ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 6141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06146 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: k, do inciso XV, do
art. 12.
"k) o preso será informado de seus direitos e
das razões de sua prisão, tendo direito a
assistência da família e de advogado da sua
escolha ou, não havendo, nomeado pela Seccional
Ordem dos Advogados do Brasil, e a com ele
intervetar-se antes de ser ouvido pela autoridade
competente. | | | | Parecer: | A emenda deve ser parcialmente acatada, pela evidente
necessidade de segurança social que encerra. | |
| 6142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso
XIII, do art. 12.
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se à obrigação social." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06148 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICADO: alínea E, do inciso
III, do art. 12.
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive as de natureza doméstica e
familiar. | | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéra no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 6144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XV, do
art. 12.
"b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão de direito
individual ou coletivo. | | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda representa um aperfeiçoamento ao
texto, tendo sido aproveitada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial, portanto. | |
| 6145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea C, inciso XIII,
art. 12.
"c) as desapropriações urbanas serão pagas na
forma que dispuser a Lei local. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06151 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 320 do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 320 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06152 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 322 do Projeto de
Constituição.
O Art. 322 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 322 - Aos
beneficiários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária, serão conferidos títulos
provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, gravados com ônus de inalienabilidade."
Paragrafo Único - O título
definitivo de domínio do lote será concedido, após
aprovoção do Órgão competente, e a sua alienação
ou a sucessão hereditária deverá obedecer o
princípio de indivisibilidade da gleba. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua natureza técnica e di-
nâmica seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordi-
nária. | |
| 6148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06153 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII,
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
"Art... É atribuição do Estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos.
Parágrafo 1o. - os produtos considerados
alimentos básicos serão estabelecidos por lei,
Parágrafo 2o. - será dada prioridade de
crédito e aplicação de política de preços mínimos
ao pequeno e médio produtor;
Parágrafo 3o. - será dada prioridade para
pesquisa agropecuária voltada para alimentos
básicos;
Parágrafo 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
| 6149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Acrescentar ao Art. 318
do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - Na desapropriação por interesse
social, a União será imitida judicialmente na
posse do imóvel, mediante depósito em juízo do
valor da indenização em título da dívida agrária,
limitado a contestação ao valor da indenização." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06155 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIV, do art. 13.
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho, salvo quando contiverem
conteúdo normativo que viole a Constituição." | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao inciso XXIV, do arti-
go 13, do Projeto, o não reconhecimento das convenções cole-
tivas de trabalho, quando contiverem normas que violem a
Constituição. E dá uma redação que elimina a referência à o-
brigatoriedade da negociação coletiva.
Ambas as proposições devem ser rejeitadas. A referência a
normas inconstitucionais é supérflua, porque há meios legais
de obviá-las. E a obrigatoriedade da negociação coletiva sur-
ge como um imperativo de ordem social, que obriga tanto a
trabalhadores como a empregadores.
Somos pela rejeição.
* | |
| 6151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06156 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XII,
do art. 12.
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado mas desde que não tenha filho
brasileiro nato e a naturalização seja posterior
ao crime que houver motivado o pedido. | | | | Parecer: | A proposta não é passível de enquadramento no texto
constitucional, pela dilatação do espaço à impunidade, antes
que a tutela do interesse nacional, como poderia, em princí -
pio, ser cogitado.Pela rejeição. | |
| 6152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06157 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ACRESCIDO: Art. 12, i, parágrafo
único.
Acrescente-se ao art. 12, inciso I, a
seguinte alínea "j":
j)- "No caso de crime de tortura, a pena é
de prisão perpétua, para o mandante e o executor." | | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária. | |
| 6153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06158 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea c, do inciso
III, do art. 12.
"O direito de exigir-se a prestação tutelar e
JURISDICIONAL do Estado exercitar-se-á,
gratuitamente como garantia de plena eficácia dos
direitos assegurados pela Constituição e as leis. | | | | Parecer: | A Emenda, sem embargo de explicitar a gratuidade da prestação
jurisdicional e tutelar, está vazada em forma que não se
coaduna à sistemática do Substitutivo.
Daí a impossibilidade de sua integração ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 6154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06159 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo
único, do art. 317 e os seus itens a), b), c) e
d).
O Parágrafo único, do art. 317, e seus itens
a), b), c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
Parágrafo único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condições de vida dignas dos
trabalhadores. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela rejeição | |
| 6155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06160 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: no Título VIII,
Capítulo II - "Da Polítiva Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária, "
Inclua-se onde couber:
"Art... - Enquanto não se der a
desapropriação do imóvel rural que não atenda a
obrigação social, a União estabelecerá imposto
progressivo no tempo." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria em questão deveria ser objeto de
legislação ordinária. | |
| 6156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06161 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II, - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária"", inclua-se onde couber
"Art..- Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
Lei dispuser." | | | | Parecer: | Matéria sem natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06162 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art...- A Lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto,
visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área
a ser beneficiada com crédito rural oficial.
Na realidade, se o legislador assim o entender, futura-
mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende.
Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina
normativa infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição. | |
| 6158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06163 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art.. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
Complementar."
§ único - O excedente, mesmo que
corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 6159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06164 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
151:
Art. 151. O Brasil, República Federativa sob
o sistema parlamentar de Governo, tem no
Presidente da República chefe de Estado e
comandante supremo das Forças Armadas, o
responsável pela unidade, independência e livre
exercício das instituições nacionais. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 6160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
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