ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 6821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06827 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
Parágrafo único. O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado, levando em conta a população
municipal, e não podendo ultrapassar dois terços
do que percebem, a qualquer título, os Deputados
Estaduais. | | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono-
mia do Estado. | |
| 6822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06828 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54
O inciso XVII, do Art. 54, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ...
I - ...
..................................................
XVII - exercer a classificação, o controle e
a fiscalização das diversões públicas. | | | | Parecer: | A censura, no Projeto de Constituição, passa a ser classi-
ficatória, daí a menção do artigo 54, inciso XVII. A emenda,
ainda, não se compatibiliza com o disposto no artigo 12, in-
ciso IV, alíneas "d" e "e". No entanto, os objetivos da emen-
da são respeitados no artigo 404. | |
| 6823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06829 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se, a alínea "i", inciso IV, do art.
17, do projeto de Constituição, onde se lê: "os
aposentados terão direito de votar e ser votados
nas organizações sindicais". | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda por considerar desnecessária a permis-
são de que os aposentados posssam votar e ser votados nas or-
ganizações sindicais. Não havendo restrições na Constituição
ou na lei, óbvio que o seu silêncio implicará, por princípio
geral de direito, na permissividade referida.
* | |
| 6824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06830 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se entre as funções previstas no
inciso I do Artigo 112 a de defensor do povo. | | | | Parecer: | Não constitui caso de perda de mandato, aludido na emenda, a
eleição de congressista para o cargo de defensor do povo.
Pela rejeição. | |
| 6825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
| 6826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06832 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "s" do item XXIII, do art. 54,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"s) Normas gerais sobre produção, consumo e
defesa do consumidor." | | | | Parecer: | A emenda trata da defesa do consumidor, matéria que deve
constar do texto constitucional na competência concorrente da
União e dos Estados. Pela prejudicialidade. | |
| 6827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - As eleições para o Congresso
Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período
imediatamente anterior à Legislatura subsequente,
em data a ser previamente fixada pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06834 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Art. - Os servidores da União,
Territórios, Distrito Federal e Municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | | Parecer: | A rejeição.
-----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga-
ção de seridores admitidos a título precário, fato que a
Constituição visa a coibir. | |
| 6829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06835 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII,
"Da Tributação e do Orçamento", do projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Do redimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das
pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se-
rão integralmente decontadas as despesas com educação".
É evidente que se trata de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06836 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 371
(Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título
IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação:
Parágrafo único: A educação, direito de todos
e dever do Estado, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerado quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 6831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06837 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199,
SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART.
455:
Art. 199 - Os serviços do foro judicial e
extrajudicial são exercidos pelo poder público,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
efetivos ou vitalícios.
Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as
serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 6833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 439
Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de
Constituição: | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada
pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. | |
| 6834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06840 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 247 do Projeto de
Constituição pelo seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 247.
Entendemos que o mesmo artigo do anteprojeto é mais
claro e abrangente. | |
| 6835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06841 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei.
PROPOSTA
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con-
ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação
através do sistema tributário, sem que seja necessário cons-
tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa-
ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 6837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06843 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o § 1o., do artigo 276,
renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do
projeto de Constituição.
Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi-
dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece-
ber maior parcela do tributo pago.
Assim incentivar-se-á a produção no Município. | |
| 6838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 6839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06845 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas nacionais."
PROPOSTA
"Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolidas prioritariamente
por empresas constituídas sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no caput." | | | | Parecer: | A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento
dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada
às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição
de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti-
go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos,
pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi-
nária .
Pela rejeição. | |
| 6840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06846 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção
II,
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber,
o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais.
Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos caos de
culpa ou dolo. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis-
te. | |
|