ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02731 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo
Único, artigo 317
A letra a do Parágrafo Único do Artigo 317 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Tecnicamente, a modificação proposta na alínea "a" do pará
grafo único do art. 317 procede.
Entretanto, entendemos que a definição da função social da
terra deverá ser objeto de legislção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87 e Parágrafos
2o. e 3o.
O Caput do Art. 87 e os Parágrafos 2o. e 3o.
do mesmo Artigo, do Projeto, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas e empregos públicos,
exceto:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo 1o. - ............................
Parágrafo 2o. - A proibição de acumular
estende-se a cargos, empregos ou funções em
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
Parágrafo 3o. - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quando no
exercício de mandato eletivo, de magistério, de
cargo técnico ou de cargo em comissão. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02733 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 480
O Art. 480 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
Art. 480 - Aos atuais servidores públicos são
assegurados os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de gratificações adicionais,
licença especial, disponibilidade e aposentadoria,
nos termos da legislação em vigor até a data de
promulgação desta Constituição.
Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos
da administração direta e das autarquias, regidos
pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de
1967, ou que tenham sido aprovados em concurso
público, passam a ocupar cargos públicos com a
denominação correspondente à dos respectivos
empregos públicos.
Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais,
que estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | | | Parecer: | O assunto é de alcance da Reforma Administrativa é melhor se
enquadrar na legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02734 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprimam-se do Projeto:
a) Parágrafo 3o., do Art. 349 | | | Parecer: | Acolhida. O artigo 349 foi suprimido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02735 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 85
Inclua-se no Art. 85 do Projeto, como seu
Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único
como Parágrafo 1o., o seguinte:
Art. 85 - ..................................
Parágrafo 1o. ..............................
Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da
administração direta e das autarquias, ocupará
cargo público e, quando das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas,
será contratado em emprego público. | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercito pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
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