalho a ser instituído por Lei, a precedência à remoção dos Juízes do TRT com jurisdição na área desmembrada." 
 Parecer:  rejeitada. 
16540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente da República" - do Capítulo II - "Do Poder Executivo" - a seguinte redação: "Art. 1o. O Presidente da República exerce a plenitude do Poder Executivo federal, competindo- lhe privativamente: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado por ele livremente escolhidos, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, abrangendo as leis orginárias e as Propostas de Emenda à Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer públicas as leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional; X - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos termos de lei complementar; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - decretar a mobilização nacional; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiro a aceitar a pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providêcias que julgar necessárias; e XX - conceder indultos e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único - O Presidente da República poderá outorgar ou delegar atribuições sobre estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal, provisão de cargos públicos federais, aceitação de emprego ou comissão de governo estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto ou anistia. Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares diretos do Presidente da República, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, compete, além de outras atribuições constitucionais e legais: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, na área de sua competência, referendando atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar anualmente ao Presidente da República relatório dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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