ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 4621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, Seção II
Inclua-se no projeto:
Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pressoalmente,
informações de assunto previamente determinado,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. | | | | Parecer: | Como a questão do sistema de Governo deverá ser definida
após a elaboração do Substitutivo, em face das discussões
que ainda se processam, o parecer é pelo acolhimento parcial. | |
| 4622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04626 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 69, capítulo V;
parágrafo 3o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 4623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04627 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 2o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 4624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 118, subseção I,
inciso I.
O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 117 - ..................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 4625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04629 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, Inciso XII,
letra "d"
O Artigo 54, Inciso XII, letra "d" do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
XI - ........................................
............................................
d) As vias de transporte entre portos
marítimos e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 4626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04630 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69, CAPÍTULO V.
Suprimam-se do anteprojeto:
O Artigo 69 | | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 4627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04631 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265
Inclua-se no artigo 265, o Inciso III, com a
seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
III - Instituir a cobrança de pedágio ou de
qualquer outra taxa de utilização de rodovia
quando não se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculando o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos do respectivo
trecho. | | | | Parecer: | Entendemos que a vedação ao estabelecimento de limitação
ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interes-
taduais ou intermunicipais deve ser plena, com supressão, in-
clusive, da ressalva contida no final do item I, do art. 265
do Projeto de Constituição.
Consequentemente, a ressalva contida na Emenda fica pre-
judicada. | |
| 4628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04632 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, capítulo II,
Inciso XVIII
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 54 - ..................................
XVIII - conceder anistia, com a anuência do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A União compreende, de certo, o Congresso Nacional, que
será o responsável primeiro pelo exercício da referida compe-
tência.
A explicação é despicienda.
Pelo não acolhimento. | |
| 4629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04633 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90, Seção II
Suprimam-se do anteprojeto:
O artigo 90, da Seção II | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ser o dispositivo uma garantia
para os aposentados. | |
| 4630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04634 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158. Seção I
Inclua-se no anteprojeto:
O inciso XXIX da Seção I, do Artigo 158 a seguinte
redação:
Art. 158 - ..................................
XXIX - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, o Governador do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o
tema.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
| 4631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69, CAPÍTULO V,
PARÁGRAFO 5o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 5o., do Capítulo V, do Artigo 69. | | | | Parecer: | O artigo 65 não trata do assunto e o 69 não tem parágrafo
5o. para ser emendado. Além disso, a justuficação começa por
uma afirmação qur não é verdadeira. | |
| 4632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04636 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 434, CAPÍTULO V,
PARÁGRAFO 6o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 6o. do Capítulo V, do Artigo 434. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 4633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04637 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprimam-se do projeto:
a) o inciso XXV do Capítulo II, do Artigo 13 | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 4634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04638 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXII
O inciso XXII do Capítulo II, do Artigo 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatrorze)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
10 (dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias. | | | | Parecer: | A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz. A forma, o tempo de duração, as
condições são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da
legislação ordinária.
* | |
| 4635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04639 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o inciso XVII do Capítulo II, do artigo
13. | | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
| 4636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04640 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XII
Inclua-se no inciso XII, do Capítulo II, do
Artigo 13, o seguinte:
Art. 14 - ..................................
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores de baixa renda, com máximo de 5
(cinco) filhos. | | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. Dentro dessa ótica, entendemos ser necessá-
rio figurar a garantia do salário família, cabendo à legisla-
ção ordinária regulamentar os acessórios concernentes à maté-
ria.
* | |
| 4637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o inciso X do Capítulo II, do Artigo 13
Art. 13 - ..................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento. | | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será a percenta-
gem não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
| 4638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04642 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Surpima-se ao projeto:
a) a letra "c" do Capítulo II, do Artigo 13. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 4639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04643 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do anteprojeto:
a) a letra "e" do Capítulo I, do Artigo 12 | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda nesse mesmo sentido.
Pela prejudicialidade. | |
| 4640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04644 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "b" do Capítulo III, do Artigo 12 | | | | Parecer: | Realmente demecessária esta norma.
Pela aprovação. | |
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