ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 5981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26783 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização, dispositivo com a seguinte
redação.
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de
imprensa oficial, até o último dia do mês
subsequente ao da arrecadação, os montantes de
cada um dos tributos arrecadados, neles englobando
os respectivos adicionais e acréscimos, bem como
os recursos recebidos, os valores entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
§ 1o. - Os dados divulgados pela União serão
discriminados por Estados e por Municípios, os dos
Estados, por Municípios.
§ 2o. - Os Municípios que não possuirem
órgão de imprensa oficial farão a divulgação por
edital". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em síntese, que se in-
clua, na Seção própria "Da Repartição das Receitas Tributá-
rias", dispositivo obrigando a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios a divulgarem, pelo órgão de imprensa
oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecada-
ção, os montantes arrecadados de cada tributo e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
Como diz a Justificação, tratar-se-ia de restabelecer o
art. 281 e seus parágrafos, do primeiro Projeto de Constitui-
ção da Comissão de Sistematização (que, por seu turno, repro-
duziu o art. 24 da quinta Comissão Temática).
Não houvesse o propósito de reduzir a tamanho razoável
a futura Carta Magna, esse e outros dispositivos seriam man-
tidos. Optou-se por transferi-los para a legislação infra-
constitucional, consoante previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
| 5982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26784 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 277 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo Único - Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las | | | | Parecer: | A Emenda enfatiza o ensino religioso como facultativo.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 5983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26785 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas
referentes dos respectivos Fundos de
Participação." | | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no
parágrafo único do artigo 216.
Entendemos que tal expressão está implícita no
dispositivo.
Pela rejeição | |
| 5984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26786 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na Seção VI do
Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, dispostivo com a
seguinte redação:
"Art. As receitas tributárias pertencem,
incondicionalmente, a pessoa de direito público
dotada de copmpetência para instituir o
correpondente tributo, salvo determinação em
contrário desta Constituição." | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 5985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26787 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator
da Comissão de Sistematização, parágrafo com a
seguinte redação, passando o seu atual parágrafo
único a ser § 2o.
" § 1o. Os tributos destinan-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguinte objetivos:
I - justa social;
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País."; | | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
| 5986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as
alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural,
para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que
as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só
para desestimumlar a formação de latifúndios como também para
combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda-
de de terra em cada região (art. 209, § 2o.).
São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen-
da.
O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo
familiar.
Aprovada parcialmente. | |
| 5987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26789 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209,
Parágrafo 8o., Item II Letra "b".
Adite-se após a expressão "inclusive" a
expressão "lubrificante." | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade
que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que
destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad
os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p
ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis.
Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual
não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à
autonomia federativa dos Estados. | |
| 5988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26790 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 206. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos
estabelecidos em lei complementar, seus efeitos
avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados
os concedidos por prazo certo e sob condição." | | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 5989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. 9o.
.............................................
§ 3o. A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se
profissional, será descontada em folha para
custeio do respectivo sistema sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art.
7o., item I
Complete-se a redação do Item I do art. 7o.
que passa ser a seguinte:
"Item I - Contrato de trabalho protegido
contra despedida imotivada ou sem justa causa nos
termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de
outros os seguintes direitos:
a) Idenização proporcional ao tempo de
serviço.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias." | | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda
no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em
parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. | |
| 5991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26793 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dispositivo Emendado: Título VII, art. 209,
Item II
Substitua-se a expressão "Serão progressivas"
pela expressão "poderão ser progressivas." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer substituir a obrigatoriedade pe-
la faculdade de ser pogressivo o imposto sobre transmissão "
causa mortis " e doações, previsto para os Estados.
Já é inócuo impor progressividade não quantificada, pois
a lei comum poderia facilmente contornar a exigência mediante
um crescimento diminuto. Mais inócuo será dispor qe o tributo
poderá ser progressivo. A decisão dependerá de cada Assem-
bléia Legislativa, aliás em conformidade com a autonomia ine-
rente ao Sistema Federativo.
Nova versão do projeto torna optativa a progressividade
no parágrafo que introduz. | |
| 5992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26794 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VII
Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte
art. onde couber:
Art. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever
de auxiliar e amparar os pais. | | | | Parecer: | O tratamento sugerido na Emenda regula mais apropriada-
mente a matéria.
Pela aprovação. | |
| 5993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26795 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção, art. 195,
Item II.
Suprima-se a palavra "divisíveis." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para Emenda, concluimos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, por quanto torna mais funcional e pratica a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela Aprovação. | |
| 5994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V,
Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X.
Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao
Título X o seguinte art.
"Art. - São considerados partidos políticos
definitivamente organizados, para efeito desta
Constituição e da Legislação posterior, os
partidos que tiveram representantes eleitos, sob
legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da
República, estando habelitados a todos os atos de
vida partidária e especialmente.
I) Concorrer em eleições majoritárias ou
proporcionais.
II) Utilização gratuita de rádio e televisão
na forma da Lei.
III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário." | | | | Parecer: | A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi-
tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que
pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên-
cia ao texto do Substitutivo.
Por uma questão de coerência preferimos a redação origi-
nal. | |
| 5995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
| 5996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No caput do art. 136, parte inicial, dar a
seguinte redação:
"dois quintos dos lugares..." | | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174
Dá nova redação ao art. emendado, que passa a
ser da forma seguinte:
Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa
de advogado que, juntamente com a magistratura e o
ministério público, é indispensável à
administração da justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 5999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26801 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido
pelo órgão fiscalicador, sobre as contas
que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 6000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26802 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA.
Art. 250 e Parágrafo Único
Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250
a indicação:
Art. 250 - Os beneficiários..................
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
|