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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (14)
PREJUDICADA (6)
Partido
PDS (91)
PMDB (1)
Uf
CE (92)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (88)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14548 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII, letra d. Suprima-se a letra d do item VII, do art. 12 do Cap. I, do Projeto: 
 Parecer:  É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16742 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270, do Projeto. Acrescente-se ao Art. 270, do Projeto, o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - Único sobre minerais". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: art. 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerando-se os demais. Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. - A Lei Orçamentária será anual, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatável no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilize a execução da receita estimada. § 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo Legislativo. § 4o.- Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287 - A abertura de crédito extraordinário somente seá admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único - Os créditos especiais extraordinarios não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288 - É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro) Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII a seguinte redação: DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO Art. 144 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e a progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no orçamento anual. Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional: I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, Plano de Ação Governamental; IV - A qualquer tempo, outros planos a serem definidos em lei complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artido; § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei referidos neste artigo, no que não contrariem disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo; § 6o. - O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como lei; § 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser inciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso nacional. § 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtensão de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "deficit" nas Empresas Estatais. Art. 147 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional; Art. 148 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 149 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 4o. do art. 145; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida pública; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou - nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente , porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten - te. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29392 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte redação, suprimindo-se o § 4o.: Artigo 180 - § 3o. - As funções de Ministério Público só podem ser exer idas por integrantes da carreira. 
 Parecer:  Improcedente. Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al- cance ético, político e jurídico. Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante missão conferida aos membros do Ministério Público. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do Povo) do Título III (Das Garantias Constitucionais) do Substitutivo. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se "in fine" do Art. 248 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "conforme dispuser a lei" - Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30858 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Amenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Título X Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. - São mantidos o Banco da Amazônia S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve ser objeto de Lei Ordinária. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I, alínea "c" A alínea "c" do inciso I do art. 213, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - c) dois por cento para aplicação em Programas constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30860 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II, Seção I. Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I, a seguinte norma, onde couber: Art. - A lei disciplinará a paranormalidade como meio alternativo de tratamento de saúde gratuito. 
 Parecer:  A Emenda pretende disciplinar o tratamento paranormal gratuito. Como se trata de matéria pertinente a esfera da lei or- dinária, somos pela sua rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30861 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o. O § 1o. do Art. 220 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 220 - § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas deles decorrentes. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30862 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 24 O inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - II - extingir-se-ão automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Trasitórias como está redigida. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30863 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III O Inciso III do Art. 63 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 63 - III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30864 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Ativiva Dispositivo Emendado: Artigo 108 Acrescente-se ao final do artigo 108 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus Conselheiros as garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Artigos 61, 62 e 64 das Disposições Transitórias e Título IV do Capítulo II Os artigos 61, 62, 63 e 64, do Título IV, do Capítulo II, das Disposições Transitórias, passam a ter a seguinte redação única: Art. - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda "per capita" inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará- grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio- nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51. Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do problema. A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co- mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par- te, a proposição. Pela aprovação parcial. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30866 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 23 das Disposições Transitórias O art. 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5o. do artigo 220, sem prejuízo de prazo menor, será feito de forma progressiva em até dez anos, com base no crescimento real das despesas de custeio e de investimentos, distribuindo-se os recursos respectivos entre as regiões macroeconômicas em razão diretamente proporcional à população, a partir da situação verificada no no biênio de 1986 e 1987". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30867 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213 A alínea "a", do inciso "I", do artigo 213 passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - I - a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213, item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de condições com os Estados e o Distrito Federal. Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re- lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua- se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente. Pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30868 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 229 O artigo 229 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, em caráter vinculatório, para o setor público e indutivo, para o setor privado. 
 Parecer:  A substituição da natureza imperativa e indicativa do Planejamento Estatal, pelos termos "vinculatório" e "induti- vo" como pretende a emenda, não traz avanço de conteúdo rela- tivamente ao constante no susbstitutivo, podendo, entretanto, levar à inocuidade da função de planejamento. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30869 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I, alínea "c" A alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - I - c) dois por cento para financiamento de investimento nas Regiões Norte e Nordeste, a serem aplicados por intermédio das respectivas instituições federais de crédito alí sediadas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30870 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I, Seção I Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do Título VII do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição. 
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