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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (503)
Banco
expandEMEN (503)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (302)
APROVADA (125)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (28)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (395)
PT (58)
PTB (26)
PL (13)
PDT (7)
PDC (2)
PFL (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34442 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Princípios Gerais Art. 225 - A Ordem Econômica e Social, fundada na valorização do trabalho e na liberdade de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma existência digna e promover o desenvolvimento nacional, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - economia de mercado e livre concorrência; II - propriedade privada e sua função social; III - solidariedade entre as categorias sociais de produção; IV - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 226 - As atividades econômicas e sociais cabem à iniciativa privada, observadas as exceções admitidas na Constituição. § 1o. - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 2o. - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito Público Interno. § 3o. - Empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela que não preenche os requisitos do parágrafo anterior. § 4o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos concedidos diretamente ou através de repasse. § 5o. - As atividades das empresas brasileiras de capital nacional, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária no mercado interno. § 6o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e regulados na forma da lei. Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa das atividades econômicas e sociais, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização e incentivo, bem assim de planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - Não dependerá de licença de autoridade a produção ou comercialização de bens e serviços exceto quando envolvam risco para a vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da coletividade, observado o disposto nesta Constituição. § 2o. - A lei reprimirá a formação do monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. Art. 228 - O Estado somente desempenhará atividades econômicas e sociais em caráter suplementar da iniciativa privada e quando o bem comum, inclusive a segurança nacional, o exigir. § 1o. - A exploração das atividades econômicas pelo Estado processar-se-á exclusivamente por meio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, cujo objetivo se restringirá às atividades autorizadas expressamente na lei complementar, específica para cada caso de intervenção. § 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato do governo determinará a cessação das atividades tão logo desapareçam as razões que motivaram a intervenção. § 3o. - As empresas públicas e sociedades de economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável aos empreendimentos privados, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, vedada a concessão de qualquer benefício especial não extensível ao setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. Art. 229 - Somente as seguintes atividades econômicas são monopolizadas pela União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45 da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945. Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas associativas. Art. 231 - A navegação de cabotagem para o transporte de mercadorias é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços pelo menos dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos à regulamentação em lei federal. Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecerá: I - os direitos do usuário; II - obrigação de manter serviço adequado; III - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expanção dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; IV - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. Parágrafo único - A escolha da empresa concessionária se fará mediante concorrência pública. Art. 233 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. - A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles de potência reduzida. § 4o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 5o. - O aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em faixa de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas brasileiras de capital nacional. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - Aquele que possuir, como seu, imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único - O direito de usucapião urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo requerente. Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser prestado através de concessão ou permissão. Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte aéreo, terrestre e marítimo internacional e de cabotagem, observado o princípio de reciprocidade. Art. 238 - As microempresas, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da Lei Complementar. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34470 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Ao art. 33, III Onde se lê: jazidas arqueológicas Leia-se : sítios arqueológicos. 2) Em consequência suprima-se o § 1o. do art. 284, por ser redundante. 
 Parecer:  Pela aprovação. A sugestão contida na Emenda corrige impropriedade do texto do Substitutivo do Relator. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34471 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 24 das Disposições Transitórias, Título X, a expressão "conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra- ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora- mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34474 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 29 das Disposições Transitórias, Título X. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 29 das Disposições Transitórias, porquanto, segundo seu Autor, a transformação das atuais cooperativas de crédito em instituições financei- ras deve esperar pela regulamentação do artigo 255 do Substi- tutivo. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34523 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do artigo 135 a expressão "federais e estaduais", por desnecessária, e dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte redação: "I - ingresso na magistratura mediante concurso público de provas e títulos, realizados por Tribunal com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar ênfase ao caráter público dos con- cursos para ingresso na magistratura. Pela razão invocada pelo ilustre constituinte, opinamos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34524 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., § 5o. Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..." Leia-se: "... vedados os sindicatos..." 
 Parecer:  O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo. Mas preferimos a redação do Substitutivo. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34525 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Título X: Art. - O disposto no art. 17 não se aplica às eleições a serem realizadas no ano de 1988. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir dispositivo que determine a aplicação das regras contidas no Art. 17 às eleições a serem realizadas em 1988. A providência em tela merece acolhimento. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34526 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se, como art. e §§, para o Título VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33, 34, 35 e 36 do art. 6o. 
 Parecer:  Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi- vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos individuais, não obstante sua estreita correlação com a or- dem econômica. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34527 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 24 Dê-se a seguinte redação: "Art. 24 - A ação popular pode ser impetrada para anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. § 1o. - São partes legítimas para propor ação popular qualquer do povo, partido político, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato. § 2o. - Os autores da ação popular estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo os litigantes de má fé. 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator. Não julgamos aconselhável o desdobramento proposto do dispo - sitivo emendado. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34528 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 38 Acrescente-se um parágrafo com a seguinte redação: "São condições de elegibilidade do Deputado ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos". 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34529 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao parágrafo único do art. 32 a seguinte redação: Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo, desde que não causem risco à soberania e unidade nacionais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que as matérias relaciona- das no artigo 32 são de competência privativa da União. De outra parte, o Substitutivo do Relator já assegura aos Esta- dos a reserva das competências que não lhes sejam vedadas no texto Constitucional. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34530 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o. "Art. 221. § 3o. As Emendas ao Projeto de Lei orçamentária somente poderão ser aprovadas desde que: I - sejam compatíveis com o plano plurinual e com a Lei de diretrizes orçamentárias; e II - Indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de operações de crédito ou anulação de despesas da mesma natureza. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária. O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica- da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos Membros que compõem esta Comissão. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34531 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 200 do Substitutivo a seguinte ressalva: ", salvo com relação aos impostos lançados por período certo de tempo". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o parágrafo Único do artigo 200, para permitir que o empréstimo compulsório possa ser cobrado também sobre os fatos geradores do Imposto de Renda por declaração, do IPTU e do Imposto Territorial Rural. Realmente, como está redigido o dispositivo, o empréstimo compulsório teria de aguardar o fechamento dos balanços das empresas ou o dia 31 de dezembro de cada ano, para poder alcançar os fatos geradores citados, que só ocorrem num determinado dia de cada ano. Mas há a ponderar que a dificuldade apontada não existe em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo fato ge- rador se repete ao longo dos dias ou meses do ano. Também é de considerar-se que o empréstimo compulsório pode defasar-se e ser suprido por operações de crédito até que possa ser efe- tivamente lançado. Isto posto e tendo em vista a necessidade de dar garan- tias ao contribuinte contra as surpresas fiscais, optamos pe- la manutenção do texto. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34532 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 220 Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 220: § 8o. No exercício financeiro em que uma empresa estatal receber transferência à conta do Tesouro Nacional seu orçamento será integrado ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de detalhamento e informações, e dele deverá constar por doi exercícios subsequentes. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o § 8o., ao art. 220, em que prevê que uma empresa estatal recebendo recursos à conta do Tesouro Nacional, deverá constar, pelo período de dois exercícios, no Orçamento da União. Entendemos que o dispositivo não alteraria em profundi- dade os princípios elaborados para o Capítulo do Orçamento , vez que o Congresso Nacional apreciará o orçamento de inves- timentos, anualmente, das empresas estatais. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34533 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do item III do artigo 135 e expressão final "e a classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de Justiça. Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34534 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte redação: "V - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura". 
 Parecer:  A Emenda pretende aperfeiçoar a redação do dispositivo, razão que nos leva a opinar pela sua aprovação. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34535 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52 - A União não intervirá nos Estados, salvo para: ... 2) Dê-se ao art. 53 a seguinte redação: "Art. 53 - O Estado somente intervirá em Município e a União em Município localizado em território federal quando: ... 3) Dê-se ao art. 54 a seguinte redação: "Art. 54 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da República, e a estadual pelo Governador do Estado. ... 4) Inclua-se no § 1o. do art. 54 o seguinte item II, renumerando os que se lhe seguirem: "II - Nos casos do item V do art. 52, de solicitação do Primeiro-Ministro. ... 
 Parecer:  Pela rejeição, em decorrência da aprovação de emenda que versa sobre a matéria com sugestão distinta da apresentada pelo ilustre Constituinte. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34536 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 196 do Substitutivo "a ser graduada em função do custo desse acréscimo". 
 Parecer:  Visa a Emenda à supressão da parte final do art. 196,que diz "...a ser graduada em função do custo desse acréscimo." Entendemos que não se deve proceder à supressão propos- ta, porquanto o art. 196 estabelece a forma como será calcu- lada a contribuição, ou seja, efetuando-se sua graduação em função do custo do acréscimo de equipamento urbano. Já o parágrafo único do art. 196 fixa o limite global para a cobrança da contribuição, que será o custo das obras ou ser- viços. Trata-se, assim, de dispositivos que se complementam, demonstrando objetivamente os parâmetros para a aplicação da contribuição. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34537 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 71 a seguinte redação: "Art. 71 - § 2o. - O Servidor ocupante do cargo daquele que foi reintegrado será reconduzido para o anteriormente ocupado sem direito à indenização, ou, na hipótese de ter sido nomeado para o cargo objeto de reintegração em razão de concurso público, será aproveitado em outro ou será posto em disponibilidade". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o conteúdo da Emenda colide com a solução adotada no novo Substitutivo do Relator (Art.61,§§ único). 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34538 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 220, item IV Acrescente-se ao artigo 220, o item IV - o orçamento das operações oficiais de crédito. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220: "O orçamento das operações oficiais de crédito". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria deva ser objetivo de legislação complementar. Pela rejeição. 
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