ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre instituição financeira
estadual."
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua
responsabilidade instituição financeira que vier a
sofrer processo falimentar, fica impedido de criar
similar pelo prazo de dez anos." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação
ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição,
entendemos que na Constituição devemos estabelecer os
princípios duradouros que regerão o convívio social amplo.
Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento
do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades
cabíveis em casos de crimes, falências, etc.
Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda.
Não acolhida. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre responsabilidade financeira da
União".
Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro:
"Art. 9o. - A União, através de suas
instituições financeiras, não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas, mas resguardará a
preferência dos direitos de ressarcimento de
pessoa física em caso de insolvência." | | | Parecer: | Os recursos públicos precisam ter destinação clara e
precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem,
anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os
recursos da União não devem ser destinados à cobertura de
depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira,
seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir
um fundo específico para proteger a economia popular.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 2o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO GOZAR DE BENEFÍCIOS,
PRIVILÉGIOS OU SUBVENÇÕES NÃO EXTENSÍVEIS
PARITARIAMENTE ÀS DO SETOR PRIVADO, SALDO EM
EMPREENDIMENTOS DECLARADOS PELA UNIÃO DE INTERESSE
PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA à Subcomissão de Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 1o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA SOMENTE SERÃO CRIADAS POR LEI,
FICANDO SUJEITAS AO DIREITO PRÓPRIO DAS EMPRESAS
PRIVADAS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE
PRINCÍPIOS GERAIS:
ARTIGO 5o.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO
NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE
COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA
SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE
PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | - ARTIGO =o. - INCISO V (SUBCOM. PRINCÍPIOS
GERAIS)
V - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 8o.:
INCUMBE AO ESTADO, DIRETAMENTE OU SOB O
REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO POR PRAZO
DETERMINADO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 11. - A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Emenda Aditiva.
Os profissionais liberais formados em escolas
ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço
profissional, em local do Poder Público, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
-Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. 6o. ... do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 6o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Art. 7o. do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 5o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Anteprojeto do
Relatório Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica.
§ 3o. - A Lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 4o. - À empresa privada nacional, poderá
ser dispensado tratamento diferenciado no que
concerne à concessão de incentivos financeiros, na
forma da lei.
§ 5o. - A Lei disporá sobre empresas de
capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estragengeiro não serão admitidos quando
contrariarem o interesse nacional na forma da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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