ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 8021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput
Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211:
Art. 211 - A lei disporá sobre a
organização, a competência e o processo da Justiça
Agrária e a atuação do Ministério Público,
garantia a representação paritária de
proprietários de terras e dos trabalhadores
rurais, em todas as instâncias que vierem a ser
criadas observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 8022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | TITULO VI, CAPÍTULO IV
EMENDA
Inclua-se com § único ou onde couber no
Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA:
"O Disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados parado
pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de
14-03-1979" | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 8023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se onde couber no projeto constitucional
Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do pode
executivo, membros dos poderes legislativos e
judiciário, da União, dos Estados e dos
municípios." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
| 8024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08031 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta expressão ao inciso III, do artigo
e10
O inciso III passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 -
"III - A união de todos os Estado soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo e
pela luta permanente pela paz universal, pela
solidariedade entre os povos e pela abolição de
quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação." | | | | Parecer: | Dentro da idéia de enxugar o texto, optamos pela supres-
são do art. 10. Opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 8025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08032 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 345. As ações e serviços de saúde
pública integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituindo um sistema único, e
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput ,
incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde".
Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo '
do Relator, a modificação proposta fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 8026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08033 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos
sistema público de saúde, a opção pelo atendimento
em instituições privadas às quais se garante justa
retribuição pela assistência prestada." | | | | Parecer: | Já está garantido no texto o exercício liberal da profis-
são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma
fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde.
Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional
a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva-
do é entre as partes envolvidas.
Pela rejeição. | |
| 8027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08034 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos da lei:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feridados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada dos
salários, fixada em conveções ou acordos
coletivos."
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 8028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
| 8029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08036 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "b" do Projeto de Constituição:
"Art. 12
XV
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo
12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le-
sões de direito individual.
Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve
ser acolhida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 8030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08037 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 8031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08038 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 8032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo único do
artigo 402 do Projeto de Constituição, constante
do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação,
com a redação seguinte:
Art. 402 -
Parágrafo Único. lei Complementar disporá
sobre a Organização do Conselho Nacional de
Comunicação, que adotará pluralidade na sua
composição, mediante representação dos Poderes do
Estado, das instituições representativas da
sociedade civil e dos Partidos Políticos,
incluindo-se em suas competências a de estabelecer
e fiscalizar políticas nacionais de comunicação
nas áreas de radiodifusão e demais meios
eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos
serviços de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 8033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar, no artigo 436, a expressão:
"linhas de fronteira" para "linhas
divisórias". | | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
| 8034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08041 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo
416. | |
| 8035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação
modificada:
"Art. 432 - Fica proibido o pagamento de
pensões, em função do exercício do cargo, a
ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex-
ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações
já constituidas. | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 8036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08043 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II
do Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 265
II
b - ..., e suas dependências. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 8037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 8038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08045 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do Artigo 118
O parágrafo 2o. do Artigo 118 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Tendo em vista as dúvidas que suscitam, quanto à conveniên-
cia, operacionalidade e racionalidade, as medidas de inovação
propostas para a tramitação de Emendas à Constituição, somos
pelo não acolhimento. | |
| 8039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08046 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o prazo determinado pela alínea "d",
do artigo 356 a alínea "d" do artigo 356 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 356 -
d) por velhice aos 65 anos de idade para
homens e 60 anos de idade para as mulheres. | | | | Parecer: | A proposição visa a estabelecer diferenciação do tempo de
serviço para aposentadoria.
O critério proposto não se afina com as diretrizes adota-
das pelo Sistema de Previdência Social contido no texto cons-
titucional em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 8040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08047 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 257
O artigo 257 passa a ter o § 6o., com a
seguinte redação:
Art. 257 -
§ 6o. - As parcelas da receita pertencentes
aos municípios decorrentes de quaisquer tributos,
serão repassados às prefeituras em um prazo máximo
de trinta dias a contar do recolhimento. | | | | Parecer: | Pela Emenda em exame propõe-se o acréscimo do § 6o. ao
art. 257, a fim de se estabelecer o prazo máximo de trinta
dias para o repasse de parcelas de receita pertencentes aos
municípios.
Como se trata de matéria que, por sua natureza, deve cons-
tar da legislação infraconstitucional, o Projeto dela cuidou
no art. 280, item II, em relação à entrega dos Fundos de Par-
ticipação.
Quanto às parcelas que pertencem aos Municípios, por força
do disposto no art. 276, caberá também à legislação ordinária
estabelecer os prazos para os repasses, atendendo-se, obvia-
mente, aos interesses dos municípios de acordo com as condi-
ções e peculiaridades administrativas da entidades políticas
que devem efetuar a entrega dos recursos. | |
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