ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05276 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo 3o.,do Artigo 29,
após a palavra mandato, a seguinte expressão:
"mas não gozarão dos privilégios do parágrafo
anterior", ficando assim redigido:
Artigo 29 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não poderão o mandato, mas não gozarão
dos privilégios do parágrafo segundo deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao parágrafo 3o. do art. 29,
após a palavra mandato, a expressão "mas não gozarão dos pri-
vilégios do parágrafo anterior".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vis-
ta que o parágrafo 2o. do art. 29 trata dos partidos políti-
cos, e não dos eleitos. | |
| 6202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05277 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415,
com a seguinte redação:
Artigo 415 - ................................
§ 3o. - A lei definirá como de ação pública,
e punirá os crimes praticados contra o meio
ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso, independente de reparo indenizatório. | | | | Parecer: | A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a-
propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste
capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05335 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Suprimam-se do Projeto:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do artigo
12. | | | | Parecer: | A Emenda em axame propõe suprimir o art. 12, VIII, "b"
do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua
justificação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da E-
menda | |
| 6204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05336 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 6205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
* | |
| 6206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05344 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i",
com a seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
i - São inelegíveis os Presidentes e vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para
quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para
os quais foram eleitos ou no período imediatamente
seguinte à conclusão desses mandatos. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade
dos detentores de cargos eletivos executivos.
Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do
art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine-
legibilidades. | |
| 6207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05345 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir o item V, do Artigo 107 e o IX, do
Artigo 108 | | | | Parecer: | As redações dos artigos 107, inciso V, e 108, inciso IX,
são complementares ao texto do artigo 105.
Pela prejudicialidade. | |
| 6208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
| 6209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
| 6210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 6211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05349 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o item VI, no Artigo 252, com a
seguinte redação:
Artigo 252 - ................................
VI - Polícia Rodoviária. | | | | Parecer: | A emenda aditiva é válida.
Uma vez que se pretenda definir, "na forma da lei", as atri -
buições da Polícia Rodoviária, há que incluí-la, no artigo
252. | |
| 6212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
| 6213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
| 6214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a
seguinte redação:
Artigo 410 - ................................
c) - A construção de quaisquer obras viárias
e análogas nos parques nacionais, nas reservas
indígenas, nas reservas florestais e em santuários
ecológicos de reconhecido valor ambiental. | | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos poderes deverá
constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre
judicada neste capitulo. | |
| 6215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05353 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETÁRIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do Art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signátario apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art... - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretárias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo, o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art... - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais de carreira, ou em
cargos a serem criados.
Art... - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos, serviços
durante os trabalhos de elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante para todos
os efeitos legais e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | Ainda que meritória, a presente emenda deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
| 6216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05380 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05411 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439
Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E IGUAÇU.
..................................................
..................................................
V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná
e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de
Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do
Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras
do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo
Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta,
Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das,
Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
| 6218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05412 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
49
O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante manifestação plebiscitária das populações
diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por
cento, no mínimo, dos eleitores devidamente
inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional
Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do
pedido." | | | | Parecer: | A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple-
mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes.
O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli-
do e certamente será objeto de legislação complementar obede-
cento aos princípios da Constituição. | |
| 6219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 91 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. A lei estabelecerá
critérios iguais na regulamentação das pensões
devidas em razão do falecimento de servidores
civis ou militares." | | | | Parecer: | A proposição visa estabelecer isonomia de tratamento quan-
to às pensões de servidores civis e militares pela aprovação
parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05433 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um dispositivo após o art. 119
do "Projeto de Constituição", com a seguinte
redação:
Art. 120 - "Só podem ser reformadas por
emendas as normas desta Constituição aprovadas
como rígidas pela Assembléia Nacional
Constituinte, quais sejam:
I - as que integram os Capítulos ............
..................................................
II - os artigos ............................
..................................................
desta Constituição."
Parágrafo único - "As demais normas desta
Constituição poderão ser modificadas pela
legislação complementar ou ordinária." | | | | Parecer: | A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên-
cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção
federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini-
ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das
normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi-
nária. Pela rejeição. | |
|