ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
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(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
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(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
| 6442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 6443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 6444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
| 6445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06600 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do
artigo 13, a seguinte redação:
"XVIII - gozo de um mês de férias anuais
remuneradas." | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 6446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 6447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06680 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O parágrafo 1o., do artigo 3o. passa a
vigorar com a seguinte redação:
" § 1o. - É vedado a qualquer desses órgãos
delegar competência a outro, salvo nos casos
previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova redação para o §lo. do
art. 3o., suprimindo do mesmo a expressão~'a soberania'.
A proposta É aceitÁvel. Incorre, no entanto, em uma incongru-
Ência pois na de no. 6681-6, o mesmo nobre signatário sugere
trocar 'Órgãos" por 'poderes' e nesta ele mantém 'Órgãos'.
Favorável na forma da seguinte subemenda.
Subemenda no..........
DÊ-se ao §lo. do art. 3o. a seguinte redação:
§lo.- É vedado a qualquer desses poderes dele-
gar competÊncia a outro , salvo nos casos previstos nesta
Constituição.' | |
| 6448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06681 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do Povo, exercendo-a precipuamente
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, poderes harmônicos e independentes
entre si." | | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do art. 3o. do Pro-
jeto tirando as expressões "que exerce" por "exercendo-a" e
"órgãos" por "poderes". Parece razoável a alteração, parecer
favorável. Aprovada. | |
| 6449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 1o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
independência e comunhão do seu povo, que visa
construir e preservar uma sociedade justa, segundo
a sua índole e a determinação de sua vontade." | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 6450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06703 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
na data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06741 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contem 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06742 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativamente às pessoas carentes." | | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi-
zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida-
dania - às pessoas carentes.
A limitação não procede, por razões diversas inclusive no
aspecto conceitual de pessoa carente ou não.
Pela rejeição, portanto. | |
| 6453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06743 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias-Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
Art. É garantido aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investido na
função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício
da função na data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06751 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o. Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | | Parecer: | A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator,
além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti-
nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo-
ções transitórias.
Pela rejeição. | |
| 6455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06753 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o, do
art. 304, do capítulo I, Título VIII, do projeto
Constituição:
"A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição, e punirá severamente
a prática de superfaturamento de importação e
subfaturamento de exportação." | | | | Parecer: | A punição às práticas de superfaturamento nas importações e
subfaturamento nas exportações é matéria cuja natureza espe-
cífica não justifica tratamento a nível de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06754 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154, do Projeto de Constituição:
"O mandato do Presidente da República é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06755 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Cabe à União criar fundos
especiais para a execução do programa de
transporte gratuito para os cidadãos maiores de
sessenta e cinco anos, previsto neste artigo." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 6458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06756 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo VII do
Projeto de Constituição o artigo 424, renumerando-
se os demais.
"Art. 424. É dever do Estado proteger aos
indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde,
à alimentação e à habitação.
Parágrafo único. Cabe à União criar fundos
especiais para o programa de assistência aos
indigentes." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 6459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06757 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 199.
Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica facultado aos Estados a criação
de um percentual sobre o valor dos emolumentos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou
de registro que praticar o ato gerador." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06758 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contem 2 (dois) anos de exercício da função. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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