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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOAQUIM BEVILÁCQUA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (44)
Uf
SP (44)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05502 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  I - Desloque-se o conteúdo das disposições indicadas a seguir para o Ato a que se refere o item II, substituindo-se, oportunamente, as referências a esses dispositivos pelas correspondentes preceituações: II - Inclua-se, no Anteprojeto, o seguinte "Ato das disposições de natureza constitucional transitória" Art. 1o. - As disposições constantes dos artigos subsequentes deste Ato deverão ser incorporadas à legislação complementar ou ordinária respectiva dentro de um ano da data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - A incorporação de que trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso Nacional, mediante decreto-legislativo. Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir indicadas, do art. 13: 1. - todas as alíneas do item I; 2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item II; 3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do item IV; 4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V; 5. - as alíneas "a a e" do item VIII; 6. - as alíneas "a e b" do item IX; 7. - as alíneas "a a j" do item XI; 8. - as alíneas "a a e" do item XII. Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art. 18: 1. - alíneas "f a l" do item II; 2. - alíneas "a e b" do item III; 3. - alíneas "d a g, i a p e r", do item IV; 4. - alíneas "c a g" do item V; 5. - item VI, "caput" e alíneas; 6. - alíneas "a a e" do item VII; 7. - item VIII, "caput" e alíneas; 8. - alíneas "b a d" do item IX. Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 26. Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art. 28: 1. - as alíneas "b a h" do item II; 2. - as alíneas "a e d" do item IV. Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art. 30:$$ 1. - os itens I a V; 2. - os §§ 1o. a 5o. Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 34 a 41. Art. 8o. O § 1o. do art. 114, "caput" e alíneas. Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 340. Art. 10. O § 1o. do art. 341, "caput" e alíneas. Art. 11. Todo o conteúdo dos arts. 353, 379 e 414. Art. 12. O parágrafo único do art. 414. 
 Parecer:  As transposições propostas, que passariam a ser disposições transitórias ou remetidas à legislação complementar, desequi- libram o texto nos pontos atacados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 271. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte seja suprimido o item III do artigo 271 do Anteprojeto, que proíbe a União de instituir isenção de tributos estaduais e municipais. Ora, a União não possui competência para conceder esse tipo de isenção, pois que o próprio Anteprojeto, ao dar o poder de tributar aos Estados e Municípios, também implicitamente lhes concede o poder de outorgar as respectivas isenções. Todavia, na Constituição Federal atual esse poder da União e- xiste, por constar expressamente da Carta Magna. À vista desse fato, poderia sobrevir dúvida sobre se conti- nuaria ou não esse poder, na forma da tradição já implantada. Convém, pois, definir o assunto claramente, mantendo a norma constante do item III do artigo 271. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05505 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se, no Título X - Das disposições transitórias, as seguintes disposições: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. Com a efetiva e gradual transferência de encargos decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." "Art. fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá serir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do art. 23. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no artigo anterior bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo será executado mediante acordo que, firmado pela União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An- teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui- ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05534 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 294. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera- ção quanto ao mérito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05535 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  O inciso II do art. 294 passa a ter a seguinte redação: "Art. 294. .................................. II - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra;" 
 Parecer:  A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis- são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis- são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico ao assunto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05121 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR I - Desloque-se o conteúdo das disposições indicadas a seguir para o ATO a que se refere o item II, substituindo-se, oportunamente, as referências a esses dispositivos pelas correspondentes preceituações: II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE "ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA" Art. 1o. - As disposições constantes dos artigos subsequentes deste Ato deverão ser incorporadas à legislação complementar ou ordinária respectiva dentro de um ano da data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - A incorporação de que trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso Nacional, mediante decreto-legislativo. Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir indicadas, do art. 12: 1. - todas as alíneas do item I; 2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III; 3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do item IV; 4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V; 5. - as alíneas "a a e" do item VIII; 6. - as alíneas "a e b" do item IX; 7. - as alíneas "a a j" do item XI; 8. - as alíneas "a a e" do item XII. Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art. 17: 1. - alíneas "f a l" do item II; 2. - alíneas "a e b" do item III; 3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV; 4. - alíneas "c a g" do item V; 5. - item VI, "caput" e alíneas; 6. - alíneas "a a e" do item VII; 7. - item VIII, "caput" e alíneas; 8. - alíneas "b a d" do item IX. Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25. Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art. 27: 1. - as alíneas "b a h" do item II; 2. - as alíneas "a a d" do item IV. Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art. 29: 1. - os itens I a V; 2. - os §§ 1o. a 5o. Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40. Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e alíneas. Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334. Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e alíneas. Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e 408. Art. 12. O parágrafo único do art. 414. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi- tutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05123 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Suprima-se o item III do art. 266. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05124 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Incluam-se, no Título X - Das disposições Transitórias, as seguintes disposições: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. Com a efetiva e gradual transferência de encargos decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." "Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do art. 23. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- -se-à do produto da arrecadação da contribuição referida no artigo anterior bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo será executado mediante acordo que, firmado pela União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05125 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte redação: "Art. 154. .................................. § 1o. O início do exercício financeiro coincidirá com o início do mandato do Presidente da República". 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05127 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 447. Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se guinte redação : Art. 447. .................................. § 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos, que foi transformado para Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão integrados para efeito de percepção de proventos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas dos Ministros em exercício. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05129 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a expressão: "com mandato de seis anos, não renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a expressão: "ressalvada a não vitalidade, na hipótese do exercício do mandato." O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05130 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII, PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: 
 Parecer:  Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com - patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode- riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con - traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En - tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de- verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan - to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu- sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela - tivo às Finanças Públicas . Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05132 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator) Desloque-se o conteúdo do art. 14 para Disposições Transitórias, onde couber , com su pressão do parágrafo único : "Art. São assegurados à categoria dos tabalhadores domésticos, a partir da data da promulgação desta Constituição, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X , XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta Constituição, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
 Parecer:  Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi- tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma- nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside- rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre- dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela rejeição da pretensão do nobre parlamentar. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05138 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no § 2o. do art. 145 a expressão: "quando em substituição aos Ministros" ficando assim redigido o § 2o. do art. 145: "Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores quando no exercício da função, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares." 
 Parecer:  Os Auditores, segundo entendemos, somente devem ter as garantias da magistratura quando em substituição aos Minis- tros, pois só então passam a desempenhar função efetivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05139 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II e respectivas e § 2o do art. 145 do Projeto de Constituição a seguinte redação : Art. . .................................... I - ........................................ - um terço dentre Auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por ese indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional,com mandato de seis anos , não renovável, dentre profissionais indicados representativas da sociedade civil , na forma que a lei estabelecer. representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem gozar das garantias da magistratura quando em substituição aos Ministros, pois só então passam a desempenhar função efe- tivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05141 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda moificativa Dispositivo emendado: artigo 286 Substitua-se a locução "plano plurianual" pela expressão "orçamento plurianual", efetivando tal alteração em todos as outras normas que tenham a mesma expressão (plano plurianual). 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com a orientação geral adota- da no projeto e nem com o entendimento da maioria dos Consti- tuintes consultados. Não se pretende,com a nova Constituição, manter o Orçamento Plurianual de Investimentos, instrumento desacreditado na última década. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05142 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 199 Inclua-se no art. 199 do projeto , o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 199. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ........, assegurada aos substitutos, que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo menos quinze anos de serviço à data da instalação da Constituinte, a efetivação no cargo de titular, na vacância. § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05144 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 285 O artigo 285 passa a ter a seguinte redação: Art. 290. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, observado o disposto no art. 67, inciso V. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05145 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte redação: Art. 328. .................................. V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras e da União, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi- nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou- panças pupulares, sem ônus para a União. Pela rejeição 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05146 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco- lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui- ção. Assim, somos pela sua rejeição. 
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