ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34442 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a
seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Princípios Gerais
Art. 225 - A Ordem Econômica e Social,
fundada na valorização do trabalho e na liberdade
de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma
existência digna e promover o desenvolvimento
nacional, conforme os ditames da justiça social e
os seguintes princípios:
I - economia de mercado e livre concorrência;
II - propriedade privada e sua função social;
III - solidariedade entre as categorias
sociais de produção;
IV - redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 226 - As atividades econômicas e sociais
cabem à iniciativa privada, observadas as exceções
admitidas na Constituição.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 2o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito
Público Interno.
§ 3o. - Empresa brasileira de capital
estrangeiro é aquela que não preenche os
requisitos do parágrafo anterior.
§ 4o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos concedidos diretamente ou através de
repasse.
§ 5o. - As atividades das empresas
brasileiras de capital nacional, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter
proteção temporária no mercado interno.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e regulados na forma da lei.
Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa
das atividades econômicas e sociais, o Estado
exercerá funções de controle, fiscalização e
incentivo, bem assim de planejamento, que será
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado.
§ 1o. - Não dependerá de licença de
autoridade a produção ou comercialização de bens e
serviços exceto quando envolvam risco para a vida,
saúde, ou segurança do indivíduo, ou da
coletividade, observado o disposto nesta
Constituição.
§ 2o. - A lei reprimirá a formação do
monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma
de abuso do poder econômico.
Art. 228 - O Estado somente desempenhará
atividades econômicas e sociais em caráter
suplementar da iniciativa privada e quando o bem
comum, inclusive a segurança nacional, o exigir.
§ 1o. - A exploração das atividades
econômicas pelo Estado processar-se-á
exclusivamente por meio de empresas públicas e de
sociedades de economia mista, cujo objetivo se
restringirá às atividades autorizadas
expressamente na lei complementar, específica para
cada caso de intervenção.
§ 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato
do governo determinará a cessação das atividades
tão logo desapareçam as razões que motivaram a
intervenção.
§ 3o. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico
aplicável aos empreendimentos privados, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
vedada a concessão de qualquer benefício especial
não extensível ao setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas e sociedades de economia mista será feita
mediante concurso público, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 5o. - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino.
Art. 229 - Somente as seguintes atividades
econômicas são monopolizadas pela União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata este artigo, as refinarias
em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45
da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945.
Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas associativas.
Art. 231 - A navegação de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privativa dos navios
nacionais, salvo caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços pelo menos dos seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - O disposto no parágrafo anterior não
se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos
à regulamentação em lei federal.
Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecerá:
I - os direitos do usuário;
II - obrigação de manter serviço adequado;
III - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expanção dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
Parágrafo único - A escolha da empresa
concessionária se fará mediante concorrência
pública.
Art. 233 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para o efeito de exploração
ou aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão federal.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra.
§ 3o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles de
potência reduzida.
§ 4o. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e os Municípios
deverão compatibilizar as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
§ 5o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em
faixa de fronteira somente poderão ser efetuados
por empresas públicas, sociedades de economia
mista ou empresas brasileiras de capital nacional.
Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. 235 - Aquele que possuir, como seu,
imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único - O direito de usucapião
urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo
requerente.
Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser prestado através de concessão
ou permissão.
Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte
aéreo, terrestre e marítimo internacional e de
cabotagem, observado o princípio de reciprocidade.
Art. 238 - As microempresas, assim definidas
em lei, receberão da União, dos Estados e dos
Municípios, tratamento jurídico diferenciado,
visando ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, nos
termos da Lei Complementar. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34470 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Ao art. 33, III
Onde se lê: jazidas arqueológicas
Leia-se : sítios arqueológicos.
2) Em consequência suprima-se o § 1o. do
art. 284, por ser redundante. | | | Parecer: | Pela aprovação. A sugestão contida na Emenda corrige
impropriedade do texto do Substitutivo do Relator. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34471 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 24 das Disposições
Transitórias, Título X, a expressão "conforme
dispuser a lei". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra-
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora-
mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34474 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 29 das Disposições
Transitórias, porquanto, segundo seu Autor, a transformação
das atuais cooperativas de crédito em instituições financei-
ras deve esperar pela regulamentação do artigo 255 do Substi-
tutivo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34523 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 135 a
expressão "federais e estaduais", por
desnecessária, e dê-se ao item I do artigo 135 a
seguinte redação:
"I - ingresso na magistratura mediante
concurso público de provas e títulos, realizados
por Tribunal com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público em
todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação." | | | Parecer: | A Emenda pretende dar ênfase ao caráter público dos con-
cursos para ingresso na magistratura.
Pela razão invocada pelo ilustre constituinte, opinamos
pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34524 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., § 5o.
Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..."
Leia-se: "... vedados os sindicatos..." | | | Parecer: | O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte
final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo.
Mas preferimos a redação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34525 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Título X:
Art. - O disposto no art. 17 não se aplica às
eleições a serem realizadas no ano de 1988. | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir dispositivo que determine a
aplicação das regras contidas no Art. 17 às eleições a serem
realizadas em 1988.
A providência em tela merece acolhimento. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34526 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, como art. e §§, para o Título
VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33,
34, 35 e 36 do art. 6o. | | | Parecer: | Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi-
vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos
individuais, não obstante sua estreita correlação com a or-
dem econômica.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34527 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 24
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 24 - A ação popular pode ser impetrada
para anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
popular qualquer do povo, partido político, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato.
§ 2o. - Os autores da ação popular estão
isentos das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, salvo os litigantes de má fé. | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Não julgamos aconselhável o desdobramento proposto do dispo -
sitivo emendado.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34528 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 38
Acrescente-se um parágrafo com a seguinte
redação:
"São condições de elegibilidade do Deputado
ser brasileiro, estar no exercício dos direitos
políticos e ter idade mínima de dezoito anos". | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34529 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao parágrafo único do art. 32 a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste
artigo, desde que não causem risco à soberania e
unidade nacionais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as matérias relaciona-
das no artigo 32 são de competência privativa da União. De
outra parte, o Substitutivo do Relator já assegura aos Esta-
dos a reserva das competências que não lhes sejam vedadas no
texto Constitucional. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34530 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o.
"Art. 221.
§ 3o. As Emendas ao Projeto de Lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas desde
que:
I - sejam compatíveis com o plano plurinual e
com a Lei de diretrizes orçamentárias; e
II - Indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas da mesma natureza. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34531 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
200 do Substitutivo a seguinte ressalva: ", salvo
com relação aos impostos lançados por período
certo de tempo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o parágrafo Único do artigo
200, para permitir que o empréstimo compulsório possa ser
cobrado também sobre os fatos geradores do Imposto de Renda
por declaração, do IPTU e do Imposto Territorial Rural.
Realmente, como está redigido o dispositivo, o empréstimo
compulsório teria de aguardar o fechamento dos balanços das
empresas ou o dia 31 de dezembro de cada ano, para poder
alcançar os fatos geradores citados, que só ocorrem num
determinado dia de cada ano.
Mas há a ponderar que a dificuldade apontada não existe
em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo fato ge-
rador se repete ao longo dos dias ou meses do ano. Também é
de considerar-se que o empréstimo compulsório pode defasar-se
e ser suprido por operações de crédito até que possa ser efe-
tivamente lançado.
Isto posto e tendo em vista a necessidade de dar garan-
tias ao contribuinte contra as surpresas fiscais, optamos pe-
la manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34532 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 220:
§ 8o. No exercício financeiro em que uma
empresa estatal receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por doi exercícios subsequentes. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o § 8o., ao art.
220, em que prevê que uma empresa estatal recebendo recursos
à conta do Tesouro Nacional, deverá constar, pelo período de
dois exercícios, no Orçamento da União.
Entendemos que o dispositivo não alteraria em profundi-
dade os princípios elaborados para o Capítulo do Orçamento ,
vez que o Congresso Nacional apreciará o orçamento de inves-
timentos, anualmente, das empresas estatais.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34533 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 135 e expressão
final "e a classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34534 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura". | | | Parecer: | A Emenda pretende aperfeiçoar a redação do dispositivo,
razão que nos leva a opinar pela sua aprovação. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34535 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 - A União não intervirá nos Estados,
salvo para:
...
2) Dê-se ao art. 53 a seguinte redação:
"Art. 53 - O Estado somente intervirá em
Município e a União em Município localizado em
território federal quando:
...
3) Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:
"Art. 54 - A intervenção federal é decretada
pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, e a estadual pelo Governador do Estado.
...
4) Inclua-se no § 1o. do art. 54 o seguinte
item II, renumerando os que se lhe seguirem:
"II - Nos casos do item V do art. 52, de
solicitação do Primeiro-Ministro.
... | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da aprovação de emenda que
versa sobre a matéria com sugestão distinta da apresentada
pelo ilustre Constituinte. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34536 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 196 do
Substitutivo "a ser graduada em função do custo
desse acréscimo". | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão da parte final do art. 196,que
diz "...a ser graduada em função do custo desse acréscimo."
Entendemos que não se deve proceder à supressão propos-
ta, porquanto o art. 196 estabelece a forma como será calcu-
lada a contribuição, ou seja, efetuando-se sua graduação em
função do custo do acréscimo de equipamento urbano.
Já o parágrafo único do art. 196 fixa o limite global para a
cobrança da contribuição, que será o custo das obras ou ser-
viços.
Trata-se, assim, de dispositivos que se complementam,
demonstrando objetivamente os parâmetros para a aplicação da
contribuição.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34537 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 a seguinte redação:
"Art. 71 -
§ 2o. - O Servidor ocupante do cargo daquele
que foi reintegrado será reconduzido para o
anteriormente ocupado sem direito à indenização,
ou, na hipótese de ter sido nomeado para o cargo
objeto de reintegração em razão de concurso
público, será aproveitado em outro ou será posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o conteúdo da Emenda
colide com a solução adotada no novo Substitutivo do Relator
(Art.61,§§ único). | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34538 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220, item IV
Acrescente-se ao artigo 220, o item
IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do
art. 220: "O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objetivo de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
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