| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03560 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Título IX - Capítulo III
Suprima-se o § 1o. do art. 373 | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 2342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03561 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO III
Suprima-se o § 1o. do art. 31. | | | | Parecer: | A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 2343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO I
Suprima-se no art. 12, inciso III, a alínea
"c" e acrescente-se no inciso XV a alínea "y", com
este teor:
- é proibida a tortura, sob qualquer forma,
definindo a lei a sanção cabível por sua prática. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03563 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprima-se o art. 443. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03574 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO V
No art. 25, inciso III, onde se diz -
"iniciativa na elaboração da Constituição" - diga-
se:
- Iniciativa de reforma constitucional. | | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
| 2346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 373 INCISO VII
VII - Os Governantes Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de O (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, prevendo-se simultaneamente a
construção de creche, jardins de infância e
escolas de 1o. grau completo, auxílio ao ensino
fundamental, através de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência médica e
odontológica, farmacêutica, e recreação. | | | | Parecer: | A proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416 §6o
Acrescente-se a letra e ao art. 416 § 6o. a
seguinte redação:
- a lei limitará o número de dissolução da
sociedade conjugal, com filhos. | | | | Parecer: | Por entender que a matéria tratada na emenda é pertinen-
te à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto cons-
titucional qualquer referência ao número de dissoluções da
sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
| 2348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03588 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 416, Parágrafo 5o.
O Parágrafo 5o., do art. 416, Capítulo VII,
passa ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvidos nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de cinco anos, ou
comprovada separação de fato ou não. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto julgamos o prazo
de dois anos suficiente para que os cônjuges amadureçam a de-
cisão relativa à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
| 2349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03589 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 27 - Seção I LETRA d
d - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o período de serviço
militar obrigatório. | | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento e voto dos militares.
No que tange ao alistamento, a proposta foi acolhida.
Quanto ao direito de voto, a alínea "f" do item II do art. 27
estabelece as condições de elegibilidade.
Pela aprovação. | |
| 2350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03590 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
O art. 318 do projeto, passa ser a seguinte
redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade território rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização, ouvindo
sempre o município, através dos seus Órgãos
competentes. | | | | Parecer: | Já foi devidamente definido e consensualmente aceito que
a desapropriação é competência da União, não cabendo interfe-
rência do poder municipal.
Pela rejeição. | |
| 2351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 63.
O art. 63 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
Art. 63 - o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três para Municípios até
cinco milhões de habitantes e de trinta e cinco
para os Municípios acima de dez milhões de
habitantes. | | | | Parecer: | O assunto já está adequadamente tratado no Substitutivo. Pelo
acolhimento parcial. | |
| 2352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 2353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03593 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
SUBSTITUTIVO EMENDADO DISPOSIÇÕES GERAIS DO
ARTIGO 371.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
projeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
§ único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Capítulo III - Dos direitos Coletivos
Inciso IV - A Sindicalização
Art. 17
Alínea m - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
| 2356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03616 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao Artigo 13
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
| 2357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03617 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 248
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | | | | Parecer: | A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle-
siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem
qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au-
xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re-
jeição. | |
| 2358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03726 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, INCISOS I e
II
O art. 87 do anteprojeto,passa a ter a
seguinte redação:
Art. 87 ....................................
I - a de dois cargos de professor ou de
médico;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de juiz. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 2359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88, PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 88. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | A aposentadoria dependente de continuidade de contribuição é
incompatível com a temporariedade da relação de emprego.
Pelo não acolhimento. | |
| 2360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03728 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser condizidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda está prejudicada porque seu teor é idêntico ao
da Emenda de no. 1p15433/2, do mesmo autor. Pela prejudicia-
lidade. | |
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