Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34530 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
34530 - REJEITADA
 

Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o. "Art. 221. § 3o. As Emendas ao Projeto de Lei orçamentária somente poderão ser aprovadas desde que: I - sejam compatíveis com o plano plurinual e com a Lei de diretrizes orçamentárias; e II - Indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de operações de crédito ou anulação de despesas da mesma natureza.
 

Remissão
A0A070202221 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:221 PAR
 

Parecer
A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária. O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica- da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos Membros que compõem esta Comissão. Pela rejeição.