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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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6341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 359. - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores. II - Fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia da previdência complementar, integrante do fundo nacional de seguridade social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência social." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
6342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 336 passa a ter a seguinte redação: "Art. 336 - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
6343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06060 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. .................................. II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, das instituições de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem fins lucrativos. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá- rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado res. A exclusão das entidades de assistência social, tradicio- nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in- clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so- cial e da previdência e assistência médica complementares. 
6344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06061 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 1o. Compete preferencialmente, à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
6345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06062 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
6346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título V Substitua-se integralmente as seções I, II, III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto, dando-se as seguintes redações: Capítulo - II Do Poder Executivo Seção - I Do Presidente da República Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art.- 152.- O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, simultaneamente em todo o País, noventa dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o.- Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, quarenta dias, após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos, vedado a reeleição. § 5o. - O Presidente da República, passará o cargo ao récem eleito, no último dia do seu período Presidencial. Art. - 154. - Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a- O Presidente da Câmara dos Deputados. b- O Presidente do Senado; e: c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, de conformidade com o artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o.- A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o.- O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art.- 157. - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. Seção - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158. - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir decretos. Tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamente, com as ressalvas desta Constituição. VII - Fixar o contigente das forças armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declara guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este, em recesso. XI - Solicitar autorização ao Congresso Nacional, para decretar o estado de sítio ou o estado de alarme, e, em caso de recesso deste, decretá-lo. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do País, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o Congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159. - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 161. Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art.- 164. - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de estado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons- tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre- sentado. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
6347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06192 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dá-se a seguinte nova redação para o art. 216, do projeto da Comissão de Sistematização: "Art. 216 Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução, e aposentadoria regulada em lei." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
6348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06193 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI, "Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo único, do art. 214: "Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
6349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06194 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo: "Art. 212. .................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
6350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06195 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Propõe-se o prosseguimento da redação do art. 213 do projeto da Comissão de Sistematização, para acrescentar: "A criação dos Tribunais Regionais do Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o número de causas trabalhistas em cada Estado justifique a sua instalação." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
6351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06196 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os Incisos II e VI e o Parágrafo 2o. do Artigo 373, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista as razões da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
6352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06197 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, e o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  O dispositivo é importante como diretriz para a legisla- ção ordinária e para as políticas culturais. pela rejeição. 
6353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06198 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 386, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. Pela aprovação. 
6354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06199 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único e os Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Artigo 385, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. Pela aprovação. 
6355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06208 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a expressão "e da empresa", passando a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) .......................................... b) .......................................... c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa." 
 Parecer:  O autor propõe que se faça referência ao atendimento das necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que sobreleva ao dos próprios grevistas. Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co- munidade. Somos pela rejeição. * 
6356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "b", "d", "f", e "h", do Inciso IV do Artigo 17, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão das alíneas "b","d","f"e"h" do in- ciso IV do artigo 17 do Projeto que asseguram, respectivamen- te, a fundação de sindicatos independentemente de autorização do Estado, o funcionamento de comissões de empresa, o livre acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a liberdade de relações entre os sindicados do país e as orga- nizações sindicais internacionais. A diretriz adjacente ao Projeto, no que toca à organização sindical, é a de garantia a completa liberdade e autonomia sindical. Para tal, parece-nos indispensável a manutenção de alguns dos dispositivos referidos. Concordamos na supressão das alíneas "d", "e", e "f". Por outro lado, não podemos per- mitir que o movimento sindical seja mantido dentro de limites contidos pelo Estado e, virem deixar de assegurar que a assem bléia geral possa fixar a contribuição da categoria. Finalmente, queremos ressaltar que a autonomia do sindicato estaria completamente comprometida se, para poder existir, ne cessitasse do consentimento do Estado. Pela aprovação parcial. * 
6357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06210 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se as letras "b" e "c" do Inciso II do Artigo 17, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
6358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06211 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 487, da Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o art. 487 do Projeto, com o que concordamos com o ilustre Autor. Pela aprovação da Emenda. 
6359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06212 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 488, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistemativação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator. 
6360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06213 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único, do Artigo 337, bem como o próprio Artigo, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistemativação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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