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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB[X]
Uf
RR (13)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art... Incluem-se entre os bens da União: Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados, Territórios, Municípios e às Instituições Públicas envolvidas, diretamente, na segurança das operações na plataforma continental, e do mar territorial, a participação no resultado de sua exploração econômica, na forma prevista em lei complementar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. Incluir nas Disposições Transitórias: Art. Afim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro, cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do Executivo, permitindo a reeleição por um período. No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas disposições transitórias propõem um preceito determinando eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos para o Presidente da República, sem a possibilidade de reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para este instituto. Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri- ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo, legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina- lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem- bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta- ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da República, eleitos sob sua égide. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescentar, na Seção VII "Disposições Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um artigo, com a seguinte redação: "Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Industrializados na proporção de quatro, sete e dois por cento, respectivamente." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distr. de Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica."" 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o direito de organização, associação e sindicalização, ressal- vadas as condições estipuladas em legislação específica. O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. § 1o. Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. § 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. § 3o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com direitos e deveres definidos em lei. § 5o. A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei. § 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção. § 7o. A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferências para a inatividade. § 8o. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exercer a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto de graduação correspondente aos dos seus proventos. § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já adotada pelo anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente Excluir o capital do art. 44... Da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente. Parágrafo: § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Art... Proibe-se a importação; pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Prejudicada pelo disposto no art.23 § 2o. do Regimento Inter- no da Assembléia Nacional Constituinte. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Art. Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. Art. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. Parágrafo único - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do pder concedente. Parágrafo único - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, em valor não inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. Art. A lei definirá a atividade de garimpagem, estabelecerá as condições para as suas formas associativas, protegerá as áreas destinadas ao exercício da atividade, e reservará fração de áreas objeto de concessão de pesquisa, para a atividade de garimpagem preexistente. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria pertinente à Comissão que trata dos princípios gerais de Ordem Econômica. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  A obrigatoriedade das presenças de um advogado da escolha do detido e de um membro do Ministério Público, para inquirições, audiências, ou quaisquer fases da instrução processual é medida suficiente para coibir a violência policial. Sugerimos no processo criminal a necessidade do contraditório desde o início da instrução. Entendemos inconvenietes à disciplina militar o direito ao "habeas corpus" nas transgressões disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha no monolitismo da estrutura hierárquica e disciplinar das Forças Armadas, pelos constrangimentos que certamente causará aos Chefes militares, frequentemente convocados a juízo para audiências relacionadas com punições de ordem disciplinar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Parágrafo... Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatório, sem a presença do advogado e de representante do Ministério Público. Parágrafo... A instrução, nos processos criminais e contenciosos, será contraditória, desde a fase preambular. Parágrafo... Nenhum preso provisório ou detido, poderá ser inquirido sem a assistência de advogado de sua escolha e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório. Parágrafo... O preso provisório ou o detido, tem direito à assistência do advogado de sua escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução criminal será contraditória desde o início do processo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Cancelar: "§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá "habeas corpus" somente por falta de pressupostos legais de apuração ou da punição, ressalvada a legislação específica das Forças Armadas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente.