| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
| 3402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
| 3403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 3404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 3405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 o seguinte ítem:
Ítem XXXII - Estímulo para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | O Projeto já comtempla o aprendizado profissional do me-
nor a partir dos 14 anos.
* | |
| 3406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
| 3408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
| 3410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
| 3411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17604 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 234 a expressão
"vencimentos e vantagens". | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 3412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17605 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir no § 3o. do artigo 229 a parte
final, depois de "ou". O dispositivo ficaria assim
redigido:
§ 3o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça Militar Estadual,
constituida em primeira instância, pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de
Justiça. | | | | Parecer: | A supressão pretendida inviabilizaria a existência de
Tribunal já instalado ou a criação daqueles que se tornem ne-
cessários. O bom-senso que norteou a elaboração da Emenda por
certo se fará presente quando chegar o momento de decidir so-
bre a real necessidade de instalação de um Tribunal especial.
Pela rejeição. | |
| 3413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17606 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 231. | | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna-se a enumeração dos diversos ramos do Ministério
Público, que feriria os princípios da "unidade e indivisibi -
lidade " afirmados no artigo anterior.
Tal entendimento não é lógico nem sistemático e vai de
encontro ao espírito de todo o capítulo.
Pela rejeição. | |
| 3414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17607 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir no artigo 231, o inciso II,
renumerando os demais.
Suprimir a parte final do inciso II do artigo
232: "e o ministério Público Eleitoral. | | | | Parecer: | Improcedente.
Impugna o constituinte a existência do Ministério Públi-
co Eleitoral, que acarretaria, no seu entendimento, despesas
avultadas e desnecessárias.
Mas não lhe assiste nenhuma razão.
Os diversos ramos em que se desdobra o Ministério Públi-
co decorrem, exatamente, da necessidade e conveniência das
chamadas justiças especializadas.
A Justiça Eleitoral é uma delas. | |
| 3415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17608 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 211, caput, a expressão "a
competência", ficando o dispositivo assim
redigido:
Art. 211 - A lei disporá sobre a organização
e o processo da Justiça Agrária e atuação do
Ministério Público, observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
| 3416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17609 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | SUPRIMIR: no artigo 233, inciso VI, a palavra
"entender", ficando o dispositivo assim redigido:
VI - Intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando existir interesse
público ou social relevante.
SUPRIMIR o inciso VII do artigo 233. | | | | Parecer: | Impertinente.
A retirada da palavra "entender" no inciso VI, do art.
233, deixa o texto menos claro e menos preciso, o que não re-
comenda a boa técnica legislativa.
A supressão do inciso VII evitaria o esvaziamento das
funções de agentes do Poder Judiciário, segundo o constituin-
te.
O texto objetado fala de acordos "extrajudiciais". Como,
pois, exigir-se a presença do juiz ?
Pela rejeição. | |
| 3417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 235, renumerando o
outro.
Suprimir do § 2o., agora denominado parágrafo
único, do mesmo artigo, a parte final: "e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados". O artigo ficaria
assim redigido:
Art. 235: É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de suprimir o
parágrafo 1o. do artigo 235 (com o que o Autor se dispôs a
quebrar a cadeia de vinculações e equiparações), renumerando-
se o parágrafo 2o. para parágrafo único e mantendo-se a reda-
ção original deste dispositivo. | |
| 3418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18457 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 461, alterando a
data de entrada em vigor do novo Sistema
Tributário.
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 3420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18596 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 413
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um Fundo de
Conservação e Recuperação do Meio Ambiente,
constituído de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental". | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
|