ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao § 1o. do Art. 194
do Projeto de Constituição:
"§ 1o. As polícias militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
as polícias civis, apurando as infrações penais
comuns, e os corpos de bombeiros militares são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais a proteção do patrimônio
municipal". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23806 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 63, a seguinte
redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá, salvo os cargos de
funções em comissão, de aprovação prévia em
concurso público de provas, ou de provas de
títulos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23807 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 43:
C "Art. 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos para um mandato de quatro anos, até
noventa dias do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras do parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 47:
" § 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Governadores de
Estados, para mandato de igual duração, na forma
da lei". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23809 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 203, II:
"e - proventos e pensões. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23811 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o., do art. 209 a seguinte
redação:
" § 3o. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a doação, onde tiver domicílio o
doador; se o ex-proprietário era residente ou
domiciliado no exterior se ali possua bem ou teve
seu inventário processado, a incidência do
tributo, observará o disposto em lei complementar. | | | Parecer: | A inclusa emenda propõe nova redação ao § 3o. do art.
209, para ajustá-la à emenda em que restringe aos bens imó-
veis o campo de incidência do imposto sobre transmissão por
causa mortis ou doação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera o texto anterior, portanto em desacordo com a preten-
são.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23812 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo único do art. 10,
após "... que garantam a manutenção...", a
expressão:
"da ordem pública e...". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao parágrafo único do art.
10, do Substitutivo, de expressão asseguradora da manutenção
da ordem pública, em caso de greve.
Mas, a manutenção da ordem pública é obrigação do Esta-
do, em qualquer circunstância.
O que se propõe é redundante.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23813 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o., do art. 90 a seguinte redação:
"§ 3o. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de atribuições de
investigação reconhecidas às autoridades
judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e
pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público, para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação em que se propõe a substitui-
ção no parágrafo 3o. do art. 90, da expressão "poderes" por
"atribuições".
O dispositivo afirma que as CPIs "gozam de poderes de in -
vestigação ..." Não há falar em gozo de atribuições como o
quer o nobre autor da Emenda. A expressão mais adequada pa-
ra a hipótese é "poderes", não se justificando, assim, a mu-
dança proposta. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o § 2o. do art. 90. | | | Parecer: | A delegação legislativa interna não é novidade. Embora
não praticada até agora, já está prevista no art. 52 da Cons-
tituição vigente.
Por outro lado, conquanto mais abrangentes que "proposi-
ções" as expressões "projetos de lei" são mais apropriados
para a delegação constante do § 2. do art. 90. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, após a palavra "Estados" no § 11,
do art. 13:
"... Distrito Federal, Territórios..." | | | Parecer: | Trata a emenda de inegibilidade por lesão aos cofres pú-
blicos, incluindo o Distrito Federal e os Territórios.
Somos pela supressão do parágrafo 11 do artigo 13, por
entendermos que a matéria deve ser disciplinada na lei com-
plementar das inegibilidades.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do art. 65, a seguinte
redação:
"§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprimam-se, no art. 93, as expressões:
"... e aos cidadãos na forma prevista nesta
Constituição".
2 - Em consequência, suprima-se, também, o §
2o. do mesmo art. 93. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a iniciativa popular pre-
vista no artigo 93.
Não vemos por que alijar a participação do povo, através
de iniciativa direta, no processo de elaboração legislativa,
o que constitui, aliás, uma tendência obrigada em Constitui-
ções modernas, a exemplo do que ocorre na Espanha.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23820 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o., do art. 210, a seguinte
redação:
"§ 5o. Lei Complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23821 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, para a seguinte, a redação do
inciso II, do art. 209.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bem imóvel ou direitos a eles relativos". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23823 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao Capítulo III "Da Educação e Cultura"do
Título IX, a seguinte redação.
"Art. 273. É dever da sociedade e do Estado
promover a educação".
"Art. 274. O Sistema Nacional de Educação,
definido em lei, atenderá os seguintes princípios:
I - liberdade de aprender, de ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
II - gratuidade do ensino público, na forma
da lei;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - valorização do profissional de ensino,
obedecidos os padrões condígnos de remuneração".
"Art. 275. Repetir o do Substitutivo."
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada".
- Suprimam-se os art. 277, 279 e 280.
"Art. 277 (novo) - As universidades gozam de
autonomia didático-científico, administrativa,
econômica e financeira".
"Art. 278 (novo) - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, na forma
da lei, subsidiar escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que
reconhecidas de utilidade educacional por ato do
Poder Executivo".
- Suprimam-se os incisos I e II e o parágrafo do
artigo 281, bem como os artigos 282 e 283.
- Suprimam-se o artigo 284 e parágrafos.
"Art. 279 (novo) - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei".
"Art. 280. Repetir o de no. 285 do Substitutivo".
"Art. 281. Repetir o de no. 286 do Substitutivo".
"Art. 282. Repetir o de no. 287 do Substitutivo". | | | Parecer: | O Substitutivo prevê a destinação de recursos para ins -
tituições privadas de ensino, desde que atendidas determina -
das condições.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23824 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituir, no art. 60, as expressões "e as
relativas à natureza", por "e as relativas a
funções específicas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 243. | | | Parecer: | Não obstante se pudesse considerar o incentivo ao turis-
mo como programa de governo, no atual estágio de desenvolvi-
mento nacional o setor serviço assume cada vez maior relevân-
cia, donde a justificativa para a incorporação de dispositivo
que visa à modernização dos setores da economia do País.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23827 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso I, do art. 7o. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23828 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
195, para o seguinte:
"II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva de
serviços públicos específicos e divisíveis
prestados ao contribuinte; e" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art.
195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e
"ou postos à sua disposição".
Não obstante os argumentos apresentados a favor da
Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de
taxa mediante a supressão das expressões acima citadas.
O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na
doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria,
não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua
alteração.
Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e
reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria
tumultar o sistema tributário.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA:
1 - Modifique-se a redação do no. I, do art.
259, para a seguinte:
"I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários;"
2 - Suprima-se o § 2o., do art. 259. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
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