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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Artigo (4534)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
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EMEN
Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
PREJUDICADA (4773)
Partido
PMDB (32777)
PFL (11886)
PDT (4292)
PDS (3846)
PTB (2139)
PT (1994)
PDC (1371)
PL (1182)
PC DO B (978)
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(86)
PMB (22)
Uf
(86)
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Date
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13441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
13442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e", que passam a ter a seguinte redação: "Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: ............................................ e) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da plena privatização. 
13443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a seguinte redação: "XVI - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação a não ser na forma e razões de deliberação pelo sindicato interessado, vedada nos serviços públicos ou de interesse público em em atividades previstas em lei. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Rejeitada. A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular, empregados de empresas privadas ou do serviço público, são, perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva- dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem plena consciência das suas responsabilidades perante a socie- dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di- reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a- viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le- gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con- cernente. 
13444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas, Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo "portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". 
13445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o seguinte: "e na sua gestão" 
 Parecer:  Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges- tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as mais diversas categorias profissionais, por seus representan- tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas" oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve - cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori- zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in - ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado - res, é mais viável e objetiva. 
13446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a. "Garantia de salário fixo ou variável nunca inferior a três salários mínimos". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
13447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 27, relativo às disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras: j- Tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e cinco anos de serviço; k- A aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação, menor que o cobrado normalmente; l- Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público; m- Os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do saldo que lhe houver sido conferido. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela- ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili- ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa classe. 
13448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte: "Seguro de vida suficiente para atender às necessidades da família do trabalhador de profissões insalubres, caso esse venha a faltar em decorrência da atividade que exercer". 
 Parecer:  Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so- cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como cobertura típica dos seguros sociais. 
13449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher e trabalhadores de profissões insalubres, respeitadas as condições legais." Os profissionais de determinadas áreas têm que ser protegidos pela futura Constituição, um vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. 
 Parecer:  Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de trabalho. 
13450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do salário bruto, respeitadas as condições legais, para os trabalhadores de profissões insalubres." Não pretendemos pagar os dias de vida perdidos pelos trabalhadores de profissões insalubres. No entanto, temos a obrigação de tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que os prejuízos causados à sua saúde sejam recompensados. 
 Parecer:  REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es- tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. 
13451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item XXXII, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "XXXII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados brasileiros, salvo nos casos de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiares, e aos trabalhadores de profissões insalubres, tratamento de saúde e revisão médica permanente e gratuita." Nosso objetivo é fazer constar da futura Constituição dispositivo que garanta ao trabalhador de áreas, insalubres, condições necessárias para que não sejam vítimas de doenças que lhes tirem da atividade produtiva, prejudicando a si e sua família. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
13452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 20, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte parágrafo: "é - O militar que ocupar qualquer cargo Público Civil deverá se afastar do oficialato que estiver exercendo." Todos os Militares que ocuparem cargo civil devem se encarregar exclusivamente de suas tarefas Civis. Seus compromissos Militares não podem interferir em suas obrigações. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto dispõe sobre o assunto à luz da ori- entação geral que reflete escorreita. 
13453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde couber: "Art ... - Os recursos externos de entidades privadas e públicas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa em área da saúde ou de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do Ministério da Saúde." Em documento da UNITED NATION FOUND FOR POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of Population Projects in Developing Country Around World, constatamos que, entre 1978 e 1984, entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre 1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares destinados a financiar programas de planejamento familiar. Estes programas incluem pesquisas populacionais, esterilização indiscriminada de homens e mulheres, distribuição de anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc. É importante que se verifique, com antecedência, se esses programas não contrariam a política brasileira de saúde, ou apenas se limitam a controlar o tamanho da população. O controle de nascimentos e o sistemático controle populacional são, sem dúvida, uma intromissão indevida em assuntos internos do País, que atingem a soberania nacional. 
 Parecer:  Aprovada. 
13454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do anteprojeto VII-b "Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal determinar livremente o número de filhos, respeitada a dignidade humana e o respeito à vida, desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." Buscamos com a presente redação garantir, principalmente, o direito à vida desde a concepção, pois não podemos aceitar que, por qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças no ventre materno. Somos Constituintes eleitos pelo povo para escrever uma Constituição que garanta direitos, principalmente o direito maior - o direito à vida. A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto ao exato momento em que a vida se inicia: o momento da concepção. Temos, portanto, por dever, defender a vida do ser humano desde o instante em que foi gerado. 
 Parecer:  Aprovada. 
13455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O estabelecimento de tetos para a remuneração de servidores públicos sem considerar a realidade econômica de distribuição de renda no País é irrealista. O irrealismo advém do fato de que várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o concurso de indivíduos cuja formação profissional exige remuneração que pode se situar, na iniciativa privada, em níveis bastante superiores ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o Estado correria o risco de deterioração do Serviço Público, por falta de condições de competividade com a iniciativa privada. Se o que se procura ao se estabelecer tetos é a proteção dos servidores situados na base das diversas carreiras, a forma não se mostra a mais adequada. Para se conseguir alcançar níveis de remuneração dignos para esses servidores bastaria a observância, no plano da legislação ordinária, do previsto no inciso I do artigo 2o. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4. 
13456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a). A anistia proposta é muito ampla e põe em risco o prestígio desse importante instituto reparador de injustiças políticas. A prevalecer a proposta do anteprojeto, estarão anistiados não apenas aqueles injustiçados que tiveram oportunidade de defesa em processos regulares, mas também aqueles que se defenderam e, mesmo assim, foram condenados no regime jurídico que antecedeu a 1964. Por outro lado a Constituição, em outro dispositivo, garante a todos o livre acesso ao Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser reparadas. Garantia que já constava na Constituição de 1946. Sala das Sessões, 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma redação mais realista. 
13457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). O dispositivo tem caráter punitivo que se estende a todas as categorias funcionais, com o objetivo aparente de coibir abusos que se têm verificado quanto à remuneração de categorias situadas nos extratos superiores do Serviço Público. Para alcançar alguns integrantes dessas categorias, pretende-se reduzir drasticamente os ganhos salariais da totalidade dos servidores. As denominadas "vantagens", que se pretende extinguir, têm nítido caráter de reposição salarial, parcialmente compensatória da defasagem apontada no parágrafo anterior. Determinar sua eliminação, longe de significar avanço, representa retrocesso injustificável no trato do problema, uma vez que se passa ao largo do seu aspecto principal: a definição de níveis salariais adequados à extensão e complexidade das tarefas (como preceituado pelo inciso II do artigo 1o) desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições básica para estruturação do Serviço Público eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das funções de Estado. O inciso XII do art. 1o. consagra princípio superior que resguarda: (verbis) "XII igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais;" O art. 20 dispõe: "As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados, sendo- lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares." (os grifos não são do original) A consideração dos preceitos precedentes não se coaduna com o tratamento restritivo dispensado ao "Servidor Público" constante do art. 30. Flagrante está a discriminação do Servidor Público. Cumpre também notar que a matéria deve ser reservada à legislação ordinária. De resto alheia-se o texto do art. 30 à consideração que a designação genérica de vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm caráter eminentemente indenizatório. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. 
13458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 12 - É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de Professor; de dois cargos de Magistério, de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer outro da área Médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." Restabelece-se esta Proposta, "mutatis Mutandis", o que a Constituição de 1946 disciplinava sobre a matéria. As concessões de acumulação se restringia a área da magistratura, do Magistério e do exercício de cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos cargos técnicos ou científicos com aqueles, desde que respeitadas as compatibilidades de horário e da matéria. Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado desta forma, não ensejando dúvidas de interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta Proposta Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co- mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi- bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla- ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas , por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa- ra o desemprego pleno da função do servidor. 
13459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e Servidores Públicos. Artigo Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Não há como possam prevalecer tais dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois prosperar. Somos pela sua supressão. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. 
13460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, integralmente, o artigo 14, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Nenhum servidor público dos três Poderes da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, receberá, na inatividade, proventos inferiores aos vencimentos dos servidores em atividade que exerçam cargo ou função similar, respeitada a proporcionalidade do tempo de serviço." É preciso que se corrija o lamentável engano que norteia o atual disciplinamento jurídico e constitucional da questão dos servidores públicos é supor que o aposentado tenha menos necessidades financeiras que o funcionário em atividade. Enquanto o funcionário em atividade pode complementar seus ganhos com um trabalho paralelo, se assim o quiser, o aposentado, já alquebrado pelo rigor dos anos, não conta com esta chance. Muito pelo contrário, enquanto não encontram trabalho, ou não estão em condições de realiza-lo, geralmente são enfermos, padecem com despesas de medicamentos, tratamentos, etc. Por isto que entendemos a necessidade de um tratamento paritário em relação aos rendimentos das duas classes de servidores. Será o momento de retribuição a pessoas que serviram honrosamente em diversas funções públicas. Ao incorporarmos a presente emenda no corpo da nova Constituição, estaremos impedindo um procedimento injusto por parte de alguns governos estaduais e municipais. Pela justiça embutida na mesma emenda, temos a certeza de podermos contar com o endosso dos ilustres colegas constituintes para sua transfiguração em norma constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é despicienda do ponto de vista insti - tucional, diante da multiplicidade de situações concretas ocorrentes na dinâmica das relações de trabalho. 
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