| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
| 4362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos quatro primeiros artigos da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação do povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. O território e os bens
nacionais são inalienáveis.
Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelo
direitos da gente." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0218-1
Parecer Prejudicada. Matéria da Comissão de Organização de
Poderes. 20.05.87. | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
| 4363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo.
"Art. Durante a execução do programa de
reforma agrária, os trabalhadores devem participar
em todas as instâncias decisórias do governo sobre
assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no
mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos
fofuns de decisão." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0219-0
Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87.
Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da
China foi possível tal nível de participação dos
trabalhadores. | |
| 4364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma AGrária, o seguinte artigo:
"Art. O crédito rural com utilização de
recursos públicos, da União, Estado ou
instituições públicas somente poderá beneficiar
pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente
tenham na atividade rural sua ocupação econômica
exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais
com área superior a cinco (5) módulos regionais." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0220-3
Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito
Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. | |
| 4365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo:
"Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, de
processo de reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0221-1
Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
| 4366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto
do relator da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0222-0
Parecer contrário.
A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. | |
| 4367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Territórios e Municípios, não objetos da
Reforma Agrária, somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem
para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a
extensão de três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses
PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0223-8
Parecer contrário.
O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro
agrícolaa sobretudo na Amazônia. | |
| 4368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 1o., do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a letra
"F".
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) não motiva conflitos ou disputas pela
posse ou domínio da terra." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0224-6
Parecer contrário.
A proposta não apresenta definição jurídica aceitável. | |
| 4369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurada a todos a oportunidade de
acesso à propriedade da terra, concicionada pela
sua função social, na forma prevista nesta lei." | |
| 4370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
é "O preço do arrendamento, sob qualquer
forma da pagamento, não poderá ser superior a 15%
(quinze por cento) do valor cadastral do imóvel,
incluídas as benfeitorias que entrarem na
composição do contrato, salvo se o arrendamento
for parcial e recair apenas em glebas selecionadas
para fins de exploração intensiva de alta
rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o
limite de 30% (trinta por cento)."
é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer
forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos,
um imóvel rural desapropriado, em área prioritária
de reforma agrária, é assegurado o direito
preferencial de acesso à terra, Vetado." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0226-2
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
| 4371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Quanto ao reagrupamento de minifúndio -
inclua-se onde couber:
"É obrigação do Estado: As propriedades
minifundiárias inviáveis economicamente devem ser
orientadas para que se incorporem a novas formas
de organização associativa (cooperativas de
produção, empresas associativas e comunitárias
etc.) que lhe proporcione escalas de produção e
viabilidade de progredirem socialmente." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0227-1
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
| 4372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Quanto a pesquisa Agricola inclua-se aonde
couber:
"Que a pesquisa agropecuária seja feita com a
participação dos trabalhadores rurais e as
decisões de prioridades sejam com produto que
atendam às necessidades de alimentação da
população brasileira". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0228-9
Parecer contrário. A pesquisa é atividade de técnicos e
especialistas. 20.05.87. | |
| 4373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde
couber:
"O crédito rural deve ser utilizado como
instrumento de organização da produção e de
justiça social, garantindo que todos os
TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0229-7
Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico.
20.05.87. | |
| 4374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I -Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediatações. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0230-1
Parecer contrário.
A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao
proprietário. | |
| 4375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de resgate.
§ 2o. No valor de indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimensão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária permite à União e aos
Estados imitirem-se imediatamente na posse do
imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor
declarado para pagamento da importância
territorial rural." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0231-9
Parecer favorável em parte.
Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os
demais contrariam a sistemática adotada. | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
| 4376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 1o. O imóvel rural encerra uma
obrigação social que condiciona o exercício do
direito à sua propriedade.
§ 1o. Os atributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma
Agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0232-7
Parecer contrário.
A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. | | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
| 4377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, suas propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declarátoria em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0233-5
Parecer contrário.
A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável.
EMENDA No. 6C 0183-5
Parecer contrário.
A matéria é constitucional no entendimento da maioria da
comissão. | |
| 4378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - No artigo 4o. substitua-se a expressão
"cem (100) módulos mais " por sessenta (60)
módulos mais".
- Substitua-se, no é único do art. 8o. a
aplavra "penhora" por "execução judicial".
- Substitua-se, no art. 12, a expressão:
"sem justo título e com boa fé" por "independente
de justo título em boa fé".
- No é único do art. 12, acrescente, após
"terras pública", não excedentes a três (3)
módulos rurais". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0234-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
| 4379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante do proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0235-1
Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o
consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. | |
| 4380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
|