ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(747)
| | • | AL |
(577)
| | • | AM |
(1028)
| | • | AP |
(451)
| | • | BA |
(3673)
| | • | CE |
(1972)
| | • | DF |
(1544)
| | • | ES |
(2220)
| | • | GO |
(2969)
| | • | MA |
(973)
| | • | MG |
(5031)
| | • | MS |
(1038)
| | • | MT |
(797)
| | • | PA |
(1494)
| | • | PB |
(1268)
| | • | PE |
(4621)
| | • | PI |
(1148)
| | • | PR |
(4321)
| | • | RJ |
(7638)
| | • | RN |
(627)
| | • | RO |
(622)
| | • | RR |
(355)
| | • | RS |
(4624)
| | • | SC |
(2861)
| | • | SE |
(786)
| | • | SP |
(8460)
|
TODOS | | 16521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 17 dê-se a seguinte redação:
"Art. 17 - Compete à Seção Especial processar
e julgar originariamente as revisões criminais e
as ações rescisórias de seus julgados". | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 16522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 18.
Suprima-se do Art. 18 a seguinte expressão:
- "Tribuna Superior Federal". | | | | Parecer: | aprovada. | |
| 16523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça
Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça,
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e
sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco
(35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo dezessete (17) dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios e
treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais
Federais de Recursos, e um quinto dentre membros
do Ministério Público Federal ou Estadual e
advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo
exercício do cargo e de prática forense,
respectivamente, de notório saber jurídico e
reputação ilibada."
"Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros
far-se-á mediante indicação ao Presidente da
República, em lista tríplice, organizada pelo
próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo
quanto a magistrados". | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 16524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 20.
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I) - processar e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos
territórios;
b) - os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e
os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre
Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não
subordinados;
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, dos Ministros de Estado,
das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus
membros, os quais estejam diretamente sujeitos à
jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral
Federal e os impetrados pela União contra atos do
Governo do Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios contra outro;
d) - as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se
tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nesta
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos Juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
f) - os litígios entre Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
g) - as causas e conflitos entre os Estados,
o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive, os respectivos órgãos da administração
indireta;
h) - a homologação das sentenças
estrangeiras, e
i) - a extradição, requisitada pelo Estado
estrangeiro.
II) - julgar em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada
ou residente no País, e
b) - os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário.
III) - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Federais de
Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) - contrariar ou negar vigência a tratado
ou lei federal;
b) - julgar válida lei ou ato normativo de
Governo local contestado em face de lei federal,
ou
c) - der à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenham dado o próprio
Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais
ou Estaduais e do Distrito Federal e dos
Territórios.
Parágrafo Único - O Tribunal Superior de
Justiça funcionará em Plenário ou dividido em
Turmas, cuja competência e composição serão
estabelecidas pelo Regimento Interno". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 16525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte
expressão:
......"salvo quanto a magistrados".
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 16526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | No Art. 14, § 3o., onde se lê:
........quatro pelo Congresso Nacional e
quatro pelo Poder Executivo Federal.
Leia-se:
.........três (3) pelo Congresso Nacional e
três (3) pelo Poder Executivo Federal.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 14, § 4o., dê-se a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
§ 4o. - Os Ministros vitalícios serão
indicados:
- dois (2) pelo Presidente da República e
três (3), dentre membros da magistratura, pelo
próprio Tribunal.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 14.
Onde se lê:
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo onze (11)
vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos.
Leia-se:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze (11) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco (5)
vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12)
anos."
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 14.
§ 8o. - ....................................
Onde se lê:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos
vitalícios.
Leia-se:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de dois (2) dos
vitalícios.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 16531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal
Superior de Justiça sua competência será exercida
pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos ficam transformados em
Ministros do Tribunal Superior de Justiça,
aproveitados os oriundos do órgão do Ministério
Público e da classe dos advogados para os lugares
destinados ao quinto constitucional. Os cargos
vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão
preenchidas segundo a proporcionalidade
estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Federais de Recursos, a sua competência será
exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do
Distrito Federal, com sede na Capital da
República. Na composição inicial dos Tribunais
Federais de Recursos, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações formuladas pelo Tribunal Superior de
Justiça. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do
Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministro Público as expressões -
"entidades sindicais de grau superior". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 e seus parágrafos, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste art., o número de Deputados por Estado,
Território e o Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população com reajustes
necessários para que nenhum Estado e o Distrito
Federal tenha menos de oito (8) Deputados, nem
mais de noventa (90). | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 16536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art.
Do Poder Judiciário
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes Órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juizes Federais;
III - Tribunais e Juizes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juizes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juizos Militares;
VI - Tribunais e Juizos Agrários;
VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais.
Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores
têm sede na Capital da República e Jurisdição em
todo o Território Nacional;
Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes
Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei complementar e Código
Penal.
Parágrafo Terceiro - Lei Complementar,
denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
estabelecerá normas relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, às vantagens, a
independência econômica-financeira, aos direitos e
aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização, ao funcionamento,
à disciplina, às vantagens a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e
Juízes Estaduais Especiais. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público o seguinte artigo:
Art. Poderá ser rescindida a sentença que
envolva patrimônio público da União, Estado e
Município, proferida a partir do governo
discricionário de 1964 até a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - A União, o Estado e
Município poderão propor a rescisão da sentença em
um prazo de até 12 (doze) meses, a partir da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 16539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, o Parágrafo 7o., com a seguinte redação:
"Fica assegurada, na composição de novo
Tribunal Regional do Trabalho a ser instituído por
Lei, a precedência à remoção dos Juízes do TRT com
jurisdição na área desmembrada." | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 16540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente
da República" - do Capítulo II - "Do Poder
Executivo" - a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, competindo-
lhe privativamente:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis orginárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar a
pensão, emprego ou comissão de Governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providêcias que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal, provisão de cargos públicos
federais, aceitação de emprego ou comissão de
governo estrangeiro por brasileiro e concessão de
indulto ou anistia.
Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares
diretos do Presidente da República, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos,
no exercício dos direitos políticos, compete, além
de outras atribuições constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|