ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(488)
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(325)
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(321)
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(434)
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(708)
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(136)
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(210)
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(666)
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(182)
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(684)
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(1029)
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(106)
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(102)
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(46)
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(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
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TODOS | | 7681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 339 - que trata da
centralização em um só Fundo governamental de
todos os recursos destinados à Seguridade Social
- do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título
IX, um parágrafo único nestes termos:
"§ único - Não serão centralizados o recursos
das entidades de previdência social privada". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 7682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. (...) É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os curos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade; merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativos a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 7683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao atual § único do art. 435, que passa a
constituir artigo em separado, com esta forma:
"Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em
até 1 ano a contar da vigência da nova
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal,
por maioria absoluta de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos
termos de lei complementar federal". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o.,
renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado-
se o atual art. 29 e os demais.
Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos:
a) nos casos de perda de nacionalidade
previstos nesta Constituição;
b) por incapacidade civil absoluta;
Art. 29 - Os direitos políticos só poderão
ser suspensos, na forma prevista em lei
complementar, por setença penal condenatória
passada em julgado que expressamente aplique a
sanção, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação criminal. | | | | Parecer: | A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di-
reitos.
Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em
parte, aos objetivos do autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 7685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no inciso VI do art. 17 a alínea "h",
com a seguinte redação:
"h" - Independentemente do pagamento de
taxas, custas ou garantias de instâncias, é
assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica,
o direito de representação aos poderes públicos
contra ilegalidade ou abuso de poder e de petição
para defesa de quaisquer interesse legítimos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea ("l") no item VI
do Artigo 17, assegurando a qualquer pessoa o direito de re-
presentação aos poderes públicos, independente de textos,
contra abusos de poder.
A idéia é válida e acha-se devidamente aproveitada no
novo substitutivo em fase final de elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 7686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III do artigo 86 do Projeto:
Fica assim redigido o texto:
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e não
superior, a qualquer título, à remuneração
atribuida ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | A fixação de pisos e tetos de referência para os venci-
mentos do funcionalismo público deve ser objeto de rejulgula-
mentação legal, obedecido o princípio geral consignado na
Carta Magna, na forma do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 7687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa ao art. 435,
Seu "Caput", Que Passa a Esta Forma, Adicionado de
um Parágrafo Único:
"Art. 435 - Aos membros das Assembléias
Legislativas dos Estados é conferido poder
constituinte para, com participação de
representantes municipais, promulgarem até final
da atual legislatura nos Estados, a Constituição
estadual, respeitadas os princípios desta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Aos constituintes
estaduais, nos termos desta Constituição, se
associarão delegados, por Municípios ou
Microrregião estadual em número de até 2/3 dos
membros da Assembléia Legislativa para, também,
como constituintes escolhidos por processo
eleitoral definido em lei complementar federal,
elaborarem a Constituição estadual." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 355 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 355 - "A Previdência e Assistência
Social serão organizadas e administradas pelo
Poder Público, com a participação dos empregados e
empregadores, e atenderão, nos termos da lei aos
seguintes preceitos:
I - mantido
II - "
III -"
IV - " | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescete-se ao Art. 355 o inciso IV
IV - Participação obrigatória de
representantes sindicais de empregadores e
empregados, ou de funcionários públicos, conforme
o caso, nos órgãos de previdência social. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 7690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19742 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 347, I acrescente-se:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde, com prevalência das ações preventivas sobre
as curativas, e integrados numa política de
alimentação popular. | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no novo texto de
Projeto de Constituição. | |
| 7691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 12,
renumernando-se os subsequentes. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 7692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se ao capítulo VIII do Título IX, onde
couber:
Art. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais.
§ 2o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes. A nulidade e a extinção
de que trata este artigo não dão direito de ação
ou indenização contra a União ou os índios. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida parcialmente.
As disposições constantes da Emenda já figuram, com li-
geiras alterações, nas diferentes disposições do capítulo re-
lativo às populações indígenas.
A argumentação oferecida na Justificação é inquestioná-
vel. Não foi aceita, todavia, a redação oferecidapara o § 2o
constante da emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 7693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19747 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se, a alíena a, do inciso VII, do art. 12
do Projeto de constituição, a seguinte redação:
"Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e liberdades da
pessoa humana. Esta garantia não obriga a situação
de mandatórios e autoridades públicas ou
governamentais e seus agentes, que tenham em razão
do cargo ou por meio dele incorrido em violações
graves contra esses mesmos direitos e garantias,
no país de origem;" | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
VIII - O meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
b) a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem de concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular.
Emenda: Art. 17
VIII
b) a ampliação de indústrias poluentes,
sucestíveis de causar danos à vida e à natureza
dependem de prévia autorização técnica da
administração pública federal aprovada pela Câmara
de Vereadores, ouvida por consulta popular a
comunidade diretamente interessada.
c) fica proibida a implantação de indústrias
de qualquer porte em distância menor do que
duzentos quilômetros da capital do Estado de São
Paulo e de cem quilômetros das demais capitais.
d) será concedida isenção por quinze anos,
dos tributos federais, estaduais e municipais às
indústrias que transferirem suas instalações para
as áreas de que trata a alínea anterior. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo
17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature-
za, a identidade histórica e cultural.
A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 7695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título IX
"Art. .... A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação da educação e reabilitação do
excepcional, assim como a formação de técnicos
para trabalhar na reabilitação e eduação do
excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo, 2 (dois) salários mínimos
para a família ou titular da família para cada
excepcional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 7696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. - São assegurados iguais direitos à
percepção de pensões ao homem e à mulher. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. .... O cidadão poderá mover ação
judicial para a anulação do ato baixado por
qualquer autoridade com infringência das
disposições desta Constituição ou de leis
vigentes.
§ 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o
Poder Judiciário decretará sua anulação.
§ 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo
ao patrimônio de entidade pública, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir o prejuízo
econômico dele resultante.
§ 3o. - Na sentença de anulação de ato de
nomeação ilegal de servidores, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir as despesas
dele decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para
promover ação judicial para anular ato de autoridade que
atente contra a Constituição e as leis vigentes.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora-
ção.
Pela aprovação parcial
* | |
| 7698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no
art. 90 do Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | | Parecer: | o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi-
ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. | |
| 7699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte
redação:
b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o
homem e para a mulher. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem
Econômica onde está escrito:
"As Empresas Públicas, as Sociedades de
Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
|