ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 359. - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores.
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 6342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que os destinados à seguridade social
e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06060 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei. | | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, das instituições de seguridade social e de
previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra
tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem
fins lucrativos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões
temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá-
rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto
no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado
res.
A exclusão das entidades de assistência social, tradicio-
nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria
crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in-
clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid
a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so-
cial e da previdência e assistência médica complementares. | |
| 6344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06061 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Art. 378 ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente, à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 6345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06062 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Título V
Substitua-se integralmente as seções I, II,
III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto,
dando-se as seguintes redações:
Capítulo - II
Do Poder Executivo
Seção - I
Do Presidente da República
Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art.- 152.- O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, simultaneamente em
todo o País, noventa dias antes do término do
mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o.- Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a
maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, quarenta dias, após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos,
vedado a reeleição.
§ 5o. - O Presidente da República, passará o
cargo ao récem eleito, no último dia do seu
período Presidencial.
Art. - 154. - Substitui o Presidente da
República em caso de impedimento, ausência do
País, ou vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a- O Presidente da Câmara dos Deputados.
b- O Presidente do Senado; e:
c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, de
conformidade com o artigo 153, e os eleitos
concluirão o mandato de conformidade com o § 4o.,
deste mesmo artigo.
§ 3o.- A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o.- O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art.- 157. - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
Seção - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158. - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir
decretos. Tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamente, com as ressalvas desta
Constituição.
VII - Fixar o contigente das forças armadas e
suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais
"ad referendum" do Congresso Nacional.
X - Declara guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este, em recesso.
XI - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional, para decretar o estado de sítio ou o
estado de alarme, e, em caso de recesso deste,
decretá-lo.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do País, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o Congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159. - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. Sendo declarada procedente a acusação,
o Presidente ficará suspenso de suas funções.
§ 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são
os atos do Presidente da República, que atentarem
contra a Constituição Nacional, em especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 161. Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art.- 164. - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de estado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons-
tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre-
sentado.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
| 6347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06192 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação para o art.
216, do projeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 216 Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução, e aposentadoria
regulada em lei." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06193 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI,
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a
seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo
único, do art. 214:
"Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06194 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 6350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06195 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Propõe-se o prosseguimento da redação do art.
213 do projeto da Comissão de Sistematização, para
acrescentar:
"A criação dos Tribunais Regionais do
Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o
número de causas trabalhistas em cada Estado
justifique a sua instalação." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 6351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06196 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos II e VI e o Parágrafo
2o. do Artigo 373, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista as razões da justificação
da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06197 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, e o seu Parágrafo Único. | | | | Parecer: | O dispositivo é importante como diretriz para a legisla-
ção ordinária e para as políticas culturais.
pela rejeição. | |
| 6353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06198 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo
386, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06199 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único e os Incisos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Artigo 385,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06208 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do
Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, a expressão "e da
empresa", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) ..........................................
b) ..........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e da empresa." | | | | Parecer: | O autor propõe que se faça referência ao atendimento das
necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c",
do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição.
A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer
limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que
sobreleva ao dos próprios grevistas.
Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co-
munidade.
Somos pela rejeição.
* | |
| 6356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b", "d", "f", e "h",
do Inciso IV do Artigo 17, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão das alíneas "b","d","f"e"h" do in-
ciso IV do artigo 17 do Projeto que asseguram, respectivamen-
te, a fundação de sindicatos independentemente de autorização
do Estado, o funcionamento de comissões de empresa, o livre
acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a
liberdade de relações entre os sindicados do país e as orga-
nizações sindicais internacionais.
A diretriz adjacente ao Projeto, no que toca à organização
sindical, é a de garantia a completa liberdade e autonomia
sindical. Para tal, parece-nos indispensável a manutenção de
alguns dos dispositivos referidos. Concordamos na supressão
das alíneas "d", "e", e "f". Por outro lado, não podemos per-
mitir que o movimento sindical seja mantido dentro de limites
contidos pelo Estado e, virem deixar de assegurar que a assem
bléia geral possa fixar a contribuição da categoria.
Finalmente, queremos ressaltar que a autonomia do sindicato
estaria completamente comprometida se, para poder existir, ne
cessitasse do consentimento do Estado.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06210 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se as letras "b" e "c" do Inciso II
do Artigo 17, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 6358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06211 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 487, da Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 487 do Projeto, com o
que concordamos com o ilustre Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 6359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06212 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 488, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator. | |
| 6360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06213 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do Artigo 337,
bem como o próprio Artigo, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|