ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
| | • | RS |
(1431)
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(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 7881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07888 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e
XXV do artigo 13. | | | | Parecer: | Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es-
pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de
emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená-
rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes,
caberá a decisão final sobre a matéria.
* | |
| 7882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07889 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. - ................................
§ 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos
nesta Constituição".
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas
as exceções previstas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 7883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 7884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 7885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea
("F"):
À mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | | Parecer: | A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo,
ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu-
ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin-
cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti-
vo do Relator. | |
| 7886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07893 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
Art. (...) - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos e menor
de setenta e cinco anos de idade. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti-
tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de
uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de
Constituição já examinado e discutido em fases anteriores.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 7887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07894 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos; no Projeto de Constituição.
Art. (...) A pessoa humana, dotada de
dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos
e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e
promoverão o livre exercício dos direitos e o
pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais.
§ (...) Atenta contra a dignidade da pessoa
humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo
cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno
cumprimento dos deveres constituicionais.
§ (..) A União, os Estados e os Municípios,
mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma
gratuita para que obtenha aa acessão da prática de
ato que atente ou possa atentar contra o exercicio
dos direitos ou o cumprimento dos deveres
constitucionais, que seja o infrator um cidadão,
um órgão do Estado ou sociedade de qualquer
espécie.
§ (...) A lei disporá sobre proteção
especial a ser dispensada às minorias, assegurando
a repressão a qualquer forma de discriminação por
razões de sexo, raça, credo religioso, condição
social, convicções políticas ou pátria de origem. | | | | Parecer: | A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in-
seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade
da pessoa humana.
Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto,
propomos que seja rejeitada.
* | |
| 7888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 7890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07897 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 324
Suprima-se do projeto:
O art. 324 | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
| 7891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07898 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
404
O Parágrafo único do art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404
§ Único - "A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas, inclusive agrotóxicos, será
regulamentada por lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 7892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07899 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Inciso II do artigo
252.
Modifique-se o inciso II do artigo 252, que
passará ter a seguinte redação:
I
II - Forças Policiais
III
IV
V | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art.252.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto a-
tende mais às suas finalidades, assim como a clareza do tex-
to.
Pela rejeição. | |
| 7893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07900 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 e -
§ 1o.
Modifique-se a redação do artigo 254 e seu é
§ 1o, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de política
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §1o. do art.254.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07901 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
Acrescente-se ao Art. 301, após a expressão "de
capital", a expressão "com direito a voto" e após
"pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser acolhida. O espírito do Art. 301 é o
de assegurar tratamento preferencial à empresa nacional em
suas relações com o Poder Público. Parece lógico que tal tra-
tamento favorecido seja dado apenas a empresas cujo controle
decisório e de capital esteja sob domínio de brasileiros.
Trata-se ainda de impedir que, por formas indiretas, uma em-
presa com controle de capital em mãos de estrangeiros, seja
considerada nacional.
Pela rejeição. | |
| 7895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07902 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten-
der ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 7896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07903 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 381, os seguintes
parágrafos: 1o. e 2o.
"§ 1o. - O sitema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeiçaõ. | |
| 7897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07904 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 383, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 7898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07905 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 1o., artigo 416, a expressão:
"...habilitação e ...". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 7899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07906 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao "caput" do artigo 371, no
final, a expressão: "respeitado o direito de
opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 7900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07907 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Parágrafo único do Art.
404 do projeto
Suprima-se o parágrafo único do Art. 404: | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
|