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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:34530 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
34530 - REJEITADA
Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
Data
05-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o. "Art. 221. § 3o. As Emendas ao Projeto de Lei orçamentária somente poderão ser aprovadas desde que: I - sejam compatíveis com o plano plurinual e com a Lei de diretrizes orçamentárias; e II - Indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de operações de crédito ou anulação de despesas da mesma natureza.
Remissão
A0A070202221 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:221 PAR
Parecer
A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária. O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica- da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos Membros que compõem esta Comissão. Pela rejeição.