ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do
Projeto de Constituição:
"O planejamento familiar, com base nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade todos os meios para que esse direito
seja exercido". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do
Projeto de Constituição:
"o amparo aos doentes mentais, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares, garantam
condições dígnas de vida e impeçam a discriminação
e preconceitos de qualquer natureza". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17147 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"ao dirigente sindical é grantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
estabilidade temporária no emprego e proteção
contra qualquer tipo de violência, além do acesso
aos locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do
dispositivo, sob outra redação.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17148 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art.
13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes e o atual:
"pagamento de correção monetária e juros de
mora sobre os débitos trabalhistas". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17157 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus
respectivos parágrafos do Projeto de Constituição.
Altere-se o art. 199 e seus parágrafos.
Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que
tenham sido revertidos a titulares.
§ 1o. - As serventias extrajudiciais,
respeitada a ressalva prevista no caput deste
artigo, serão providas na forma de legislação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
observado o critério da nomeação segundo a ordem
de classificação obtida em concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que investidos na forma da lei, contem ou venham a
contar cinco anos de exercício, nessa condição e
na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17158 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição.
Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12.
Art. 12 - ..................................
I - .........................................
a - .....................................
b - .....................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - ........................................
a - ....................................
b - ....................................
c - A lei não prejudicará o direito
adquirido, desde que este direito não fira o
princípio constitucional da discriminação e o
respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após
a publicação e não comportará exceções e não
poderá ter efeito retroativo.
..................................................
..................................................
X - ........................................ | | | Parecer: | Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto
de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a-
perfeiçoa a sua sistemática.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17159 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318.
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de
produção, onde seriam estabelecidas as melhores e
mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias
e minerais, do solo e subsolo, servindo de base,
para a distribuição da terra, com obrigação, do
tipo de assistência a ser dada pelo governo. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
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