ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do Art. 3o., do
Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios a seguinte redação:
VIII - as terras legalmente ocupadas pelos
índios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Estados, o § 2o. do Art. 7o., que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 7o.....................................
§ 2o. Os postos ou graduações das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares não
poderão ter remuneração superior à fixada para os
postos e graduações correspondentes no Exército." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | II - Comissão da Organização do Estado
III - Subcomissão dos Estados
Art. 4o...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como, quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz.
II - ... | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo II - Compete à União e aos Estados a
legislação comum sobre:
X - produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois esta regulamentação não pertence
ao campo da regulamentação da União. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 (caput) e é 1o, 2o. e 3o.
a seguinte redação:
Artigo 11 - Somente caberá intervenção da
União no Município, quando:
IV - O Poder Judiciário der provimento à
representação para assegurar a observância de
princípios constitucionais, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 1o. - A intervenção é decretada pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O decreto de intervenção, que será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
dentro do prazo de cinco dias, especificará sua
amplitude, prazo e condições de execução e, se
couber, nomeará o interventor.
§ 3o. - No caso do inciso IV deste artigo,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se esta medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Questão Urbana:
1 - Visando-se a interiorização do
desenvolvimento do País, será favorecida por todos
os meios a implantação de novas cidades ou redes
de cidades, mediante prévio planejamento urbano e
rural, adequado à cultura, à saude e o maior
conforto dos habitantes, à metodização da produção
agrícola e industrial e à comercialização de seus
produtos.
2 - A implantação de um novo Município não
exigirá requisitos mínimos de pré-existência de
centro urbano já constituido, população,
eleitorado ou arrecadação de impostos, não devendo
importar ao Município ou aos Municípios de origem,
na perda substancial desses requisitos, salvo a
perda de parte do território.
3 - A Lei que implantar um novo Município,
definirá seus limites, estabelecerá a localização
de cidades e da zona rural, definirá as plantas de
arruamento urbano e tratará da divisão rural em
lotes.
4 - O cargo de Prefeito do Município
implantado será de livre nomeação do Governador do
Estado ou Território até a data das eleições nos
demais Municípios; se nessa ocasião o Município
contar com menos de 1.000 (hum mil) eleitores,
residentes ou domiciliados no mesmo, haverá
eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 4o. o parágrafo 2o:
"- Quando se tratar da criação de novas
cidades, a criação de novos Municípios não exigirá
requisitos mínimos de pré-existência de centro
urbano já constituído, população, eleitorado ou
arrecadação de impostos, não devendo importar ao
Município ou aos Municípios de origem, a perda
desses requisitos, salvo a perda de parte do
território". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir na íntegra o art. 14 | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 5o.
I -
II - Imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, no território do Município por
suas palavras, opiniões e votos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Depois do Art 5o, onde couber.
é - O Município estimulará a criação a
regulamentação e apoiará sob todas as formas as
entidades de Organizações Comunitárias e
Associações de Bairro. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta à autono
mia municipal.
Pelo não acolhimento por inadequação. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 4o.
é Único. Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art. C, do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
" II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros páises ou
se estendam a território estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e sa marítimas
excluídas as já ocupadas pelso Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 26 - Cessada a investidura no cargo de
Prefeito Municipal, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício no
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) dos vencimentos do cargo. | | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por inadequação. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
0 (zero) a 14 (quatorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. grau completo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 31 do anteprojeto: | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 6o:
"§ 2o. - A criação de Territórios Federais
será proposta pelo Presidente da República e
aprovada por lei ordinária." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o, é 2o, inciso VII: | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incompatível
com um texto constitucional. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se do art. 8o. - XV, os ítens:
f) direito econômico
g) produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões
I - Dê-se ao 4 1o. do art. 5o. a seguinte
redação:
"§ 1o. - A eleição do Prefeito far-se-á por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros
maiores de vinte e um anos, no exercício dos
direitos políticos."
II - Acrescente-se o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
"§ 2o. - Não alcançada a maioria absoluta,
realizar-se-á nova eleição direta, dentro de
trinta dias, entre os dois candidatos mais votados
no primeiro turno, sendo eleito o que obtiver a
maioria de votos válidos." | | | | Parecer: | Prejudicada. Trata-se de matéria impertinente a esta Comissão | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, e os
mandatos coincidirão com os de Governador e Vice-
Governador de Estado, recebendo os eleitos os
títulos de Governador Distrital e Vice-Governador
Distrital." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
|